TJSP 13/03/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2015
Observo que estes autos encontram-se conclusos para decisão de forma equivocada. Assim devolvoos autos aoCartóriopara
cumprimento da decisão proferida às págs. 122/123. - ADV: WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP), LEANDRO
LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)
Processo 1001724-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Fátima Comércio de Ferro e
Aço Ltda - Página 357: Providencie, o patrono da parte exequente, no prazo legal, o recolhimento da diligência do sr. Oficial de
Justiça. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1004235-84.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Alcides Moreira - Pág. 206/209: intime-se o executado para que se diga sobre a manifestação e planilha atualizada dodébito
apresentada pela parte exequente, que demonstra que ainda há um saldo devedor no valor de R$ 4.306,90. - ADV: CASSIA
APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), ELÓI CONTINI
(OAB 329903/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP)
Processo 1004943-76.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva II Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas referentes
ao desarquivamento dos autos, tendo em vista que a petição de protocolo 361 FSCB.20.00010214-9 foi protocolada sem o
recolhimento das custas. Conforme o Comunicado Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), deverá a parte interessada
recolher as custas no valor de 1,212 UFESP para processos arquivados no Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada,
assim como para processos digitais arquivados. Para processos arquivados nas Unidades Judiciais o valor cobrado é de 0,661
UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessário a emissão da Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1010873-36.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Benita de Oliveira Lopes - Ciência às
partes acerca da inclusão da restrição judicial, conforme minuta renajud colacionada aos autos. - ADV: ADRIANA ZORIO
MARGUTI (OAB 226413/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP)
Processo 1011064-18.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Orlando Delfino Ferreira
- Jose Tioca Junior - Pág.385:dê ciência às partes que foram opostos s Embargos de Terceiro distribuído sob o nº 100101136.2020.8.26.0361, bem como do efeito suspensivo concedido naqueles autos. Diante da decisão proferida nos embargos
de terceiro,que determinou a suspensão da execução, comunique-se, com urgência, aoleiloeiro para cancelamento da hasta
pública designada (págs. 387/390). No mais, SUSPENDO a execução até o julgamento dos embargos. Encaminhe-se para
a fila “Processo”, subfluxo: “processo suspenso - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), HUMBERTO
PENALOZA (OAB 158780/SP)
Processo 1013828-40.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ledvance Brasil Comércio de Produtos
de Iluminação Ltda - Nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, considerando o pedido formulado pelo exequente
(fls. 347), SUSPENDO a presente execução, suspendo o curso da presente demanda por um ano, com consequente suspensão
da prescrição intercorrente neste período. Mantenham-se os autos na fila de “processo suspenso”aguardando o decurso do
prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e arquivem-se os autos, momento em que passará a fluir
o prazo deprescriçãointercorrente(artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil). Ressaltando que os autos serão
desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921,§ 3º
do CPC) e recolhidas as custas para desarquivamento, se a parte não for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: PEDRO
HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP)
Processo 1014846-96.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VAC - Usinagem e Ferramentaria LTDA EPP - - Antonio Cesar Goncalves e outros - Tendo em vista a implantação do módulo
de levantamento eletrônico nesta Comarca a partir de 21/11/18 (Comunicado Conjunto 1731/2018, aplicável somente para os
depósitos efetuados a partir de 1/3/2017), para expedição do mandado de levantamento eletrônico deverá a parte interessada
preencher o formulário disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasJudiciarias/despesasprocessuais e
juntar aos autos no prazo de cinco dias, sendo um para cada beneficiário. No silêncio, ou para depósitos anteriores a 1/3/2017,
será expedida guia de levantamento em papel. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA LUIZA DIAS DA COSTA (OAB 291750/SP), CAMILA REGINA
SANT’ANNA DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1015836-87.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Silva Solar
Empreendimentos Imobiliários e Participação Ltda. - Fls. 145: defiro o pedido de citação dos invasores qualificados pelo Sr.
Oficial de Justiça às fls. 126, devendo a parte autora recolher as custas devidas para expedição dos mandados de citação.
Recolhidas as custas expeça(m)-se o(s) mandado(s) de citação. - ADV: FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP)
Processo 1015915-03.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento em Direitos Creditorios Não Patronizados - Vistos. Pág. 384: defiro. Cite-se o co-executado na forma requerida.
Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2020
Processo 0000609-69.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1009944-32.2019.8.26.0361) (processo principal 100994432.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.C. - S.B.S.C. - Chamei à conclusão. Ante o acordo celebrado
nesta data nos autos do processo n° 1000682-37.2020.8.26.0361, manifestem-se as partes acerca da continuidade deste
cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias. Traslade-se para este feito cópia do termo da audiência realizada naqueles
autos, tão logo seja liberado nos autos. Fica desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância tácita com
a extinção do presente feito. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), DANIEL HENRIQUE
CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), DOUGLAS RICARDO MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP)
Processo 0001319-89.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011910-30.2019.8.26.0361) (processo principal 101191030.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabio Donato Gomes - Milton Camilo Cabral Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes à pág. 24/25, e, em consequência,
com fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Aguarde-se em Cartório
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