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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1524

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1524

mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000104-87.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.N.C. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000105-72.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.V.J.T. - Vistos. Ante o adimplemento da
obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000108-27.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.R.C. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000109-12.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.V.S. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000169-82.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.E.P.S. - Vistos. Ante o adimplemento
da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000171-52.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - K.O.S.M. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 1000427-06.2018.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - T.S.A. - Vistos. Ante o quanto
exposto/requerido nos autos, hei por bem determinar a suspensão do feito por 120 dias. Ao final do prazo, certifique-se conforme
requerido às fls. 104, item 3, abrindo-se vista ao Ministério Público para manifestação. Serve o presente, assinado digitalmente,
como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: RENAN GREGO MAXIMO (OAB 318148/SP)
Processo 1000609-78.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - S.M.O. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000619-25.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.W.M. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1000623-62.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - M.A.T. - P.M.L. - Vistos. Ante o
adimplemento da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Nada mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares
exigências. P.I.C. - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 1000624-47.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - H.S.P. - P.M.L. - Vistos. Ante o adimplemento
da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 1000798-56.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.B.L.S. - Vistos. Ante o adimplemento
da obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1000802-93.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.F.R.P.C. - Vistos. Intime-se o requerente
para que tome ciência do teor da petição protocolada pela Municipalidade, manifestando-se no prazo de 15 dias, especialmente
se é pela extinção do feito pelo adimplemento da obrigação. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e
ciência. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1000852-22.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - S.V. - Vistos. Ante o adimplemento da
obrigação outrora imposta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nada
mais havendo para ser deliberado nos presentes autos, arquivem-se com observância das regulares exigências. P.I.C. - ADV:
ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1000917-17.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.S.N. - Vistos. Intime-se o requerente
para que tome ciência do teor da petição protocolada pela Municipalidade, manifestando-se no prazo de 15 dias, especialmente
se é pela extinção do feito pelo adimplemento da obrigação. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e
ciência. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1001151-96.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - N.M.D.R. - Vistos. Intime-se o requerente
para que tome ciência do teor da petição protocolada pela Municipalidade, manifestando-se no prazo de 15 dias, especialmente
se é pela extinção do feito pelo adimplemento da obrigação. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e
ciência. - ADV: OSIEL LOURENÇO CAETANO (OAB 400540/SP)
Processo 1001288-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - K.W.F. - Vistos.
Intime-se a Municipalidade para que tome ciência da R. Decisão de lavra do Egrégio TJSP a fim de que dê cumprimento a esta,
bem como apresente resposta ao agravo no prazo legal. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e
ciência. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1001293-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.M.S. e outro Vistos. Providencie a serventia a juntada integral da decisão do agravo em testilha. Sem prejuízo, intime-se a Municipalidade
para que tome ciência da R. Decisão de lavra do Egrégio TJSP a fim de que dê cumprimento a esta, bem como apresente
resposta ao agravo no prazo legal. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: ALAN DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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