TJSP 12/03/2020 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3003
723
Processo 1008873-81.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Representação comercial - ANTONIO CESAR
RIBEIRO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se manifestasse sobre o comando de fls.
272 . EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 02/04 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 04, ITEM 5,
encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP)
Processo 1008888-16.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Viana Oliveira Arru - Embracon Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Fls. 272: dou por cumprido o julgado.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ELIANA GARCIA DOS S SILVA
BERNARDINO (OAB 105157/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008911-54.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Roberto Dias - A parte
autora deverá informar, no prazo de 05 dias, o endereço do Banco do Brasil (credor hipotecário do imóvel penhorado) para
possibilitar a expedição de carta de intimação acerca do arresto. - ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB
171695/SP)
Processo 1009132-37.2018.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abgair
Mathisem - Felipe Mathizem de Moares Campos - Deverá o Dr. Djalma José Rocha Pimentel, O.A.B. nº 53.447/SP., imprimir pelo
sistema do Tribunal de Justiça a certidão expedida às fls. 76, e dar o devido encaminhamento a mesma. - ADV: DJALMA JOSE
ROCHA PIMENTEL (OAB 53447/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1009222-11.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - New Company Empreendimentos
e Participações Ltda - Ante o exposto, CONCEDO a tutela antecipada para que a presente sentença tenha execução imediata
quanto à reintegração de posse e JULGO PROCEDENTE esta ação o que faço para a) declarar rescindido o contrato firmado
entre as partes e reintegrar a autora na posse do imóvel; b) condenar a autora a restituir à parte ré o percentual de 80% das
quantias pagas, de uma só vez, com correção monetária pela tabela do TJSP a partir do desembolso, da qual deverão ser
descontados os débitos inerentes à posse da parte ré sobre o imóvel e, por fim, c) condenar a parte ré a indenizar a autora
em 0,5% do valor do contrato por cada mês de ocupação, desde 22.08.2019 (notificação extrajudicial - fls. 41/44) até a efetiva
retomada do bem, com correção monetária a partir de cada vencimento e juros de mora legais da citação. Sucumbente, arcará
a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em
10% do valor da condenação (art. 85, § 2º e 86, parágrafo único, ambos do NCPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva,
processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Em cumprimento à tutela antecipada, independentemente de eventual interposição de recurso de apelação, que nessa parte
não tem efeito suspensivo, expeça-se de imediato mandado de reintegração da autora na posse do imóvel, assegurando-se
aos réus/ocupantes, caso o imóvel seja utilizado para fins de moradia, antes do cumprimento coercitivo, para o que desde já
ficam deferidos o uso da força e o reforço policial, o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, devendo todos os atos ser
praticados pelo Oficial de Justiça no mesmo mandado, sem devolução. P.R.I. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 1009247-58.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriele
Aparecida Mazzoni Lameira - Anhanguera Educacional Ltda - NOVO MANDADO DE LEVANTAMENTO (Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls. 356,
expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls 365, o qual
depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL
DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE, sem nenhuma validade e somente para ciência. Decorrido
o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar
junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado que poderá consultar o resgate
de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\
350702/SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 1009339-02.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Para expedição de novo mandado de citação/intimação DEVERÁ A PARTE AUTORA depositar a diligência do Oficial de
Justiça equivalente a 3 UFESP’s, ou seja, R$ 82,83, até 50 Km, sendo que além desse raio, a cada faixa de 10 Km ou fração só
de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, isto é, acrescenta R$ 13,80 (PROVIMENTO CG nº 28/14 de 03.11.2014). - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1009422-52.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Alves de Brito
- Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Sem condenação por
sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Requisite-se ao INSS o pagamento dos honorários
periciais(art. 8º, §2º, da Lei 8.620/1993), os quais ficam fixados em um salário mínimo, conforme Portaria Conjunta nº 01/2006
dos Juízes das Varas Cíveis da Comarca de Jacareí Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP),
independentemente de juízo de admissibilidade. Sem recursos ou, em havendo, mantida em segundo grau a improcedência da
ação, uma vez certificado o trânsito em julgado e nada mais tendo sido requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP), MARCOS
VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP)
Processo 1009425-70.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.s.j.
Empreendimentos e Participações Ltda. - Certifico e dou fé que, em 12.2.2020, decorreu o prazo legal sem que a parte exequente
se manifestasse sobre o AR de fl.48. Assim, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 40/46 e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte,
nos termos da decisão de fls. 40/46, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: CEZAR
MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1009602-34.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Cesar Ferreira
Lana - Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda - Certifico e dou fé que em 21/02/2020 decorreu o prazo legal,
sem que a parte autora se manifestasse sobre o comando de fls. 118, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica (a) autor(a) intimado para dar andamento ao
feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JOSIANE DE
ASSIS SILVA (OAB 414400/SP), VANESSA PINTO TECEDOR DE ARRUDA (OAB 254142/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º