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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020 - Página 8

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TJSP 12/03/2020 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3003

8

Processo 3000101-15.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BENEDITO
MILHORINI - Banco do Brasil S/A - Em cumprimento à r. determinação de fl.326, expedi o Mandado de Levantamento Judicial
nº 12/2020, referente ao(s) depósito(s) de fls.161, em favor do(a) requerente/exequente ou requerido(a)/executado(a). Certifico
ainda, que o(s) MLJ(s) estará(ão) disponível(is) para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2020
Processo 0000043-19.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL
Companhia Paulista de Força e Luz - Esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará
o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim,
que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em
relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Se houver interesse na produção
de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 10 (dez) dias, para adequação da pauta.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000160-10.2020.8.26.0233 (processo principal 1000510-49.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Gimenez - Fast Car Comércio de Veículos Usados Eireli - Epp e outro
- Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se as partes executadas - Fast Car Comércio de Veículos
Usados Eireli - EPP, por meio do patrono constituído nos autos e Vanilda Monteiro P. Luna, por carta AR -, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.727,33). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor. Não cabem
honorários advocatícios previstos no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55, da Lei nº 9.099/95. 2.
Com o decurso do prazo acima especificado, ficam as partes executadas intimadas do início do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para que, em querendo, apresentem nos próprios autos, suas impugnações, observando as hipóteses do art. 525, do CPC. 3.
Decorrido o prazo para impugnação, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores
ou bens passíveis de penhora. Sem dar ciência às partes contrárias, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto
de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se
a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/
SP)
Processo 0000160-44.2019.8.26.0233 (processo principal 1000755-60.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ademaro Moreira Alves - Rafael Ceschi - Ciência à(o) Dr. Maurício Ferreira Lourenço (OAB/SP nº 161584) da
certidão de honorários disponibilizada. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), ADEMARO MOREIRA
ALVES (OAB 436728/SP)
Processo 0000300-78.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Adão Aparecido da
Silva - Banco Agiplan S/A - Ciência à(o) Dr. Daniel Magalhães Domingues Ferreira (OAB/SP nº 270069) da certidão de honorários
disponibilizada. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP)
Processo 0000464-43.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joel Carlos Divino
- Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a instauração do cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas
pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo sem que o requerido ajuíze o cumprimento
de sentença, arquivem os autos, efetuando as anotações de praxe, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). No caso de ajuizamento do cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com a
anotação de extinção. Intime-se - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0000587-41.2019.8.26.0233 (processo principal 1000074-56.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luana Valentim Yonaha - Raquel C. de Souza Serviços Administrativos - Life Credit
- Ante os depósitos de fls. 100/101, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP), PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP)
Processo 0000601-25.2019.8.26.0233 (processo principal 1000348-25.2016.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Manuel Messias Soares da Cruz - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 28,
no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
Processo 0000611-69.2019.8.26.0233 (processo principal 1000376-85.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Mário Alberto Frigeri Junior - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda. - Diante
do Comunicado Conjunto nº 915/2019, que amplia a utilização do módulo de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico para
este Juízo, deverá o advogado da parte credora proceder ao correto preenchimento do formulário eletrônico (disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntá-lo nos autos, nos
termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário,
anotando no campo beneficiário o autor, sendo que a advogada deverá constar como beneficiária somente quando se tratar
de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o
levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha
poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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