TJSP 13/03/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2007
Processo 0001622-26.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001622) - Monitória - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Alexandre
Almeida Silva Epp - - Alexandre Almeida Silva - fls. 212-213: Aguarde-se o requerente pelo prazo suplementar de 10 (dez) dias,
conforme pleiteado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0001674-12.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 0012010-80.2011.8.26.0361) (processo principal 001201080.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nancy Braz Ana de Melo Godoy - - Marcelo Marcondes de Moura - - Cristiane Godoy Marcondes de Moura - Fls. 455 - Ofício do Banco
do Brasil - Depósito Judicial: Compulsando os autos verifica-se que o depósito judicial efetuado na conta nº 100112232216,
na data de 11/08/2014, no valor de R$ 40,12, refere-se ao bloqueio e transferência (BACENJUD) conforme fls. 86-89 dos
autos. Considerando que referido bloqueio não foi levantado, até a presente data, manifestem-se as partes. No mais, os autos
permanecem em Cartório aguardando confirmação de recebimento das Certidões de Inscrição na Dívida Ativa, fls. 449-454,
encaminhadas eletronicamente à PGE - Dívida Ativa. - ADV: DAVID DE CARVALHO REIS (OAB 226534/SP), TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0002031-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002031) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundo de Inv.
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Sidney Angelo Cezar - Jose Aparecido dos Santos Vieira - - Luciana Batista - 1 Ciente da certidão retro. Fixo os honorários do patrono nomeado no máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão e ao arquivo
no aguardo do cumprimento do acordo homologado. Int - ADV: DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), JONAS
JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB
91275/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP)
Processo 0002031-60.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002031) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Fundo de Inv.
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Sidney Angelo Cezar - Jose Aparecido dos Santos Vieira - - Luciana Batista - Para
fins de futura expedição de Certidão de Honorários, determinada as fls. 436, deverá a curadora Especial, Dra. FABIANA DO
PRADO MAIA, informar nos autos o número do RGI (Registro Geral de Indicação) fornecido pela Defensoria Pública. - ADV:
DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI
(OAB 60745/SP), FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0002284-54.1989.8.26.0361 (361.01.1989.002284) - Desapropriação - Desapropriação por Interesse Social
Comum / L 4.132/1962 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO e outro - Jose Chizzotti
e outro - Fls. 869 - Carta de Adjudicação expedida: O DAEE deverá retirá-la em Cartório mediante recibo nos autos. - ADV:
RAUL LEOPOLDO E SILVA (OAB 12809/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB
39485/SP), JOSE CHIZZOTTI (OAB 19627/SP)
Processo 0002983-54.2003.8.26.0361 (361.01.2003.002983) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hypermarcas S/A - Slk Distribuidora Ltda - - H.A.M. - - Maria Cristina Oliveira de Miranda - fls. 1177; 1178-1179: Ciência dos
ofícios em respostas (Itaú e Fazenda do Estado de São Paulo), respectivamente informando que o cadastro em nome de MO
de Miranda Telhados Coloniais e Churrasqueiras ME, CNPJ 16.956.760/0001-07 encontra-se descredenciado ao sistema Rede
S.A.; e foi verificado que a empresa não possui saldo no Programa Nota Fiscal Paulista e não está inscrita no CADIN. - ADV:
OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), PAULO OSCAR NEVES MACHADO (OAB 10496/ES)
Processo 0003220-93.2000.8.26.0361/01">0003220-93.2000.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0003220-93.2000.8.26.0361) (361.01.2000.003220/1) Cumprimento de sentença - J.V.B.L. - G.O.S.L. - Fls. 820: Aguarde-se o exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TALITA
LOPES DE ALCANTARA BATISTA (OAB 306969/SP), FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP), CÉLIA REGINA DE
CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 0003533-58.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 0020522-23.2009.8.26.0361) (processo principal 002052223.2009.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Sergio da Silva Branco
- Jorge Henrique Correa de Faria - - Hermano Marques Militão - - Marcelo Drey - - Andre Felipe Dariza - - Osvaldo Pereira dos
Santos Junior - - Cristiane da Silva Raglito - - Claudio Tadeu Cavallote - Cooperativa Habitacional do Trabalhador - fls. 265-266
- Ciência e manifestação do requerente, no prazo legal, diante das Cartas devolvidas com relação à Osvaldo Pereira dos Santos
Júnior e André Felipe Dariza, respectivamente com as informações dos Correios: “desconhecido” e “ausente”. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), TATIANE CRISTINA DORNELAS ALKIMIN (OAB 283831/SP),
ELAINE DA CUNHA CARVALHO (OAB 185208/SP), ELIZANGELA GOMES (OAB 377230/SP)
Processo 0003630-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003630) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
- Gessi Jane Paiva Siqueira Dello Russo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ficam as partes e demais
interessados cientificados de que os autos do processo retornaram, nesta data (05/03/2020), do TJSP com determinação para
aguardarem nesta 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes - SP, INTACTOS, decisão final a ser proferida pelo STJ no REsp nº 1858109.
- ADV: PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0003997-44.2001.8.26.0361/01">0003997-44.2001.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0003997-44.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Jose Prado - - Rosa Yuri Takagi Prado - Sandra Andrade Lapique - - Francisco Mariano Molina Junior Christian Fernando Andrade Lapique - - Lia Maria Cleber Pinto Lapique - 1 - Intime-se o n. Perito, pela via eletrônica, para que
se manifeste acerca da impugnação ao laudo, instruindo a mensagem com cópia da peça de fls. 1364/1369. Com a resposta,
ciência às partes. 1.1 - Defiro as diligência requerida no IIRGD, devendo, o Instituto, fornecer os dados de Francisco Mariano
Molina Junior - CPF 273.995.938-92 e Sandra Andrade Lapique - CPF 185.815.618-10, mormente as respectivas filiações e datas
de nascimento. Prazo de trinta dias. 1.2 - Relativamente à diligência no sistema SIEL, o pedido resta prejudicado, considerando
que o aludido sistema requer a inclusão das informações que dependem da resposta ao item anterior. 2 - A presente decisão
servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja
a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário
somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), FABIO SIMAS
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