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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 1718

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

1718

(OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 1003578-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Aparecido
Pinotti - Cleuza Pinotti Thome - - Claudemir Thome - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo
de dez dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, § 1º,
do NCPC). Intime-se. - ADV: MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO (OAB 240639/SP)
Processo 1003669-85.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Galera
- Banco Do Brasil S.A. - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 2229539-03.2017.8.26.0347. Intime-se. ADV: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003993-02.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Nelson Barboza - Me - Rodrigo
Ferreira Nogueira - Vistos. Libere-se o restante do valor depositado nos autos (fls. 63), referente a parte correspondente aos
honorários advocatícios à advogada do exequente, cujo formulário MLE encontra-se à fls. 80. Int. - ADV: GABRIELLA DEL
PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1004152-47.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução José André Monteiro dos Santos - Telefônica Brasil S/A - SÍLVIO CÉSAR SACCARDO - Cumpra-se o v. Acórdão. Os cálculos
necessários à obtenção doquantum debeatursão complexos, sendo salutar que a apuração se dê por terceiro desinteressado,
com conhecimento acerca do tema, o qual lhe permita verificar da correção e completude dos dados utilizados para apuração
do montante devido, bem como diante da necessidade de conferir-se efetividade à tutela coletiva com integral reparação
dos prejuízos experimentados pelos titulares dos direitos e interesses tutelados (art. 6º, inc. VI, do CDC, integrante do
microssistema processual coletivo). Assim, bem como considerando os pronunciamentos da Superior Instância nos autos dos
agravos de instrumento de n.2200470-86.2018.8.26.0000,2200470-86.2018.8.26.0000,2136781-68.2018.8.26.0000, 219482835.2018.8.26.0000 e 2095867-59.2018.8.26.0000, interpostos contra decisões proferidas por este juízo, revendo o entendimento
anteriormente adotado,defiro a liquidação por arbitramentoe, para tanto, nomeio perito,Silvio Saccardo(saccardo@saccardo.
com.br), observando que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte vencida na fase cogntiva, a qual deu azo à
necessidade de liquidação. Nesse sentido, confira-se a tese fixada pelo C. STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC/1973:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃOFINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. (...) (1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe
ao devedor a antecipação dos honorários periciais “. 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. (STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7, RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, j. 14.05.2014). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo
de quinze dias. Após, intime-se o perito para, em cinco dias, propor seus honorários. Em seguida, intimem-se às partes
para manifestação sobre o valor proposto, no prazo de cinco dias, sendo que, caso a requerida concorde com a proposta,
deverá depositá-los no prazo de quinze dias, uma vez que o ônus financeiro da prova deve ser atribuído ao vencido na fase
cognitiva. Após, ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), LIVIA
FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ)
Processo 1004561-23.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Andrea Aparecida Bacaro Bellentani - Telefônica Brasil S/A - SÍLVIO CÉSAR SACCARDO - Cumpra-se o v. Acórdão. Os
cálculos necessários à obtenção doquantum debeatursão complexos, sendo salutar que a apuração se dê por terceiro
desinteressado, com conhecimento acerca do tema, o qual lhe permita verificar da correção e completude dos dados utilizados
para apuração do montante devido, bem como diante da necessidade de conferir-se efetividade à tutela coletiva com integral
reparação dos prejuízos experimentados pelos titulares dos direitos e interesses tutelados (art. 6º, inc. VI, do CDC, integrante
do microssistema processual coletivo). Assim, bem como considerando os pronunciamentos da Superior Instância nos autos dos
agravos de instrumento de n.2200470-86.2018.8.26.0000,2200470-86.2018.8.26.0000,2136781-68.2018.8.26.0000, 219482835.2018.8.26.0000 e 2095867-59.2018.8.26.0000, interpostos contra decisões proferidas por este juízo, revendo o entendimento
anteriormente adotado,defiro a liquidação por arbitramentoe, para tanto, nomeio perito,Silvio Saccardo(saccardo@saccardo.
com.br), observando que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte vencida na fase cogntiva, a qual deu azo à
necessidade de liquidação. Nesse sentido, confira-se a tese fixada pelo C. STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC/1973:
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃOFINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. (...) (1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe
ao devedor a antecipação dos honorários periciais “. 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO. (STJ -RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7, RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, j. 14.05.2014). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo
de quinze dias. Após, intime-se o perito para, em cinco dias, propor seus honorários. Em seguida, intimem-se às partes para
manifestação sobre o valor proposto, no prazo de cinco dias, sendo que, caso a requerida concorde com a proposta, deverá
depositá-los no prazo de quinze dias, uma vez que o ônus financeiro da prova deve ser atribuído ao vencido na fase cognitiva.
Após, ao perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP), RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LIVIA FERREIRA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1004563-85.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Marcos Roberto Garcia Iob Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - Manifeste-se o requerente acerca do cumprimento do acordo, no prazo
de cinco dias. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1004569-92.2019.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Daiane Cristina da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos. Nomeio em substituição o Dr. MARCELO FURTADO BARSAM ([email protected]). Intimese o expert por e-mail, nos moldes da decisão de fls. 37/38. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1004590-44.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- THOME TRANSPORTES E MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - - CLAUDEMIR THOME - - VINICIUS GABRIEL THOME Credicitrus - Vistos. Processo desarquivado a pedido do exequente. Proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros
em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, proceda-se ainda à pesquisa e efetivação de bloqueio judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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