TJSP 13/03/2020 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer
impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX,
da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 26 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de
Direito ( Fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento do devido no valor de R$2.663,69, no prazo de 15 dias). - ADV:
RODRIGO SCHIAVON ROSATTI (OAB 345880/SP), LETICIA BARTOLOMEU PERUCHI (OAB 350983/SP), MAURO EDUARDO
LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 0001587-38.2018.8.26.0451 (processo principal 1006917-33.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - José Alves Cantuaria - Vistos. Fls. 100/103: Ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização das
praças. Int. Piracicaba, SP., 26 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: THAIS
JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 0001690-74.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - MARIA SUELI CATARINO DE
ALMEIDA - Vistos. Considerando que a relação das partes é afeta ao Direito de Família, incabível seu processamento junto
a este Juizado, de modo que JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 485, IV, do CPC, c.c. art. 3º, § 2º, da Lei 9.099/95.
Cancelo, assim, a audiência designada. Libere-se a pauta. P.R.I.C. (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: KAREN EMY
INOUE (OAB 410834/SP)
Processo 0001704-92.2019.8.26.0451 (processo principal 1014064-76.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Corretagem - Luiz Antonio Simões Nosella - Antonio de Padua Baggi Júnior - No caso concreto, estão presentes tais requisitos,
notadamente em virtude da certidão de fl. 90, de modo que DETERMINO a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA de Pira Imóveis Consultoria Ltda., incluindo-se no polo passivo da execução Rony Rudson Palhão. Providencie a
Serventia a inclusão dele no cadastro processual, intimando-o (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que
efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%. Quanto ao sócio ANTONIO DE PADUA BAGGI
JÚNIOR considerando que sua participação na sociedade era ínfima, sem poderes de gerência, não há como se falar que
tivesse se valido de eventual abuso ou confusão patrimonia, de modo que, em relação a ele, o pedido de desconsideração resta
INDEFERIDO. Int. - ADV: MÁRIO RENATO SPIRONELLO (OAB 363720/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/
SP)
Processo 0002186-06.2020.8.26.0451 (processo principal 1006317-41.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Aparecida Queiroz Dellamatrice - Banco Bradescard S/A - Intime-se a parte executada
(se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, no valor de R$ 10.826,01 (fls.
04), em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, CPC, excluídos os honorários, uma vez
que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito
acrescido de multa, devidamente atualizado. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on
line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte
executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por
mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no
art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito (FICA A REQUERIDA INTIMADA DOS TERMOS DO DESPACHO SUPRA) - ADV: ROBERTO
GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002191-28.2020.8.26.0451 (processo principal 1005791-74.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Teresa Del Carmen Gabriel Cofre - HSBC Finance (Brasil) S/A
- Banco Múltiplo - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - LOJAS RENNER S.A - - Realize Crédito,
Financiamento e Investimentos S.a. - Aguarde-se, por ora, eventual decisão acerca do recurso extraordinário nos autos
principais. Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), CAROLINA CHOAIRY PORRELLI (OAB 200976/SP),
EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), GERALDO
CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), LUCIANA DA SILVA IMAMOTO (OAB 283391/SP), EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 0002251-98.2020.8.26.0451 (processo principal 1017617-97.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Graziele da Silva Pereira - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações
Spe Ltda - VISTOS. Fls. 01/03: Considerando que o recurso, nos autos principais, já foi julgado, aguarde-se o trânsito em julgado
e, oportunamente, tornem. Int. Piracicaba, SP., 26 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CIBELLI FERNANDES
(OAB 427728/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0002292-65.2020.8.26.0451 (processo principal 1012529-78.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Alexandre Schiavolin - Via Varejo S/A - Casas Bahia - Intime-se a parte executada (se
for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do devido, em quinze (15) dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do Art. 523, §, 1º, NCPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em
primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado.
Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na
falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15
dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e
intimem-se Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (FICA A REQUERIDA
INTIMADA A EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO NO IMPORTE DE R$10.921,70, nos termos dp despacho supra) - ADV:
ALEX DONIZETE PEREZ (OAB 338324/SP), PEDRO SALES DE BARROS (OAB 384614/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB
21714/PE)
Processo 0002826-43.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jouly Marla Silva Carmo - M. I. Revestimentos S.a. - Madeira Madeira - Vistos. Fls. 119/121: Manifeste-se a parte autora
acerca do cumprimento da obrigação e diga em termos de extinção. Int. Piracicaba, SP., 28 de fevereiro de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRÉ SHINJI INOUE (OAB 54373/PR)
Processo 0003071-54.2019.8.26.0451 (processo principal 1008639-68.2018.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Robson Soares - Anderson Benedito Pires - - Monica Rodrigues Pires - Vistos. Prossiga-se
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