TJSP 16/03/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1623
fazer um juízo de retratação ou nova análise da questão. III- A decisão está fundamentada não apresenta quaisquer vícios de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material que enseje sua modificação. Pois bem, a respeito dos vícios de omissão e
contradição ensejadores dos embargos de declaração, esclarece Misael Montenegro: “Omissão ocorre quando o magistrado ou
o órgão colegiado do tribunal deixa de se manifestar sobre questão relevante do processo, arguida pela parte ...... A contradição
é geralmente confirmada através do cotejo entre as partes do pronunciamento , numa delas o magistrado sugerindo que o
magistrado julgaria a causa em favor do autor, na outra atribuindo a vitória processual ao seu adversário processual (Novo
Código de Processo Civil Comentado 2ª edição páginas fls.954/955). Portanto, exige-se que a contradição seja apontada no
conteúdo da própria decisão e não em relação a entendimento jurisprudencial de outro Tribunal, buscando alteração do decidido
pelo inconformismo da parte. Igualmente, em relação à omissão apontada quanto à alteração de base cálculo para incidência de
juros, a decisão de fls. 1675 /1676 manteve a mesma base de cálculo para incidência de juros da decisão de fls. 1653/1655. A
embargante também opôs embargos de declaração (fls. 1660/1664) em relação à decisão de fls. 1653/1655, todavia a matéria
acima referida não foi arguida oportunamente, de forma que a considero preclusa para apreciação neste momento. Note-se
ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos de declaração com efeitos
meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Mandado
de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo econômico foi declarada
inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade Pretensão
infringente. - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1005174-09.2016.8.26.0229; Relator (a):J. M. Ribeiro
de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 04/03/2020;
Data de Registro: 04/03/2020). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ação de desapropriação Ausência de omissão, contradição, ou
obscuridade Pretensão infringente Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1000844-30.2014.8.26.0587;
Relator (a):J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião -1ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 04/03/2020). Por fim, pondero que eventual pretensão a alterações decorrentes
do inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para esta finalidade.
IV- Pelo exposto deixo de acolher os embargos de declaração opostos, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Intimem-se.
- ADV: JULIANA BAAKLINI COÊLHO BAUMANN (OAB 156946/SP), THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), TAYANE
APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP), REINALDO LUIZ ROSSI (OAB 330543/SP), VALDECI FOGAÇA DE OLIVEIRA (OAB
342268/SP), TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO (OAB 166681/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR
(OAB 41830/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), WALDYR RAMOS (OAB 14089/SP), MARCO
ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
Processo 0000528-94.2008.8.26.0344 (344.01.2008.000528) - Procedimento Comum Cível - Isabel Chicilia Silva - Banco
Bradesco Sa - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as
anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Ciência às partes da baixa dos autos. Após,
arquivem-se Int. - ADV: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS (OAB 250553/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), MICHELE LUIZA ARMERON FRANCISCO (OAB 196517/SP)
Processo 0001674-68.2011.8.26.0344 (344.01.2011.001674) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valter Menegon
- Adilson Magosso - Vistos. Fls. 390/392: ciência às partes dos leilões designados sobre o imóvel penhorado nestes autos, por
processo que tramita pela 5ª Vara Cível local (proc. Nº 28104-62.2008). Certifique a serventia eventual decurso do prazo para
manifestação do executado conforme determinado às fls. 386. Após, tornem-me. Sem prejuízo, providencie o exequente o
quanto determinado às fls. 386, último parágrafo. Int. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), ADILSON
MAGOSSO (OAB 69473/SP)
Processo 0001800-50.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001800) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Comercial de Alimentos Cam
Cam Ltda - - Edson Batista da Silva - - Ionice Nascimento Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 558: indefiro, por ora, o pedido de
levantamento, vez que o valor constante às fls. 51 encontra-se apenas arrestado. Sendo assim, converto o arresto em penhora,
ficando a executada Comercial de Alimentos Cam Cam Ltda. intimada através de seu advogado constituído nos autos. Int. ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP)
Processo 0002513-69.2006.8.26.0344 (344.01.2006.002513) - Arrolamento de Bens - Valdete Maria dos Santos - - Rosicleia
Francisca dos Santos - Valdemar Francisco dos Santos \
pelo prazo de 30 dias, quando então serão devolvidos ao arquivo. - ADV: CLAUDIO ROBERTO PERASSOLI (OAB 60514/SP),
LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP)
Processo 0003060-90.1998.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bolivar dos
Santos - - Jose Epaminondas Santos - Luiz Leopoldo Silva e Mello - Márcia Aparecida de Souza - Autos desarquivados à
disposição da interessada Márcia, pelo prazo de 30 dias, quando então serão devolvidos ao arquivo. - ADV: MARCIA APARECIDA
DE SOUZA (OAB 119284/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP), ANTONIO
ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0004308-08.2009.8.26.0344 (344.01.2009.004308) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Delva Staachs Toscaro - - Luana Staachs Toscaro - Esmeralda Staachs Gonsales - - Valeria Staachs
Madureira - - Wanderley Staachs - - Maria Izabe Staachs Costa - - Thiago de Campos Staachs - - Alex de Campos Staachs - Luis Gustavo de Campos - - Carlos Eduardo Campos Staachs - - Orlando Gera Gonsales - - Sergio Carlos Madureira - - Fabiana
dos SantosLopes Staach - - Jose Csta Filho - Proc. Nº 354/09 Vistos. Fls. 493/494. Defiro. Procedam-se as pesquisas de
endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, como requerido. Int. (deve o exequente se manifestar sobre os
resultados das pesquisas de endereços que já se encontram nos autos) - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0004409-55.2003.8.26.0344 (344.01.2003.004409) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celita
Jose de Souza - Florencia de Fatima Tabet - - Espolio de Faustino Pereira Lopes - Milva Martins Lopes - Vistos. Fls. 432:
indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital, pois que não esgotados os meios para tentativa de localização da executada.
Sendo assim, proceda-se à pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL. Int. (deve a exequente se
manifestar sobre os resultados das pesquisas que já se encontram nos autos, no prazo de 15 dias) - ADV: MANUEL EVARISTO
SANTAREM GONZALES (OAB 186353/SP), MOACYR VIOTTO FERRAZ (OAB 93325/SP)
Processo 0005339-97.2008.8.26.0344 (344.01.2008.005339) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- E.J.F.M. - - E.P.S.F. - - E.J.F. - Vistos. Fls. 670/672: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB
218536/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006393-25.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º