Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 13/03/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

2016

eventual notícia acerca do descumprimento do acordo, por até 10 (dez) dias, após a data estipulada para o cumprimento
integral do acordo (09/04/2020 - data prevista para o pagamento da última parcela). Consignando que se nada postular a parte
credora, será presumida a satisfação integral da avença. Certificado o decurso de prazo sem manifestação voltem conclusos
para extinção da execução. Int. - ADV: MILENE PEREIRA VIDAL (OAB 374183/SP), ALECXANDRO MARTINS PICERNI (OAB
262914/SP), FABIO DONATO GOMES (OAB 274828/SP)
Processo 0001450-98.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.S.A.S. - V.V.A.S. Vistos. Analisando os autos, verifico que, s.m.j. houve o extravio da carta precatória expedida à pág. 308/309. Desta forma,
expeça-se nova carta precatória nos mesmos moldes da que foi expedida anteriormente, encaminhando-a para cumprimento
com urgência. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de estudo social colacionado aos
autos à pág. 414/417. Intime-se. - ADV: MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO MATO
GROSSO DO SUL (OAB 999999/MS), M.M DOS ANJOS SOCIEDADE DE ADVOCACIA (OAB 2883/SP)
Processo 0001628-13.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013885-87.2019.8.26.0361) (processo principal 101388587.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.B.G.A. - F.A. - Vistos. Pág. 55: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para que promova
o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ
ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), CAMILA SILVA SALES
(OAB 416285/SP)
Processo 0001682-76.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1018302-88.2016.8.26.0361) (processo principal 101830288.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - José Geraldo dos Santos - - Anezia Moreira dos
Santos - Sebastiao Lopes de Sousa Hotel - Mandado expedido e encaminhado a central de mandados aguardando que a parte
autora forneça os meios. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB
214579/SP)
Processo 0007654-61.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017281-77.2016.8.26.0361) (processo principal 101728177.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - J.F.L. - S.J.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público
e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ADALTO JOSÉ
DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0009707-15.2019.8.26.0361 (processo principal 0007366-70.2007.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.G. - - J.C.M.G. - Fls. 84/85 - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: CASSIA
APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0010697-06.2019.8.26.0361 (processo principal 0000820-57.2011.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.J.T.C. - C.M.C. - Páginas 131/136: Manifeste-se, a parte exequente, no prazo
legal, sobre o pagamento do débito remanescente. - ADV: THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/SP), ISIS
SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP)
Processo 0013320-43.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006622-04.2019.8.26.0361) (processo principal 100662204.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - I.R.J. - S.A.J.R. - Vistos. Por ora, abra-se vista dos
autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0014153-61.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017736-71.2018.8.26.0361) (processo principal 101773671.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.P.Z. e outro - M.L.D.Z. - Vistos
Ante a concordância da parte exequente (pág.103), com o pagamento do débito alimentar em atraso na forma proposta pelo
executado, SUSPENDO A ORDEM DE PRISÃO. Expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do executado M.L.D.Z.
Expeça mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor do executado. Observando-se o formulário
de pág. 106. Dê ciência ao executado do valor do débito alimentar em atraso (R$ 7.712,27), cálculo atualizado pela parte
exequente até o mês de fevereiro de 2020. Deixo consignado que para quitação da dívida alimentar o executado deverá
comprovar o pagamento das parcelas em atraso, bem como dasquesevenceremno seucurso. Em caso de inadimplemento de
qualquer parcela, haverá o vencimento antecipado das demais, caso em que este cumprimento retomará seu curso, pelo mesmo
procedimento, sujeitando-se o executado à nova imposição de prisão civil. Diante do exposto, com fulcro no artigo 922, caput,
do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo
de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva
na hipótese de integral cumprimento). Int. Ciência ao MP. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
DELANO AUGUSTO CHAVES SOUZA (OAB 123913/MG)
Processo 0016490-23.2019.8.26.0361 (processo principal 0000088-08.2013.8.26.0091) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.S.S. - M.R.B.S. - Vistos. R.J.S.S, representado por Fabiana Regina de Souza,
ajuizou incidentede cumprimento de sentença em face de Manoel Rogerio Bezerra dos Santos. Houve depósito dovalor; a parte
credora foi intimada para se manifestar e concordou com o pagamento (fls. 59). Desta forma, decreto a extinçãodo cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor
do Patrono do executado, consoante convênio celebrado entre a OAB/DPE (fls. 29). Oportunamente, não havendo pendências,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se
for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), FABIO CHAVES DE ALMEIDA (OAB 325599/
SP)
Processo 1000036-14.2020.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - M.F.M. - J.F.F. - Págs: 52/54: Manifestem-se
às partes, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: ANGELO ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 379825/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000214-94.2019.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - V.F.S. - J.S. - Págs: 155/158: Manifestem-se às
partes, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP)
Processo 1000644-12.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Andrea Coelho Fava - Manifestese a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 15 (quinze) dias úteis, considerando a juntada das pesquisas
renajud e infojud. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1000655-41.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.S. - Vistos. Fls. 95/96: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando a
manifestação do autor de fls. 95/96, bem como, tendo em vista que não foi formulado pedido de antecipação de tutela nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo