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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 1521

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

1521

Processo 1000592-58.2019.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural Cazola - Siccob Credicazola Em Liquidação Extrajudicial - ANTONIO CARLOS RIOS - - CIVALDO DA SILVA - Vistos.
O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Assim, diante
da satisfação da execução, declaro EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de processo eletrônico, providencie a parte exequente a entrega dos originais dos títulos de crédito à parte
executada. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendose as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 10 de março de 2020. - ADV: ANNY GABRIELA RIOS (OAB 65257/
PR), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 1000833-32.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MARIA JOSÉ MARQUES COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL - Cumpra-se a Sentença. Expeça-se mandado de levantamento judicial MLE em favor do autor. A parte requerente concordou com o valor depositado, com quitação do valor da condenação. Comprovado
o levantamento do numerário, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 11 de março de
2020. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1000952-90.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - IVANILDO DIAS
DE SOUZA - SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da advogada da parte exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:
( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário
oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do
Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco
Central). - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1001196-19.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - VILMA RAMOS RODRIGUES LOPES - EDSON LOPES - - NATASHA RAMOS LOPES - CAIXA SEGURADORA S/A - LARISSA RIBAS MAJOR - ROMANA ENGENHARIA
- Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a)
requerido para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao
Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Público), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente
da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Intimem-se. Lucelia, 12 de março de 2020. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP),
ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1001367-73.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ENOCK MARCELINO DA SILVA - SILVANA
MARCIA DA SILVA - - ANA PAULA DA SILVA CRUZ - - Cristiano José da Silva - - Fabiano Luiz da Silva - - GICELIA MARIA
DA SILVA - - Rosimeire Cristina da Silva Santos - - SIDINEI MARCELINO DA SILVA - CARDIF DO BRASIL SEGUROS E
GARANTIAS S/A - - MAGAZINE LUIZA S/A - Cumpra-se a Sentença. Expeça-se mandado de levantamento judicial - MLE em
favor do requerente e patrono. Tratando-se de depósito judicial efetivado após 01/03/2017, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 749/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de
dez (10) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Manifeste-se a parte requerente no prazo de dez dias,
informando se concorda com o valor depositado, com quitação do valor da condenação, advertindo que o silêncio implicará em
concordância. Havendo concordância e comprovado o levantamento do numerário, arquivem-se estes autos, fazendo-se as
baixas necessárias. Não havendo concordância, intime-se o requerido para comprovar o pagamento do saldo remanescente no
prazo de cinco dias. Não sendo comprovado o pagamento, a parte requerente deverá dar início ao cumprimento de sentença no
prazo de trinta dias, conforme fls. 186/187. Intimem-se. Lucelia, 10 de março de 2020. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA TRONCON (OAB 183535/
SP)
Processo 1001493-26.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - JOSÉ DE SOUZA SERAFIM MAGAZINE LUIZA S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Cumpra-se a Sentença e o V. Acórdão. Fls. 162/163: Manifeste-se a parte
requerente no prazo de dez dias, informando se concorda com o cumprimento da obrigação, advertindo que o silêncio
implicará em concordância. Havendo concordância, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Não havendo
concordância, intime-se a requerente para dar início ao cumprimento de sentença no prazo de trinta dias. Intimem-se. Lucelia,
10 de março de 2020. - ADV: JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1001529-68.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - ANGÉLICA ALMEIDA
DA SILVA - WORLD CELULARES LTDA. - ME - - MULTILASER INDUSTRIAL LTDA. - Recebo o recurso de apelação retro,
no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se o(a) requerente para apresentação de suas
contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito
Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos
termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 10 de março de
2020. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), AMANDA ALVES (OAB 326111/SP), KARINE ESTEFANIA
MATHIAS (OAB 405992/SP), DANIELLE FANTIM DA PAIXAO (OAB 7128/SE)
Processo 1001955-80.2019.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ANTONIO SOUZA LEMOS - Banco
BMG S/A - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC. Intime-se
o(a) requerido para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao
Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente
da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. Intimem-se. Lucelia, 10 de março de 2020. - ADV: VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO (OAB
219982/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001971-34.2019.8.26.0326 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério Público
do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR - - CINTIA
REGINA RICARDO - - VALDIR RAMOS RIBEIRO - ME - - VALDIR RAMOS RIBEIRO - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública por
prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra CARLOS
ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JÚNIOR, CÍNTIA REGINA RICARDO, VALDIR RAMOS RIBEIRO - ME e VALDIR RAMOS
RIBEIRO. A pretensão inicial reside em verificar o cometimento de eventual ilegalidade na autorização para que servidores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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