TJSP 16/03/2020 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1311
(OAB 310799/SP), CARMEM LÚCIA DA SILVA (OAB 290523/SP)
Processo 1004966-71.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Borges
- Jundiaí Leilões - - Samanta Lopes Silva - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e
documentos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DAS GRAÇAS SOARES
CARDOSO DOS SANTOS (OAB 417963/SP), PAULO CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP)
Processo 1005284-30.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - JOSÉ EDVALDO DE ASSIS - ANTÔNIO
ALVES DA COSTA e outro - Vistos. Depreque-se a intimação, conforme requerido a fls. 190, observando a gratuidade da justiça.
Int. - ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP)
Processo 1005295-20.2018.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre
Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras - Manifeste-se, o autor, sobre as respostas das pesquisas
realizadas. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1005432-65.2019.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - José Aparecido de
Souza - - Roseilda Maria de Albuguerque Souza - Banco Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA
da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ,
arquivando-se. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1005498-50.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido às fls. 173, comprovando sua
distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. - ADV: FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1005640-83.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Andrea Denise do Prado Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se o N. perito a iniciar os trabalhos. O laudo pericial deverá ser
apresentado no prazo de trinta dias. Int. - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), ELISANDRA
CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1005888-54.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Expeça-se novo alvará para busca de endereços. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/
SP)
Processo 1006316-31.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Lourival da Costa - Vistos.
Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias,
justificando a pertinência e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: AGATHA KARNER (OAB
353912/SP)
Processo 1006575-89.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por
imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma específica,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006766-71.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Conjunto Residencial Portal das
Palmeiras - Providencie o autor o recolhimento da despesa postal necessária para a realização da intimação do credor fiduciário.
- ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS EDUARDO
QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1006844-31.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Domus Sapiens Ltda. Me. - Manifestese, o requerente, em cinco dias, acerca do AR devolvido negativo de fls. (“desconhecido”). - ADV: LILIAN NEPOMUCENO
TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1007205-48.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. P. R. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1007269-63.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Ao
procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido às fls. 116, comprovando sua distribuição a
órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias, bem como para recolher a
taxa para as pesquisas deferidas. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1007649-81.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Espólio Luiz Morasco - - Silviane Cristina
Morasco - Alexandre Donizete - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos em saneamento. 1. O processo está
em ordem, de forma que o declaro saneado. As alegações preliminares encerram matérias cujo deslinde deve ser antecedido
de concessão de oportunidade de produção de provas que ainda não se encontram no processo, de forma que a apreciação
da matéria preliminar será realizada na sentença. 2. O ponto controvertido diz respeito à existência de alternativas para a
distribuição de energia elétrica no sítio em discussão, sem que haja onerosidade desnecessária. 3. Ambas as partes concordam
que a prova pericial em engenharia elétrica seja prova imprescindível à solução da controvérsia, havendo, no entanto, quem
entenda necessária a prévia oitiva de testemunhas. 4. Contudo, tenho que a oitiva de testemunha não guarda relação de
pertinência com o ponto controvertido, que se dirime pela prova técnica, revelando-se, para esse fim, absolutamente impertinente
o ouvir-se relatos de testemunhas. Nomeio, para se desincumbir do mister, RICARDO KAWAZOE AGUILERA, que deverá ser
intimado à apresentação de proposta de honorários em 15 dias, observando que uma das partes é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Faculto às partes apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias e a indicação de assistente técnico,
no mesmo prazo. Os honorários serão da responsabilidade de ambas as partes em iguais proporções, observada a gratuidade
concedida ao réu/reconvinte. 5. Defiro, outrossim, a produção de prova documental complementar; a audiência será designada
oportunamente, caso se revele, por alguma razão, útil ou necessária a produção de prova de natureza oral. Intime-se. - ADV:
CLERISON RODRIGO ANTUNES DE SOUZA (OAB 360157/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1007952-71.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.P. - Luiz Carlos Dias
Correa e outros - Ao procurador do requerente para encaminhar o ofício expedido às fls. 284, comprovando sua distribuição em
10 (dez) dias. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
Processo 1008156-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jesaias Romanha - Rafael de Carvalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º