TJSP 13/03/2020 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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da postulada tutela de urgência, pois imprescinde de ampla dilação probatória, razão pela qual relego tal apreciação para o
momento da prolação da sentença. Mantida, no mais, a decisão de fls. 22/24, dando-se baixa na pauta de audiências. Intime-se.
- ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000356-09.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S. - E.S.S. - Acolho a petição
de fls.15 como emenda à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). O pedido de tutela
antecipada será apreciado após a vinda da contestação ou decurso de seu prazo. No mais, à vista do desinteresse do autor na
designação de audiência de conciliação, considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas,
neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de
audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas,
o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso
com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação da duração razoável do processo”, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo
de tal ato processual ser no futuro designado e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para
apreciação da postulada tutela provisória. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: RODNEI
RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1000629-27.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.G.S. S.G.B. - Carta precatória expedida, devendo ser comprovada sua distribuição em 15 dias após sua liberação nos autos. - ADV:
SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1000790-95.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.I.B.I. - - R.T.I. - Vistos. Apensem-se aos
autos 1000161-24.2020.8.26.0347. Sem prejuízo deverão os autores recolher as custas processuais iniciais devidas, dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. - ADV:
RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001135-95.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.P.X. - J.L.P.X. - Vistos. Após
cumpridas as determinações do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020 remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB
354520/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1001835-42.2017.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Geraldo Cosci - Paulino Cosci Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RODRIGO CESAR CORBI (OAB 167644/SP)
Processo 1002689-65.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.O.F. - S.T.O. - Diante do quanto
alegado pelo Ministério Público à fl. 38, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ANDRE LUIZ CABAU (OAB 263794/
SP)
Processo 1002832-54.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.F. - E.O.F. - Vistos. Tendo em vista a
manifestação das partes (fls. 281) e do Ministério Público (fl. 286), HOMOLOGO POR SENTENÇA, a reconciliação do casal,
restabelecendo a sociedade conjugal na forma em que fora constituída. Deixo de determinar a expedição de mandado ao
cartório de Registro Civil local, visto que, segundo consta da referida manifestação, o divórcio não chegou a ser averbado. Com
relação aos pedidos de guarda, visitas, pensão alimentícia e partilha de bens, julgo extinto o feito com fundamento no art. 485,
VIII, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão P.I. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB
395142/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1003873-56.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - I.A.P.M. - - E.M.L. - L.H.L. - Vistos. Às autoras diante da
manifestação do M.P.,pelo prazo de 10(dez) dias. Após retornem ao M.P. Intimem-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 1003988-19.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.S.R. - I.E.S.V.R.
- Vistos. Considerando que foi expedido mandado de intimação do autor para dar andamento ao feito no endereço indicado na
inicial e a diligência foi infrutífera (fl. 147), sendo que o próprio patrono, às fls. 155/157, alega não conseguir contato como o
requerente, acolho a cota do Ministério Público de fl. 151 como forma de decidir e julgo extinto o processo, sem apreciação
de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do C.P.C. Arbitro honorários ao patrono de fl. 6, no valor previsto na Tabela do
Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I. - ADV: MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1004242-50.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.B.S.K.
- G.F.S. - S.M.K. - Fls. 30/101 - Manifeste-se a parte exequente diante da justificativa/impugnação apresentada, dentro do prazo
legal. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), FABIANE DAVET (OAB 63856/PR)
Processo 1004603-67.2019.8.26.0347 - Interdição - Levantamento - E.C.S. - M.J.A.S. - Vistos. Fl. 304- Informe a autora
o número do imóvel que reside, bem como, se a interditanda reside no mesmo endereço. Com a informação adite-se, com
urgência, o mandado de intimação, se necessário. Intimem-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), SELMA
MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1004810-71.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.J. - L.J.N. - Vistos. Fl. 223Defiro. Solicito a Vossa Senhoria as providencias necessárias no sentido de enviar a este Juízo, certidão de nascimento/
casamento da pessoa acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP),
LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1004862-96.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.Z.I. - H.F.L. - Manifestem-se as
partes acerca do laudo pericial juntado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP),
EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º