TJSP 16/03/2020 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1310
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Int. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA
(OAB 240341/SP)
Processo 1003733-05.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027472-44.2019 - 1ª Vara Cível - Foro de
Campinas) - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, devolva-se com
nossas homenagens. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003745-19.2020.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marciel Fernando
Pocopetez - - Pocopetez Transportadora Eireli - Me - Vistos. Ante o fato do processo ter sido distribuído a esse juízo e respectiva
Vara por suspeita de repetição de ação, e considerando o fato de que as ações são provenientes de contratos diferentes,
redistribua-se livremente a presente ação. Int. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 1003746-43.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ramon
Bonilha de Godoi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não tendo havido informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERGIO
DONIZETE RIBEIRO (OAB 363833/SP)
Processo 1003828-35.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anamelia Monteiro
Guerra Rocchi - - Pietro Rocchi - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de mandato, bem como a complementação
da despesa postal no valor de R$ 1,05 (valor do AR digital R$ 23,55), no prazo de 05 dias. - ADV: CHRISTIANE MACARRON
FRASCINO (OAB 224139/SP)
Processo 1003839-64.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tenório Incorporações e
Empreendimentos S.a. - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais: a taxa de distribuição, a taxa de
mandato e despesas para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE)
Processo 1003902-89.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais:
a taxa de distribuição, a taxa de mandato e a despesa para citação, no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO CORREA LEITE
(OAB 336141/SP)
Processo 1003921-95.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 No prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas
vencidas e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do
bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 - Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231,
inciso II, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição
inicial. 4 - O bloqueio do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á
seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a
respectiva taxa, no valor de R$ 16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 - Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 - Esta decisão valerá como mandado e, além disso,
como ofício para os fins alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003932-27.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 - Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 - No
prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas
vencidas e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do
bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 - Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para,
querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231,
inciso II, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição
inicial. 4 - O bloqueio do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á
seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a
respectiva taxa, no valor de R$ 16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 - Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 - Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como
ofício para os fins alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004010-21.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Bruna Augusta Miano
Bandeira - Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. A antecipação da tutela comporta
deferimento. Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que a
parte autora é beneficiária do plano de saúde e necessita do medicamento prescrito pela médica. Por outro lado, a demora na
obtenção da tutela poderá causar-lhes danos de difícil reparação e até mesmo danos à sua vida e saúde. Assim, presentes os
requisitos legais, defiro a tutela pretendida, determinando que a ré forneça o medicamento à autora, ENOXAPARINA 40 mg,
no período gestacional e até 6 semanas após o parto, conforme prescrição médica de fls. 19/21, sob pena de incidência de
multa-diária de R$ 500,00. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentação contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos
do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na
petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA
(OAB 190143/SP)
Processo 1004311-41.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Marca - S.C. e outros - Providencie o requerente,
em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo
2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de
processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O recolhimento deverá ocorrer
através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser
gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61. - ADV:
ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 1004778-54.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Márcia Cristina da Silva - Sompo
Saúde Seguros S/A - Vistos. Concedo à parte exequente prazo de trinta dias para formular requerimentos tido por pertinentes,
haja vista a inexistência de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte contrária. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE
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