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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 1525

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

1525

SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1001294-85.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.R. e outro Vistos. Intime-se a Municipalidade para que tome ciência da R. Decisão de lavra do Egrégio TJSP a fim de que dê cumprimento
a esta, bem como apresente resposta ao agravo no prazo legal. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se
e ciência. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1001307-84.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Unidade de terapia intensiva (UTI) /
unidade de cuidados intensivos (UCI) - E.M.S. - Vistos. Presente a plausibilidade do direito na esteira do art. 196, da Constituição
Federal a definir que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação” de modo que, comprovada a saúde debilitada e necessidade(s) do(a) autor(a), entendo presente
a verossimilhança das alegações de modo que, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
para determinar que o(a,s) ré(u,s) forneça(m), gratuitamente, tratamento(s), exame(s), suplemento(s), medicamento(s) e/ou
equipamento(s) médico-hospitalares declinado(s) na inicial, no prazo de 30 dias, ficando estipulada uma multa diária no valor
de R$100,00, a partir do 30º dia a contar da intimação, para a hipótese de não cumprimento. Ressalte-se, outrossim, que não
cabe à parte indicar estabelecimento hospitalar e/ou clínica específicos para os tratamentos pretendidos. Intime(m)-se o(a,s)
réu(s) da presente decisão, bem como cite(m)-se para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) contestação,
observada a Resolução PGE 12/2013. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB
247590/SP)
Processo 1002302-34.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - S.R.M. - Vistos. Defiro o
quanto requerido na manifestação retro. Atenda-se, expedindo-se o necessário. Intime-se e ciência. - ADV: WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP)
Processo 1002424-47.2019.8.26.0320 - Adoção - Adoção de Criança - D.C.O. - Vistos. Com as respostas de fls. 65/66,
oficie-se ao Cartório de Registro Civil, em resposta ao questionamento de fls. 56. Serve o presente, assinado digitalmente, como
ofício. Intime-se e ciência. - ADV: ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP)
Processo 1004056-11.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos L.N.B. - P.N. - P.M.L. - Vistos. 1- Com razão o Parquet em sua manifestação de fls. 134, item 3, razão pela qual a tomo por
razão de decidir. Como bem mencionado pelo Ministério Público, eventual execução da liminar, bem como multa advinda do
descumprimento desta, devem ser manejados em autos próprio, visando não tumultuar o presente feito. Assim, indefiro os
pleitos de fls. 129/130 e 135/137. 2- Recebo os quesitos apresentados às fls. 136/137. 3- Cobre-se resposta à reiteração de fls.
125. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/
SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
Processo 1004818-27.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar J.C.R.S. - - Sivalda Barboza Rpdrigues dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. 1- Certifique-se o trânsito
em julgado com relação à parte que não recorreu. 2- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial,
com as cautelas de estilo. Intime-se e ciência. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), MARCELO CHELÍ DE
LIMA (OAB 391675/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1005160-38.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003666-41.2019.8.26.0320) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - E.A.P. - K.C.B. e outro - Vistos. Acolho o pleito de fls. 95 e determino a expedição de certidão de honorários
à Drª. Marina Badra Pécora Augusto, OAB/SP 403.473. Outrossim, intime-se a requerente para informe se constituirá novo
defensor, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação. Sem prejuízo, caso deseje a atuação da Defensoria Pública, deverá
a requerente informar ao Sr. Oficial de Justiça, bem como comparecer ao atendimento ao público da Defensoria Pública, a fim
de dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Serve o presente, assinado
digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006362-84.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - I.V.F.M.
e outro - Vistos. Nada mais havendo para ser deliberado por este Juízo, arquivem-se os autos com observância das regulares
exigências. Limeira, 10 de março de 2020 - ADV: THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP)
Processo 1006828-78.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1002399-34.2019.8.26.0320) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - S.C.M. e outro - I.M.L.S. - T.L.S. - Vistos. Tendo em vista que os autos de guarda teve
seu andamento retomado e sendo aquele prejudicial a este feito, mantenho a suspensão de fls. 211. Serve o presente, assinado
digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1006978-25.2019.8.26.0320 - Guarda - Seção Cível - A.R.S. - R.T.A.R. - Vistos. Acolho a manifestação Ministerial
de fls. 161 e determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, pelo prazo de 60 dias, para realização de estudo psicossocial do
caso, devendo ser averiguado se a concessão de guarda à genitora atende o melhor interesse e proteção integral dos infantes.
Sem prejuízo, tornem os autos ao Parquet a fim de que manifeste-se sobre a guarda de fato exercida pela genitora, bem como
acerca das petições de fls. 167/169 e 183/184. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência.
Limeira, 10 de março de 2020. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB
232973/SP)
Processo 1008035-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar J.R.C.C. - P.M.L. - Vistos. Intime-se o Município para que cumpra o quanto ordenado em sentença, no prazo de 5 dias, sob pena
aplicação de multa e/ou bloqueio de valores. Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV:
MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP), ALINE FORMAGGIO (OAB 339583/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB
415935/SP), MARCELO CHELI DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 1008488-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.R.A.M. - Vistos.
1- Certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte que não recorreu. 2- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Câmara Especial, com as cautelas de estilo. Intime-se e ciência. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1008488-73.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.R.A.M. - Vistos.
Intime-se a Municipalidade para que dê cumprimento a obrigação, fornecendo vaga em creche que atende ao critério geográfico,
ou para que forneça o transporte escolar a adequado até a escola em que matriculada a criança. Serve o presente, assinado
digitalmente, como ofício. Intime-se e ciência. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1009365-47.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos B.C.S. - P.M.L. - Vistos. Ante o teor do V. Acórdão proferido e do trânsito em julgado deste, nada mais havendo para ser
deliberado nos autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se e ciência. - ADV: MARCELO CHELÍ DE LIMA
(OAB 391675/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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