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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 1719

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

1719

de eventual veículo em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Renajud e a pesquisa de declarações de imposto de
renda, por meio do sistema Infojud. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), LIVIA MARIA DE MELO
(OAB 332668/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1004611-49.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Maria de Souza Silva - Telefônica Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Os cálculos necessários à obtenção doquantum
debeatursão complexos, sendo salutar que a apuração se dê por terceiro desinteressado, com conhecimento acerca do tema,
o qual lhe permita verificar da correção e completude dos dados utilizados para apuração do montante devido, bem como
diante da necessidade de conferir-se efetividade à tutela coletiva com integral reparação dos prejuízos experimentados pelos
titulares dos direitos e interesses tutelados (art. 6º, inc. VI, do CDC, integrante do microssistema processual coletivo). Assim,
bem como considerando os pronunciamentos da Superior Instância nos autos dos agravos de instrumento de n.220047086.2018.8.26.0000,2200470-86.2018.8.26.0000,2136781-68.2018.8.26.0000,
2194828-35.2018.8.26.0000
e
209586759.2018.8.26.0000, interpostos contra decisões proferidas por este juízo, revendo o entendimento anteriormente adotado,defiro
a liquidação por arbitramentoe, para tanto, nomeio perito,Silvio Saccardo([email protected]), observando que os
honorários periciais deverão ser pagos pela parte vencida na fase cogntiva, a qual deu azo à necessidade de liquidação.
Nesse sentido, confira-se a tese fixada pelo C. STJ, na sistemática do artigo 543-C do CPC/1973: RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃOFINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. (...)
(1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos
honorários periciais “. 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ -RECURSO
ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7, RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 14.05.2014).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intimese o perito para, em cinco dias, propor seus honorários. Em seguida, intimem-se às partes para manifestação sobre o valor
proposto, no prazo de cinco dias, sendo que, caso a requerida concorde com a proposta, deverá depositá-los no prazo de
quinze dias, uma vez que o ônus financeiro da prova deve ser atribuído ao vencido na fase cognitiva. Após, ao perito para início
dos trabalhos. Intime-se. - ADV: LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO (OAB 305211/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1004849-34.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associaçao Educacional
Matonense - Edimar Aparecido da Silva - Vistos. Diante das diversas tentativas frustradas de citação do executado, cabível o
arresto on-line de bens em nome do executado, nos termos do artigo 139, inciso IV, do NCPC. Deverá a exequente, no prazo de
cinco dias, recolher as taxas judiciárias necessárias à efetivação da medida pleiteada. Com o atendimento, proceda-se conforme
requerido. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1005024-57.2019.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001056-76.2019.8.26.0619 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Taquaritinga) - Carolina Rossi Volante - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - - Hélio Gomes - - Maria Lucia
Gomes dos Santos - - Usa Perfis Ltda - - Élvio Gomes - - Raimundo Gomes - Em face da certidão lavrada pelo(a) Oficial(a) de
Justiça, fls. 69, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CALIL SIMÃO NETO (OAB 210747/SP), MARÍLIA
BRAZ ANTONINO (OAB 418412/SP)
Processo 1005168-02.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Luiz Gonzaga Albaricci - - Sonia Maria Carvalho Albaricci - ANNA ERNESTINA CORTEZI ALBARICCI - - FRANCISCO
CARLOS ALBARICCI - - EUDES HUMBERTO ALBARICCI - - MARIA IVONE LUGLIO ALBARICCI - - IVO DANILO ALBARICCI
- - APARECIDA RÉ ALBARICCI - - MARIA CECÍLIA ALBARICCI BELLINI - - PAULO ERNESTO BELLINI - Dessarte, ex vi do
artigo 507 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DA PETIÇÃO de fls. 492/493. Nomeio a “MEGA LEILÕES”, empresa
gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do imóvel objeto da matrícula n. 2.785 do CRI local,
com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta
devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado. Intime-se à gestora para fornecimento de minuta do edital,
que deverá observar a impossibilidade de cobrança da comissão fora das hipóteses de arrematação, ressalvando-se as
despesas comprovadamente realizadas, nos casos de acordo, desistência e outros, Ademais, deverá consignar sugestão de
datas para realização do primeiro e segundo leilões, sendo que, naquele, o lance mínimo corresponderá ao valor da avaliação,
enquanto neste não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, bem como que o arrematante arcará com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art.
130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto às quotas
partes pertecentes a terceiros alheios à presente execução, observo que se aplicará o disposto no artigo 843 do Código de
Processo Civil. Com a vinda da minuta, estando em termos, expeça-se o competente edital, intimando-se às partes acerca das
datas designadas Intime-se. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP)
Processo 1005374-45.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Ariadne de Lima - Vistos. A citação, em se tratando de pessoas físicas, deve, necessariamente, ser pessoal, sendo
que a recepção da carta de citação por pessoa da família não dispensa a observância dos requisitos da pessoalidade. Assim,
ante a inviabilidade de reputarem-se válidas as citações cujos avisos de recebimento foram assinados por terceiro, defiro a
expedição de carta com aviso de recebimento “MP”, devendo o autor recolher as taxas judiciárias correlatas, no prazo de dez
dias. Recolhidas, citem-se. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO
(OAB 338601/SP)
Processo 1005378-82.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associação Educacional
Matonense - Heloísa Gonçalves Pereira - Vistos. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto
no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 64,00, no
prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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