TJSP 13/03/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
2016
eventual notícia acerca do descumprimento do acordo, por até 10 (dez) dias, após a data estipulada para o cumprimento
integral do acordo (09/04/2020 - data prevista para o pagamento da última parcela). Consignando que se nada postular a parte
credora, será presumida a satisfação integral da avença. Certificado o decurso de prazo sem manifestação voltem conclusos
para extinção da execução. Int. - ADV: MILENE PEREIRA VIDAL (OAB 374183/SP), ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB
262914/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 0001450-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.S.A.S. - V.V.A.S. Vistos. Analisando os autos, verifico que, s.m.j. houve o extravio da carta precatória expedida à pág. 308/309. Desta forma,
expeça-se nova carta precatória nos mesmos moldes da que foi expedida anteriormente, encaminhando-a para cumprimento
com urgência. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de estudo social colacionado aos
autos à pág. 414/417. Intime-se. - ADV: MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO MATO
GROSSO DO SUL (OAB 999999/MS), M.M DOS ANJOS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 2883/SP)
Processo 0001628-13.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013885-87.2019.8.26.0361) (processo principal 101388587.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.B.G.A. - F.A. - Vistos. Pág. 55: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para que promova
o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ
ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), CAMILA SILVA SALES
(OAB 416285/SP)
Processo 0001682-76.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018302-88.2016.8.26.0361) (processo principal 101830288.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - José Geraldo dos Santos - - Anezia Moreira dos
Santos - Sebastiao Lopes de Sousa Hotel - Mandado expedido e encaminhado a central de mandados aguardando que a parte
autora forneça os meios. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP)
Processo 0007654-61.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017281-77.2016.8.26.0361) (processo principal 101728177.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - J.F.L. - S.J.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADALTO JOSÉ
DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0009707-15.2019.8.26.0361 (processo principal 0007366-70.2007.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.G. - - J.C.M.G. - Fls. 84/85 - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: CASSIA
APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0010697-06.2019.8.26.0361 (processo principal 0000820-57.2011.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.J.T.C. - C.M.C. - Páginas 131/136: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo
legal, sobre o pagamento do débito remanescente. - ADV: THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP), ISIS
SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 0013320-43.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006622-04.2019.8.26.0361) (processo principal 100662204.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - I.R.J. - S.A.J.R. - Vistos. Por ora, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0014153-61.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017736-71.2018.8.26.0361) (processo principal 101773671.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.P.Z. e outro - M.L.D.Z. - Vistos
Ante a concordância da parte exequente (pág.103), com o pagamento do débito alimentar em atraso na forma proposta pelo
executado, SUSPENDO A ORDEM DE PRISÃO. Expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado M.L.D.Z.
Expeça mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor do executado. Observando-se o formulário
de pág. 106. Dê ciência ao executado do valor do débito alimentar em atraso (R$ 7.712,27), cálculo atualizado pela parte
exequente até o mês de fevereiro de 2020. Deixo consignado que para quitação da dívida alimentar o executado deverá
comprovar o pagamento das parcelas em atraso, bem como dasquesevenceremno seucurso. Em caso de inadimplemento de
qualquer parcela, haverá o vencimento antecipado das demais, caso em que este cumprimento retomará seu curso, pelo mesmo
procedimento, sujeitando-se o executado à nova imposição de prisão civil. Diante do exposto, com fulcro no artigo 922, caput,
do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo
de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva
na hipótese de integral cumprimento). Int. Ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
DELANO AUGUSTO CHAVES SOUZA (OAB 123913/MG)
Processo 0016490-23.2019.8.26.0361 (processo principal 0000088-08.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.S.S. - M.R.B.S. - Vistos. R.J.S.S, representado por Fabiana Regina de Souza,
ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Manoel Rogerio Bezerra dos Santos. Houve depósito dovalor; a parte
credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento (fls. 59). Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor
do Patrono do executado, consoante convênio celebrado entre a OAB/DPE (fls. 29). Oportunamente, não havendo pendências,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FABIO CHAVES DE ALMEIDA (OAB 325599/
SP)
Processo 1000036-14.2020.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - M.F.M. - J.F.F. - Págs: 52/54: Manifestem-se
às partes, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 379825/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000214-94.2019.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - V.F.S. - J.S. - Págs: 155/158: Manifestem-se às
partes, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP)
Processo 1000644-12.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Andrea Coelho Fava - Manifestese a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando a juntada das pesquisas
renajud e infojud. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1000655-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.S. - Vistos. Fls. 95/96: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando a
manifestação do autor de fls. 95/96, bem como, tendo em vista que não foi formulado pedido de antecipação de tutela nestes
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