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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1332

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 1332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1332

decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente
em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se
oportunamente carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimandose as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Int. - ADV: LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP), ROBERTA
DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2020
Processo 0000583-67.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022470-61.2017.8.26.0309) (processo principal 102247061.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.M.D. - A.R.P. - Intime-se o executado para que, em cinco dias,
efetue o pagamento do valor referente às despesas processuais, conforme indicado à pág. 79. Oportunamente, ao arquivo.
- ADV: ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP), LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP), CRISTIANE MARA DEZENA (OAB
320523/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2020
Processo 0000108-06.1985.8.26.0309 (apensado ao processo 0000085-65.1982.8.26.0309) (309.01.1985.000108) Arrolamento de Bens - Família - R.P.P. e outro - O.M.P. - K.W. - P.G.E. - Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017,
fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, conforme requerido à fl. 638. - ADV: AGUINALDO DE BASTOS
(OAB 10767/SP), CLAUDIO ARAP MENDES (OAB 140065/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP),
EVALCYR STRAMANDINOLI (OAB 44322/SP)
Processo 0001918-88.2000.8.26.0309 (309.01.2000.001918) - Inventário - Inventário e Partilha - C.G.P. - M.P.C. - A patrona
nomeada à fl. 178 deverá providenciar a juntada aos autos do Ofício Indicação - Convênio Defensoria/OAB com o número do
Registro Geral de Indicação, para a expedição da certidão de honorários, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO
DELGADO (OAB 121792/SP), GILDETE PICCHI (OAB 134561/SP), MARISA FERREIRA SATRIUC (OAB 379218/SP)
Processo 0018279-63.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018279) - Interdição - Família - M.C.M.S. - Fl. 548: Cumpra a decisão
de fl. 543, juntando nos autos os esclarecimentos em relação à individualização dos bens para especialização da hipoteca, no
prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIANA APARECIDA GUEDES BOLOGNANI OLIVEIRA (OAB 153789/SP), ANA LUIZA MODA E
SILVA (OAB 342148/SP)
Processo 0026494-33.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026494) - Inventário - Inventário e Partilha - F.J.H. e outro - O
requerente ou seu patrono com poderes para proceder a levantamentos, deverá retirar em cartório o mandado de levantamento
nº 08/2020, expedido no dia 12/03/2020, sendo que, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data da expedição e sem que
seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz
para as providências cabíveis, conforme PROVIMENTO CG 19/2009 D.O. de 04/08/2009 fls. 8. - ADV: CASSIANO GESUATTO
HONIGMANN (OAB 208748/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP)
Processo 0030956-38.2006.8.26.0309 (309.01.2006.030956) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução M.S.B. - M.D.N.I.D.N. - Informe a autora sobre o andamento do recurso junto ao STF. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB
162507/SP), MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP)
Processo 0038928-20.2010.8.26.0309 (309.01.2010.038928) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.O.A. e outros - V.L. e
outros - Fls. 725/728: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, nos termos da r. decisão
de fls. 723. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), FILIPE
EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP), IGOR ROGERIO PAVAM (OAB 318636/SP),
ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), ALEX ABBATE (OAB 232947/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB
296703/SP)
Processo 0038928-20.2010.8.26.0309 (309.01.2010.038928) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.O.A. e outros - V.L.
e outros - Vistos, Ante a ordem de fl. 682, defiro novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da Justiça. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (fl.
722), não devendo ser incluídas na pesquisa as contas salário. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados
apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 5,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão
ser desde logo liberados. Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, defiro a realização de nova pesquisa via renajud. Em
sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para
a penhora. O pedido de quebra de sigilo fiscal será oportunamente analisado. Infrutífera a ordem, intime-se a exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverá apresentar planilha de débito atualizada. Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ALCEU EDER MASSUCATO
(OAB 74308/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), ALEX ABBATE (OAB 232947/SP), IGOR ROGERIO
PAVAM (OAB 318636/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), LARISSA VILAS
BOAS (OAB 406011/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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