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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 2080

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

2080

Processo 0001147-47.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028.18.000812-1 - JD. VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ANDRELÂNDIA MG) - Thalita Stefany Cambraia - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade
deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o
com senha do processo, informando-lhe que a Carta Precatória expedida nos autos nº 0028.18.000812-1 distribuída a este
Juízo em 03/03/2020. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: MAURO DE
MEDEIROS (OAB 7457/MG)
Processo 0003330-25.2019.8.26.0362 (processo principal 1002815-41.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Samanta Simões Claudino Roberto - Banco Santander Brasil Sa - - Super AMMS Processamento
e Meios de Pagamento - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do formulário pelo patrono (fls. 54), nos termos do
Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 56, expedi o mandado de levantamento eletrônico,
conforme segue, no importe de R$ 7.381,64. Tal valor encontrava-se depositado em conta judicial dos autos principais, conforme
comprovante de depósito de fls. 49. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento
que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BANCO SANTANDER BRASIL SA, EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP), FABIANO BACELAR
PEIXOTO (OAB 110014/RJ)
Processo 0004521-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1002569-45.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Vistos. Fls. 34/40: Tratando-se o executado de empresa individual seu
patrimônio já se confunde com os bens da pessoa natural, de tal sorte que é desnecessária a inclusão do titular da empresa
individual no polo passivo do cumprimento de sentença. Com efeito, a condição de empresário individual já autoriza que os
atos executivos possam atingir os bens que integram o patrimônio pessoal do executado, não sendo necessário nem mesmo
a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015),
como mencionado pelo exequente. Ante o exposto, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDSON
ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG), RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0006579-86.2016.8.26.0362 (processo principal 0017101-17.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Y.M.S. - E.J.M. - - A.A.F. - Vistos. Verifica-se que a petição de fls. 79/80 indica como exequente
a pessoa de “SOMPO SEGUROS”, a qual não faz parte destes autos. Assim, esclareçam as partes as partes o ocorrido, no
prazo de quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da informação do executado de que o débito fora
quitado (fls. 82). No silêncio, intime-se o exequente através de seu patrono, por meio do DJE, para que se manifeste em termos
de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), ARTUR
ROBERTO FENOLIO (OAB 57546/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP)
Processo 0007651-40.2018.8.26.0362 (processo principal 1002185-53.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Yocito Fukuda - Cerâmica Chiarelli S/A - Manifeste-se a
exequente sobre a petição de fls. 62/63. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP),
JONAS PEREIRA FANTON (OAB 273574/SP)
Processo 0007780-79.2017.8.26.0362 (processo principal 1005687-34.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - TIM CELULAR S/A - Guaçu Cabos Industria e Comercio Ltda - Gilberto Giansante - Vistos. Ante a manifestação
do administrador judicial (fls. 31/32), o crédito do exequente é reconhecidamente anterior ao pedido de recuperação judicial. Isto
posto, à luz do artigo 10 da Lei 11.101/05, caberá ao exequente providenciar a habilitação do crédito nos autos da recuperação
judicial, distribuindo incidente específico com observância do Comunicado CG nº219/2018. Expeça-se certidão para fins de
habilitação do crédito, se o caso. No mais, tratando-se o feito de cumprimento de sentença, arquivem-se autos. Intime-se.
- ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1000081-15.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Aleomar Pereira da Araujo Vistos, 1) Ante os documentos de fls.40/41, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo
98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação (
CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida
defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Caso os requeridos não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. 2) Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I)
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. 3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 4) Após, voltem conclusos
os autos. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV:
SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1000107-13.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eder Rodrigo Sanches - Vistos, Fls.91/135:
Recebo como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa a fim de constar como sendo o valor de R$ 90.160,28. Anotese. 1) Ante os documentos de fls.101/135, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo
98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação (
CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.2) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado
que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida
defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Caso os requeridos não sejam
localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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