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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 - Página 2899

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TJSP 13/03/2020 - Pág. 2899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3004

2899

MARIA RAIMUNDA HONORIO DOS SANTOS e VALDENOR HONORIO DOS SANTOS, declarando, por via de consequência,
dissolvido o vínculo conjugal, voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DOS
SANTOS. Serve a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado de averbação à margem da Matrícula 015446
01 55 1978 2 00014 149 0000154 84, do Oficial de Registro Civil da Comarca de Uruçuca/BA. Condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do
artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §8º do mesmo diploma legal, em
R$1.000,00 (mil reais) a ser corrigido, desta data, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo
artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado às fls. 5. Após o trânsito,
regularize-se junto ao sistema e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIZABETH DIAS SANCHES (OAB 143714/SP)
Processo 1004052-96.2019.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Douglas Seisuke da Silva Kanashiro
- - Kizzy Kanashiro - Vanda da Silva Kanshiro - - Roberto Kazuo Kanashiro - Concedo prazo de 60 dias para comprovação
de entrega da declaração de ITCMD, junto ao posto fiscal. Int. - ADV: FRANCISCO FERNANDES DE QUEIROZ FILHO (OAB
398770/SP)
Processo 1004124-83.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L.C. - L.S.C.C. Ciência às partes acerca da designação de data para a realização de coleta para perícia a ser realizada no dia 12/05/2020 às
13:00h no Hospital Guilherme Álvaro, ambulatório - entrada Canal 4 - Rua Oswaldo Cruz, 197, Boqueirão - Santos/SP. As partes
deverão estar munidas de documentação. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIDIANE LOPES MEIRA SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0000203-02.2020.8.26.0441 (processo principal 0004338-14.2007.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 14234/
DF), EDUARDO RODRIGUES DE BRITTO ALVES (OAB 206562/RJ), RAPHAEL MARTINS BOMBONATO (OAB 251667/SP),
SERGIO MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP)
Processo 0000203-02.2020.8.26.0441 (processo principal 0004338-14.2007.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE
- Recolha o autor, no prazo legal, a Diligência do oficial de Justiça para expedição de Mandado de Intimação à Requerida. ADV: ISABELA BRAGA POMPILIO (OAB 14234/DF), EDUARDO RODRIGUES DE BRITTO ALVES (OAB 206562/RJ), SERGIO
MARTINS GUERREIRO (OAB 85779/SP), RAPHAEL MARTINS BOMBONATO (OAB 251667/SP)
Processo 0000478-48.2020.8.26.0441 (processo principal 0001589-43.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eli Menezes - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte devedora no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NELSON MARQUES LUZ
(OAB 78943/SP)
Processo 0001262-93.2018.8.26.0441 (processo principal 0001946-23.2015.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Angelica Delazari - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe e outro Vistos. Inicialmente, esclareço que o valor homologado às fls. 77 deverá ser objeto de ofício requisitório, nos termos da decisão
de fls. 135. Quanto à multa fixada às fls. 74, esta ainda não foi aplicada, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada.
Desta forma, ante a petição de fls. 142/143, deverá ser realizada nova constatação no local por oficial de justiça a fim de aferir
se a municipalidade cumpriu sua obrigação, qual seja, realizar os reparos necessários na caixa da galeria, bem como o muro
de contenção do canal de águas pluviais adjacentes à residência da autora. Esta decisão regularmente assinada vale como
mandado. Instrua-se com cópia da constatação de fls. 70. Intime-se. - ADV: ANTONIO DELAZARI FILHO (OAB 17378/SP),
MARCIA ANGELICA DELAZARI (OAB 117163/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), ANA LUCIA DELAZARI (OAB 139842/
SP)
Processo 0002051-58.2019.8.26.0441 (processo principal 1003466-64.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Enquadramento - Município de Peruíbe - Sindicato dos Trabalhaores do Serviço Público Municipal de Peruíbe - SINTRAPE
- “Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, DJE de 10/09/2019, deverá a Procuradora do Municíopio juntar aos
autos, no prazo de 05 dias, o Formulário de MLE, disponível no sítio do TJSP, seção de Despesas Processuais, devidamente
preenchido para expedição do mandado de levantamento eletrônico.” - ADV: MARIO HENRIQUE BERNARDES PEREIRA (OAB
296866/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP), NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 1000004-60.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Inácio Santos de Oliveira Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar,
com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto
genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e,
ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000240-17.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Militar - Manoel Antonio Messias - - Fausto Jose
Pelegrino - - Severina Maria José dos Santos - - Fabiana dos Santos Prado - ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.
Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública local, que posteriormente
fará a remessa ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), ROGERIO
RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 1000352-49.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Hilda
Pereira da Silva - Vistos. Ante os documentos de fls. 15/19, necessária a realização de perícia médica ortopédica. Para tanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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