TJSP 13/03/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
1215
55/6) - João Batista Ferreira Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Páginas 261/266: Ciente. Aguarde-se o
trânsito em julgado da decisão. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), GUSTAVO ARAN
BERNABÉ (OAB 263416/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/
SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), GUILHERME ARAN BERNABE (OAB 348861/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1004976-88.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Geraldo Camilo Rodrigues - Vista às
partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º c.c. art. 183, ambos do CPC). - ADV:
RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1005236-05.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) João Baldin Primo - VISTOS. Em face do pagamento noticiado (p.250/251), dou por cumprida a sentença e, em consequência,
EXTINGO o feito com lastro na norma do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, pois isentas
as partes. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a
Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(s) credor(es).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1005357-96.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Denis Eduardo Marçal
- Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º c.c. art. 183, ambos do CPC). ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1005432-38.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Jandira Domingues - Assim, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte deliberação: “Expeçam-se cartas precatórias,
com prazo de 90 dias, para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte Requerente, nos endereços indicados à p. 4, com
a observação feita pela doutor advogado da autora com relação ao município de residência da testemunha Luiz Carlos Ayala.
Com o retorno das precatórias, manifestem-se as partes em alegações finais no prazo de 10 dias. A seguir, conclusos para a
Sentença. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.”As partes e seus advogados acompanharam a elaboração
do presente termo por meio de monitor de video auxiliar. Cópias impressas com a assinatura eletrônica do MM. Juiz foram
assinadas fisicamente por todos os demais participantes e entregues aos advogados das partes, em conformidade ao disposto
no art. 1269, § 1°, das NSCGJ. NADA MAIS. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 1005432-38.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Jandira Domingues - Vista dos autos ao interessado para retirar/imprimir precatória, instruir e comprovar a distribuição
no prazo legal. Anota-se ainda que, tanto nos processos físicos como nos digitais, ainda que as precatórias sejam expedidas
por interesse de beneficiários da Justiça Gratuita, não mais serão distribuídas pelo ofício, devendo o interessado promover a
distribuição eletrônica no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, independentemente do recolhimento
de custas, se o caso. - ADV: ROBERTO ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 1005678-34.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jadilson Santos
Verdeiro - Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º c.c. art. 183, ambos do
CPC). - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1005780-56.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luís Nunes de Oliveira
- Vista às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º c.c. art. 183, ambos do CPC).
- ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/
SP)
Processo 1005843-81.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Sérgio Augusto Lavezzo - Vistos. Pg. 119: com razão a embargante, pois evidente o erro material constante do parágrafo
apontado. Diz o artigo 1.022, caput e inciso III, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir
erro material. Assim, dou provimento aos embargos declaratórios para que, no 3º parágrafo da página 102, onde está escrito
“04 meses, 03 meses e 17 dias”, leia-se “04 anos, 03 meses e 17 dias”. No mais, fica mantida a r. Sentença tal como lançada.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contra-razões pela parte apelada. Int. - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO
E ARLE (OAB 251554/SP)
Processo 1005864-57.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Aloisio Daniel - Vista às partes para
manifestação acerca do estudo social juntado aos autos, bem como das pesquisas realizadas, no prazo de 10 dias. - ADV:
MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/SP)
Processo 1006019-60.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria da Salete
Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.84, informando seu atual
endereço nos autos, salientando-se que a intimação é considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC,
incumbindo ao(s) ilustre(s) defensor(es) da parte interessada a comunicação do inteiro teor da intimação, tendo em vista a não
atualização do endereço nos autos. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1006090-62.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antônia Marques do Nascimento
- VISTOS etc. As partes são legítimas, litigam com interesse e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como
pontos controvertidos a existência dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade requerida na inicial, e também a
condição da parte autora como segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar) conforme artigos 11,
inciso VII, 48, 142 e 143 da Lei 8.213/91. O ônus da prova desses fatos é da parte autora, pois constitutivos de seu direito.
Pertinente apenas a produção de prova oral e documental. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/04/2020
às 15:15 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Testemunhas
serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, §
4º, do CPC de 2015), o qual deverá observar os requisitos do artigo 450 do CPC de 2015. O rol deverá conter as qualificações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º