Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1310

  1. Página inicial  > 
« 1310 »
TJSP 16/03/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1310

A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA
(OAB 240341/SP)
Processo 1003733-05.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027472-44.2019 - 1ª Vara Cível - Foro de
Campinas) - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, devolva-se com
nossas homenagens. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003745-19.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marciel Fernando
Pocopetez - - Pocopetez Transportadora Eireli - Me - Vistos. Ante o fato do processo ter sido distribuído a esse juízo e respectiva
Vara por suspeita de repetição de ação, e considerando o fato de que as ações são provenientes de contratos diferentes,
redistribua-se livremente a presente ação. Int. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 1003746-43.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ramon
Bonilha de Godoi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não tendo havido informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERGIO
DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP)
Processo 1003828-35.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anamelia Monteiro
Guerra Rocchi - - Pietro Rocchi - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de mandato, bem como a complementação
da despesa postal no valor de R$ 1,05 (valor do AR digital R$ 23,55), no prazo de 05 dias. - ADV: CHRISTIANE MACARRON
FRASCINO (OAB 224139/SP)
Processo 1003839-64.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tenório Incorporações e
Empreendimentos S.a. - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais: a taxa de distribuição, a taxa de
mandato e despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE)
Processo 1003902-89.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais:
a taxa de distribuição, a taxa de mandato e a despesa para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO CORREA LEITE
(OAB 336141/SP)
Processo 1003921-95.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 No prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas
vencidas e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do
bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 - Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231,
inciso II, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição
inicial. 4 - O bloqueio do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á
seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a
respectiva taxa, no valor de R$ 16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 - Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 - Esta decisão valerá como mandado e, além disso,
como ofício para os fins alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003932-27.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 - No
prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas
vencidas e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do
bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 - Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231,
inciso II, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição
inicial. 4 - O bloqueio do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á
seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a
respectiva taxa, no valor de R$ 16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 - Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 - Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como
ofício para os fins alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004010-21.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Bruna Augusta Miano
Bandeira - Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. A antecipação da tutela comporta
deferimento. Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que a
parte autora é beneficiária do plano de saúde e necessita do medicamento prescrito pela médica. Por outro lado, a demora na
obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à sua vida e saúde. Assim, presentes os
requisitos legais, defiro a tutela pretendida, determinando que a ré forneça o medicamento à autora, ENOXAPARINA 40 mg,
no período gestacional e até 6 semanas após o parto, conforme prescrição médica de fls. 19/21, sob pena de incidência de
multa-diária de R$ 500,00. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos
do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na
petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA
(OAB 190143/SP)
Processo 1004311-41.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Marca - S.C. e outros - Providencie o requerente,
em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo
2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de
processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O recolhimento deverá ocorrer
através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser
gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61. - ADV:
ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 1004778-54.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Márcia Cristina da Silva - Sompo
Saúde Seguros S/A - Vistos. Concedo à parte exequente prazo de trinta dias para formular requerimentos tido por pertinentes,
haja vista a inexistência de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte contrária. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo