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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 2006

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

2006

no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se
trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte
beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV:
FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), EZEQUIAS DANTAS (OAB 207818/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES
(OAB 248908/SP)
Processo 1021817-29.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002909-44.2016.8.26.0452 - 2ª Vara) - José
Carlos da Silveira - Lilian Cristine Routh Mendes - - João Ferreira Lopes - 1 - Devolva-se ao E. Juízo deprecante com as cautelas
de estilo. Int - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 1024317-68.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yasmin Euclides Frezzatto Sarno - Adilson
de Oliveira - 1- Transcorrido o prazo sem comprovação da hipossuficiência como determinado as fls. 338/339, indefiro os
benefícios da assistência judiciária para a requerente. Recolham-se as custas em quinze dias. No silêncio e independente de
nova conclusão, proceda-se o cancelamento da distribuição. 2- Intimem-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1024648-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Lucia Pereira
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Diante de fls. 141, aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1025362-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Egc Equipamentos Médicos
Ltda Me - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Vistos. Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade
de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros
valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 180,25.
Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC
é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para
sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de
correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência
imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se
realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto
no parágrafo único do art. 274 (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”).
Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em 5 dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do
Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020
Processo 0000432-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.000432) - Divórcio Consensual - Dissolução - T.G.G.S. - - J.D.S. - Fls.
18-26 (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a) Michelle Sakamoto - OAB/SP nº 253.703):
Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e estarão sendo encaminhados ao Setor do Cartório
competente para devida expedição. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MICHELLE
SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0000570-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.000570) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Si
Desenvolvimento de Software Ltda - - Swi Consultoria e Sistemas Ltda - Laboratorio Medico de Patologia Clinica Eissei S/c Leonaldo Soares de Lima - Fls. 366-370 (Pedido de desarquivamento formulado pelo(s) autor(es): patrono(a) Dr(a) Vinícius
Menconça da Silva - OAB/SP nº 307.833): Ciência ao(à) Peticionário(a), de que os Autos foram desarquivados e estarão
“subindo” à Conclusão, para apreciação do quanto pleiteado. - ADV: VINICIUS MENDONÇA DA SILVA (OAB 307833/SP),
CYNTHIA ROZENKWIT (OAB 241415/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 0000765-38.2012.8.26.0361 (361.01.2012.000765) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/a( Resolve) - Arman e Benegas Comercial e Transportes Ltda
- - Jamal Husein Arman - fls. 366-369: Aguarde-se a exequente pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias, conforme pleiteado.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0000790-90.2008.8.26.0361/02">0000790-90.2008.8.26.0361/02 (apensado ao processo 0000790-90.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Condominos do Mogi Shopping Center - Julian Marcuir Industria
e Comercio Ltda - - Marcelo Jose Schajnovetz - - Ana Lucia Daumichen de Castro de Schajnovetz - Fls. 512-513 - Pedido de
Prazo: Os autos permanecerão em Cartório aguardando providências do exequente pelo prazo de quinze (15) dias, conforme
solicitado. - ADV: EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), FELICIA BARONE
CURCIO GONZALEZ (OAB 188959/SP)
Processo 0001188-51.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 0001097-05.2012.8.26.0361) (processo principal 000109705.2012.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - JSL S/A - João Naves dos Reis
Eireli - - Joao Naves dos Reis - Cred New Recuperação de Ativos e Serviços Ltda - - Kellysson Luiz Pinheiro Mafaldo - fls. 108:
Aguarde-se o requerente pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme pleiteado. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0001622-26.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001622) - Monitória - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Alexandre
Almeida Silva Epp - - Alexandre Almeida Silva - fls. 208-209: Aguarde-se o requerente pelo prazo suplementar de 10 (dez) dias,
conforme pleiteado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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