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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 1291

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

1291

PROCESSO :1002411-14.2020.8.26.0320
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Maria Aparecida dos Santos
ADVOGADO : 121794/SP - Celio Simermam
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002412-96.2020.8.26.0320
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: L.B.G.
ADVOGADO : 236484/SP - Ronei José dos Santos
REQDO
: H.G.F.
VARA:4ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2020
Processo 0000524-46.2019.8.26.0320 (processo principal 1003943-91.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Pedro Lino de Assis - Para o autor manifestar-se sobre a certidão positiva do Oficial de Justiça que procedeu
o despejo coercitivo do requerido. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP), CASSIANO
ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 0003023-66.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001371-31.2019.8.26.0320) (processo principal 100137131.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados
- Noz Café e Paes Ltda - Me - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo
de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: FATIMA APARECIDA MARQUES DA CRUZ (OAB 316451/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003024-51.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008185-59.2019.8.26.0320) (processo principal 100818559.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Textil Ulam Ltda - Vistos. Intime-se a devedora revel, para pagar o
débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário,
certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito
com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Processo 0007468-98.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012264-86.2016.8.26.0320) (processo principal 101226486.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano de Camillo Masson
- Avcap Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Vistos, Defiro, nos termos do
artigo 867 do CPC, o pedido de penhora dos aluguéis integrais pagos mensalmente pela empresa Comercial Delta Ponto Certo
Ltda, CNPJ 62.488.937/0029-06 (locatária) à coexecutada Rio Verde Engenharia e Construções Ltda (locadora), decorrentes
do contrato de locação do imóvel situado na Av. Carlos Kuntz Busch, nº 601, Pq. Egisto Ragazzo, Limeira - SP, que deverão
ser depositados em conta judicial à ordem desse Juízo, até que seja integralmente satisfeito o crédito dos exequentes, que
atualizados até 06.03.2020, totaliza R$573.107,34 (quinhentos e setenta e três mil, cento e sete reais e trinta e quatro centavos).
Deverá ainda a Imobiliária Roque fornecer informações quanto ao valor dos aluguéis, juntando cópia do contrato de locação
vigente. Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação ao locatário Comercial Delta Ponto Certo Ltda em
5 (cinco) dias, dos termos da presente decisão. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso
de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício e deverá ser
encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: VIVIAN DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 380198/SP),
ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0008997-89.2017.8.26.0320 (processo principal 0024824-19.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Duplicata - Soluções Em Aço Usiminas Sa - Mecmont Industria e Comercio Ltda - Vistos. Defiro o pedido de penhora como
feito às fls. 50/51. Expeça-se mandado para a penhora livre de bens, após o recolhimento da diligência ao oficial de justiça.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), RODRIGO RIGHI CAPANEMA DE ALMEIDA (OAB 87830/MG), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB
334885/SP), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 71886/MG), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), CARLOS
EDUARDO DE SOUZA MASSAROTTO (OAB 283714/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
Processo 0010335-30.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004239-50.2017.8.26.0320) (processo principal 100423950.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Fabrício Roberto Dandrea - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Limeira - Vistos. Ante a decisão final do agravo de instrumento, fica autorizada a expedição de MLE em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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