TJSP 13/03/2020 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
1292
da parte exequente, referente aos depósitos de fls. 85 (R$1.500,81) e fl. 86 (R$60.854,11). Providencie o exequente a juntada
do formulário eletrônico. Diga o exequente se satisfeita a obrigação, para posterior extinção do feito. Após, tornem. Intime-se. ADV: MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Processo 0011353-86.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010046-17.2018.8.26.0320) (processo principal 101004617.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Danielo Castigioni Mazon - - Ana Paula Leão Veloso
Silva Mazon - Francisco Rosa da Silva - Vistos. Ante a não concordância da parte exequente pelo parcelamento do débito,
promova o executado o pagamento integral, sob pena de penhora dos seus bens. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM
(OAB 116092/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/SP)
Processo 0013555-36.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006997-65.2018.8.26.0320) (processo principal 100699765.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Regina Célia Ribeiro Negri - Barros Ferreira
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Providencie o requerido, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento das custas finais
no valor de R$ 3.001,89 (três mil e um reais e oitenta e nove centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 0015801-05.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1001405-06.2019.8.26.0320) (processo principal 100140506.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Daniel Luis Mengali da Silva - - Eliane Correia Ferrarezi
Silva - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. Ficam as partes
intimadas da penhora on line. As pesquisas de Renajud e Infojud não foram realizadas pela insuficiência de custas. É necessária
a complementação de R$32,00. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0018926-78.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014389-90.2017.8.26.0320) (processo principal 101438990.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Bioserv S/A - Ebio Luis Nascimento Me - Ciência
ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 0020067-35.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013308-09.2017.8.26.0320) (processo principal 101330809.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Previdência privada - Nazira Tufaile - Fundação Petrobrás de
Seguridade Social PETROS - Vista à parte contrária acerca da Impugnação apresentada - fls. 144/ss. - ADV: FÁBIO KORENBLUM
(OAB 92135/RS), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA
SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 1000954-44.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.P.H. - U.N.S.C.A.S.
- Vistos. Fls. 198/203 - ante a informação da parte autora, de que o menor Taylor tem cirurgia agendada para o dia 11-03-2020,
em Joinville (fl. 202), estendo o prazo de cumprimento da tutela provisória já deferida à fl. 63, até a data solicitada, ou seja,
30.03.2020 (data de previsão de alta da cirurgia). Ciência à parte ré. Quanto ao pedido de complemento à decisão que antecipou
a tutela, para que todas as terapias sejam realizadas por equipe multidisciplinar integrada situada dentro do domicílio da parte
autora, digam o MP e a requerida. Após, tornem. Fls. 204/ss - anote-se. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação
do autor acerca da contestação apresentada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAPHAEL CARVALHO BARRETO
(OAB 85128/PR), FLAVIO ROBERTO SPILMANN FRIEDRICH (OAB 42258/RS)
Processo 1001107-77.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Terra Mel
Comercio de Hortifrutícola Ltda. - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o resultado do mandado de citação (cumprido
parcialmente). - ADV: HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP)
Processo 1001588-16.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Para o interessado manifestar-se sobre os ofícios resposta (fls.
240 e 241). - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1002128-88.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roque Batista - Vistos.
Providencie o autor a juntada aos autos da certidão de existência e/ou não existência de dependentes da requerida junto ao
INSS, no prazo de 15 dias, bem como requisite-se extrato bancário pelo Bacenjud. Após, tornem. Intime-se. - ADV: DANIELA
RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP)
Processo 1002189-46.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tempera Irmãos Carbone Ltda. Epp Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por
cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório
a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALINE
PAULA HERNANDES GUIMARÃES (OAB 320394/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP)
Processo 1002266-55.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização
de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareceu a parte autora
expressamente que não tem interesse na audiência de conciliação - fl. 2. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º