TJSP 16/03/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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DE MÉRITO, o processo. Em consequência, DECLARO RESCINDIDO o contrato celebrado entre as partes, expedindo-se, em
favor da autora, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE, independentemente do trânsito em julgado. DECLARO, ainda,
a perda, em favor da autora, da integralidade das parcelas pagas pela parte ré e benfeitorias introduzidas no imóvel, inclusive
necessárias. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes
arbitrados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, 2º e 8º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1021423-23.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Roque Rodrigues
de Lima - Fag Representação Comercial Ltda - Vistos. 1 - Considerando-se que a própria parte credora concordou com o
levantamento da penhora do veículo, já que vendido a terceiro que não registrou em seu nome o bem, torno sem efeito a
penhora. 2 - Após feito o bloqueio RenaJud no veículo MO/JCB 214E (fls. 120/121), o executado veio aos autos propor acordo
(fls. 127/130), manifestando-se os exequentes no sentido de que aceitariam a proposta desde que referido veículo continuasse
bloqueado (fl. 135). Sobreveio, assim, a decisão que deferiu o parcelamento da dívida e manteve a restrição sobre o bem (fl.
134). O devedor honrou apenas três prestações, o que levou à conversão do bloqueio em penhora (fl. 174). Apresentada a
avaliação do bem pelo credor, manifestou-se na sequência o devedor dizendo que esse bem fora vendido antes mesmo do
ajuizamento da presente execução, mas que o comprador não formalizara a transferência (fls. 196). Logo, observa-se que omitiu
maliciosamente o executado tal informação, a qual teve inegável peso para a parte contrária aceitar o acordo propostos. Assim,
atrasou o andamento do feito em vários meses e ensejou diligências desnecessárias. Diante deste procedimento temerário,
afigura-se de má-fé sua conduta, nos termos do art. 80, V, do CPC, a ensejar a imposição de multa de 1% do valor da causa
(art. 81, caput, do CPC). 3 - Fls. 202/203, Item 6: Defiro a intimação do devedor para indicação de bens à penhora, nos termos
do art. 774, V, do CPC, ficando arbitrada multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, conforme previsão de seu
parágrafo único. Intime-se. - ADV: RAÍRA FAVATO SCHMIDT SOTO (OAB 341903/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1021648-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cisalpina
Empreendimentos e Participações Ltda. - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Manifeste-se, a parte
ré, no prazo de 15 dias, sobre os novos documentos apresentados pela parte contrária (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV:
FERNANDA ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1021670-96.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Gilberto Tofanelo - Vistos. O processo está sentenciado. Portando, o pedido deve ser deduzido em sede de cumprimento
de sentença. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREA EVELI SOARES MAGNANI (OAB 139941/SP), ALINE
SOARES MAGNANI (OAB 374366/SP)
Processo 1021776-58.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kaique da Silva Amorim de
Camargo - Vistos. Não há fato que justifique a modificação do entendimento externado na r. decisão vergastada, razão pela qual
mantenho-a por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a determinação de fls. 199. Int. - ADV: JULIAN JOSÉ LEQUERICA DOS
SANTOS (OAB 257679/SP)
Processo 1021852-48.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Carlos de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões)
e documentos. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/
SP)
Processo 1021970-24.2019.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Marcio Jose de Carvalho - Vistos. Cumprase o determinado às fls. 18, sob pena de cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB
122292/SP)
Processo 1022022-20.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Edna
Maria Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento quanto a caução oferecida a fls. 47. Após
o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se mandado de despejo coercitivo, ficando desde já autorizado reforço
policial, se necessário. Int. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 1022736-77.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1033861-84.2015 - 2ª Vara Cível) - Banco
Bradesco S/A - Providencie o exequente o recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça na Agência e Conta corretas,
sendo estas, respectivamente, 5572-7 e 950000-6. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 1023084-66.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tes
do Brasil Comercio e Serv Ltda e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de fls. 207/208. Intime-se. - ADV:
MATIAS ORESTES PEREIRA (OAB 372717/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO CARLOS
PICOLO (OAB 50503/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 4002692-30.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Indústria Têxtil
WG LTDA EPP - F e S Comércio de Armarinhos e Tecidos LTDA ME e outro - Ao procurador do requerente para encaminhar os
nove ofícios expedidos às fls. 366/374, comprovando sua distribuição em 10 (dez) dias. - ADV: TIAGO ROCON ZANETTI (OAB
13753/ES), BIANCA BONADIMAN ABRÃO (OAB 13146/ES), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 0007364-42.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 0005940-82.2006.8.26.0309) (processo principal 000594082.2006.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Emerson Luiz Ferreira e
outro - Giassetti Engenharia e Construção Ltda e outro - Vistos. Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 144. Para tanto,
nomeio como depositário o executado, H.S. Empreendimentos e Participações Ltda, CPF 06.954.755/0001-01, devendo manter
e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e registre-se a constrição dos bens
via Sistema Renajud. Intime-se o executado na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na falta deste, preferencialmente
por carta. Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. Serventia a estabilização da
demanda.. Intime-se. - ADV: ÉRIKA ROSSI LEITE SOARES (OAB 191793/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO
(OAB 321568/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0008382-94.2001.8.26.0309 (309.01.2001.008382) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Hiroshi Harano - - Rogerio Ventriglio e outros - Marcelo Gobo - - Keila Bufolo Gobo - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Claudia
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