TJSP 16/03/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1505
cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 14.082,10 (quatorze
mil, oitenta e dois reais. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao
tabelião para protesto. O executado apresentou justificativa através de curador especial por negativa geral. Com base nestes
autos, o executado não comprovou que cumpre a obrigação alimentar na forma estipulada. Assim, diante da não comprovação
do regular pagamento ou da apresentação de impossibilidade absoluta para tal, deve ser decretada a sua prisão. A prisão do
devedor inadimplente, uma das exceções previstas na Magna Carta, foi o modo encontrado para garantia do cumprimento
forçado da imposição judicial, coação partida do próprio Estado, em virtude do interesse público que a matéria exige diante
da paz e harmonia coletivas. A prisão não desobriga o devedor do débito existente e nem o isenta das prestações vincendas,
como esclarece a própria lei. Descumprindo a ordem, será afastado temporariamente do convício social, atingindo em cheio
o maior dos privilégios, que é a liberdade, como doutrina Eduardo Alberto de Moraes Oliveira (RT-514/18). O débito alimentar
autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de
prisão, com prazo de 02 (dois) anos, devendo constar do mandado o valor do débito indicado às fls. 146/147, bem como que o
mesmo seja cumprido observando o que prescreve a Súmula Vinculante n. 11, do STF.: “Só é lícito o uso de algemas em caso
de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade
e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Efetivada a
prisão e decorrido o prazo fixado, o executado deverá ser colocado em liberdade, se por “all” não estiver preso. Ciência ao MP
e a Defensoria Pública via portal. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1013033-60.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Edjane Maria de Carvalho Melo - Vistos. Nos termos
do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da
taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos).
Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DENIS FELIPE (OAB 397008/
SP)
Processo 1013070-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.C. - Vistos. Não se justifica a dependência
atribuída a este Juízo, já que não há conexão com o feito n. 1009923.19.2018, que já foi julgado e encontra-se extinto, razão
pela qual determino a remessa dos autos ao Distribuidor para nova redistribuição a Quarta Vara Cível local. Intime-se. - ADV:
ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1013207-98.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B. - J.B.F. - Vistos. Fls. 63 Anote-se. Por ora, aguarde-se, apresentação de eventual contestação pelo requerido citado, conforme certidão positiva de fls.
61. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/
SP)
Processo 1013209-68.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Martins Leonel - Helena Martins Zancha - Vistos. Fls. 28 - Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que a parte autora dê andamento
ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 38635/DF)
Processo 1013526-66.2019.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.J.A. - Carta de sentença disponível para retirada. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP)
Processo 1013591-32.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.B.S. - L.F.B.S. - Vistos. Fls.
162 - Anote-se o novo procurador da parte autora. Cientifique os interessados acerca do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB
245448/SP)
Processo 4002998-29.2013.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.S.
- Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários em favor procurador nomeado em fl. 04, observando-se quanto ao campo
registral de indicação a consideração de fls. 353/354, abstendo-se a serventia de colacionar partes de outros documentos.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMERSON URSULINO DE ASSIS (OAB 413135/SP), PATRICK
FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0003509-56.2017.8.26.0320 (processo principal 1015265-79.2016.8.26.0320) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Recuperação judicial e Falência - Ely de Oliveira Faria - Winner Comércio e Representações Ltda - Roberto Antonio
Campos Filho - - Edson Ricardo Maziero - - Daniela Maria Rodrigues Feitoda da Silva - - ELAINE CRISTINA ROSSETI DE SOUZA
- - Fernando Silva de Farias e outros - Vistos. Fls. 951/974 - Ciência aos credores acerca do relatório mensal das atividades
da recuperanda relativo aos meses de outubro a dezembro de 2019. Verifico que o Parquet já tomou ciência acerca do referido
relatório, conforme fls. 992. Aguarde-se os demais relatórios. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), MAURILIO
DE BARROS (OAB 206469/SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), RODOLPHO
VANNUCCI (OAB 217402/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MARIA MADALENA LUIS (OAB 239197/SP), CLEVER TEODOLINO DA SILVA (OAB 261582/SP), DANIELE
RODRIGUES HORTA (OAB 194830/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 288479/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/SP), ANDYARA CRISTINA BORGES (OAB 298374/SP),
FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), ANTONIO SÉRGIO
DUTRA (OAB 323191/SP), HENRIQUE DOS SANTOS MARCONDES (OAB 331023/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/
SP), PATRICIA SILVÉRIO CUNHA CLARO (OAB 374198/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 11785/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/
SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/
SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), RICARDO VALENTIM
MOTTA (OAB 100143/SP)
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