TJSP 13/03/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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às fls.296. 4.Intimem-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1003557-85.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida
Alves dos Santos - Sabemi Seguradora Sa - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor (fls. 90). Oportunamente, tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB
207882/SP)
Processo 1003591-94.2018.8.26.0236 - Monitória - Cheque - Natalia Trazzi Romanini Borseto - Marcos Roberto de Souza
- Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que
desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver
demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelalo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a
qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais
fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em
homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração
do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso,
considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”
(art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em
que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer
determinada prova para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP),
ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1003713-10.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andréia Aparecida
da Silva - Vladimir Coleone - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls.720: Defiro. Cumpra-se, com
urgência. Intimem-se. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA
(OAB 170526/SP), PEDRO MANCHINI NETO (OAB 185352/SP)
Processo 1003875-73.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - José Roberto Oliveira de Freitas
- Unimed de Ibitinga - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 333/335: Trata-se de pedido do requerido, visando
desincumbir-se da obrigação pactuada nos autos, qual seja, o fornecimento ao requerente, do medicamento Ibrutinibe, alegando
a perda superveniente do objeto da ação, frente à dispensa ofertada pelo médico que assiste ao requerente. Deixo de analisar o
pedido, na medida em que, neste feito, encontra-se encerrada a prestação jurisdicional, posto que já foi prolatada sentença que,
inclusive, já transitou em julgado. Ademais, no caso em tela, a matéria poderá ser objeto de análise, em caso de impugnação
à eventual cumprimento de sentença, nos termos § 1º, inciso VII, do art. 525 do CPC, o qual dispõe que na impugnação, o
executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação. Devolva-se o feito ao arquivo. Intimem-se. ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP)
Processo 1003893-89.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ejs Costa Cia Ltda - Epp - Roma
Distribuidora - José Antonio Bueno de Morais - Vistos Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas
em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado,
que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 1003942-67.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Martins de Carvalho - Otacilio
Aparecido Alves Imobiliária - Me - - OTACILIO APARECIDO ALVES - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender
necessário ao andamento do feito. - ADV: SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), LEONEL VESSONI
RODRIGUES (OAB 240836/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1004036-78.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lúcio Fábio Beltrame Grande
- Me - Telefônica Brasil S/A - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que
se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Expeça-se mandado
de levantamento em benefício da requerida no valor de R$ 1.635,10 e eventuais acréscimos legais (fls. 157). Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, exclusivamente para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado
de levantamento, o patrono da parte requerida deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no
prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), FELIPE MONNERAT SOLON
DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1004078-30.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Daelcio da Silva Ferreira - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004404-92.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Juliana de Miranda - Certidão retro: Requeira o exequente, o que entender necessário ao
andamento do feito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013791-78.2018.8.26.0037 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Topoara Engenharia Ltda. Me - Sebastião Correa - Vistos. 1.Cumpra-se o v. Acórdão. 2.Fls.63: No prazo de 15 dias indiquem
as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato
controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão
da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo,
no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar
sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da
prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado
zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo
único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de
mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do
processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º