TJSP 16/03/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1502
DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1003806-75.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora /
Depósito / Avaliação - G.C.E. - M.J.E. - Vistos, Fls. 207/208 e 210 - Defiro a penhora sobre os direitos que o executado
Maikon Jose Escarabel possui sobre o veículo Nissan Versa 16SV Flex, placas FBR5232, ano 2012/2013. Nomeio o executado
como depositário do bem penhora independente de recolhimento. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a
penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Oficie-se ao DETRAN para que informe qual a instituição
financeira que incluiu a restrição de “alienação fiduciária sobre o veículo penhorado. Intime-se. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB
131702/SP), KAIO CESAR CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1004226-80.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.M.L. - W.D.L. - Vistos. Wagner Donizete Lapa,
interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 286/287 contra a decisão de fls. 275 na qual determina a remessa dos presentes
autos a Jales/SP. A parte autora se manifestou as fls. 304/305 requerendo o não provimento dos embargos. O Ministério Público
opinou pela rejeição. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para corrigir erro material bem como combater
obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 Código de Processo
Civil. Não merece prosperar as alegações do embargante. Pois embora exista regra de competência territorial prevista no Código
de Processo Civil (art. 43) na qual esclarece que a competência se fixa no momento da distribuição da petição inicial, verifica-se
que existe conflito com o princípio da integral proteção do menor, o qual é que seja facilitado o seu pleno acesso à Justiça. Não
havendo indicios que a mudança de domicilio do menor tenham intuito de prejudicar a parte contrária, e de que a redistribuição
se mostra mais favorável aos interesses do menor, a decisão deve ser mantida. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos
de declaração interpostos, mantendo-se a decisão nos seus ulteriores termos. Dê-se ciência ao Ministério Público e Defensoria
Pública via portal. Decorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos a Comarca de Jales/SP, nos termos da determinação de
fls. 275. P.I.C.. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004322-95.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.T.S. - - V.B.T. - C.V.S. - Vistos.
Fls. 235/236 e fls. 240 - Levando-se em consideração manifestação favorável do representante do Ministério Público, expeça-se
ofício para que a empregadora indicada pelo autor realize descontos mensais no montante de 1/3 dos rendimentos líquidos do
requerido diretamente de sua folha de pagamento devendo ser depositado junto à conta bancária em nome da representante
legal do menor indicada às fls. 125/126. Após, aguarde-se conforme determinado em decisão de fls. 233. Intime-se. - ADV:
ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), EDUARDO LYSIAS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 315555/SP)
Processo 1004821-16.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.O. - P.S.O. - Vistos. Fls. 50 - A decisão de fls.
49 foi em decorrência da petição de fls. 45 juntada pelo requerido, o qual não é beneficiário da gratuidade da justiça. Posto
isto, levando-se em consideração que a parte autora também peticionou no autos, e que a mesma é beneficiária da gratuidade
da justiça, conforme decisão de fls. 12/13, desarquivem-se os autos. Requeira a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que
de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NOBILE CLAUSEN (OAB 284957/SP),
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1005038-59.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.M. e outros - Vistos. ELAINE
CRISTINA PEREIRA DE MORAES, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 145/146 contra a decisão de fls. 141. É o
relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para corrigir erro material bem como combater obscuridade, contradição
ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 Código de Processo Civil. Razão assiste ao
embargante vez que foi determinado a realização de exame pericial na parte autora as fls. 75, ocorrendo erro no agendamento
de fls. 140 e fls. 141. Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração interpostos para que seja intimado a autora
ELAINE acerca da perícia designada as fls. 140/141. Expeça-se mandado de intimação a autora com urgência. Intime-se o
perito por e-mail para retificação do agendado para que passe a constar que a perícia deverá ser realizada na autora ELAINE
CRISTINA PEREIRA DE MORAES. P.I.C.. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005160-09.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.D. - G.C.S.O.D. - Vistos. Em que pese a
manifestação do Ministério Público as fls. 109, defiro o pedido de fls. 101, uma vez que a ordem para descontos de pensão foi
emanada da presente ação. Expeça-se ofício a empregadora do requerente, solicitando o cancelamento dos descontos mensais
do salário do mesmo a título de pensão alimentícia, haja vista que no momento é o autor que detem a guarda de seu filho menor.
Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP), JOSE BENEDITO DOS
SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1005234-92.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - A.J.A.S. - - P.F.A.S. - Vistos. Fls. 90 e 92 - Dê-se ciência ao(à)(s) Exequente(s) acerca da inclusão do nome do(a)
(s) Executado(a)(s) no cadastro do SERASAJUD. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VICTOR MAZON (OAB 382434/SP)
Processo 1005259-08.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - I.B. - Vistos. Fls. 79 - Diante da informação positiva de
comparecimento do interditando junto à perícia agendada, e do transcurso de prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo,
intime-se o Sr. Perito, para que junte nos autos o laudo elaborado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ARIANE DA
CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 1005622-92.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.B. - L.E.B. - Vistos. Aguardese o decurso do prazo da decisão de fls. 218. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), RONEI JOSÉ
DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1006366-87.2019.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Divina Nazareth de Faria Fonseca Fatima Aparecida Fonseca de Melo - - Cleberton Fonseca - - Kauã Fonseca - Vistos. Desarquivem-se os autos, observando-se a
gratuidade concedida aos autores em decisão de fls. 57. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante cumpra
integralmente a decisão de fls. 57. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA COSTA
BOVI (OAB 372919/SP)
Processo 1006813-75.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.M.B.
- - R.O.B. - Vistos. Oficie-se a DIG para que preste informações acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido em
desfavor do executado as fls. 66/67. Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1006875-18.2019.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilani dos Santos Galdino - - Claudete Benedita
dos Santos Dorigan - - Espolio de José Carlos dos Santos - Neusa Maria da Silva - Clodomiro Benedito dos Santos - Vistos.
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