TJSP 16/03/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1718
conforme o requerido, anexando ao mandado copia da petição e calculo. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB
291135/SP), MARINA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 305501/SP)
Processo 0020494-91.2018.8.26.0344 (processo principal 1000053-72.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Vieira do Nascimento Neto - Aguinaldo Coelho da Silva e outro - Vistos. Págs. 96/97:
ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de pág. 93. Int. - ADV: RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP),
JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP), MÁRCIO LUCAS DE JESUS GOMES (OAB 390321/SP)
Processo 0022969-54.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Rubens Rojo Lopes Júnior
- Francislaine Daiane Gomes de Góis - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de
R$6.227,19 (seis mil duzentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá
o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse
ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a
audiência de conciliação em data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o
juízo, observando-se o artigo 154, VI, do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do
morador e do grau de parentesco, e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intimese. - ADV: FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP)
Processo 0022969-54.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Rubens Rojo Lopes Júnior Francislaine Daiane Gomes de Góis - Vistos.Efetivada a penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, designo a
audiência de conciliação para o dia 25 de maio de 2018, às 16:00 horas, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, localizado
na Rua Lourival Freire, n° 120, nesta cidade de Marília/SP.Intime-se o exequente, advertindo-o de que deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como condenação em
custas de 1% sob o valor da causa, nos termos do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados
Especiais Cíveis, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03.Intime-se a executada, com as advertências de
praxe.Prov. - ADV: GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/SP)
Processo 1000273-02.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
de Almeida Marassato - Vistos. Págs. 126/128: ciência ao requerente. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: GALDINO
LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1000587-45.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Irene Aparecida
Lima Cruz - Vistos. Diante da certidão de pág. 23, bem ainda em atenção à proximidade da audiência, intime-se com urgência
a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga para o bojo dos autos o atual endereço da requerida, sob pena de
extinção do feito. Int. - ADV: GLÁUCIA BURLE BINATTO RANGEL (OAB 263893/SP)
Processo 1000827-34.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane
Helena Neves Barbosa - Vistos. Fls. 41/42: Dê-se ciência ao requerido. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: EDUARDO
JORGE DA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 196442/SP)
Processo 1000973-75.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosinei Regazzo Gimenez
- Vistos. Nos termos da petição de fls. 10/13, fica mantido o primeiro parágrafo da decisão de fls. 7 e, em consequência,
convertido o rito processual para ação de Cobrança. Assim, nos termos do Art. 772, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, ao Cartório do Distribuidor para correção da classe de distribuição. Intime-se. - ADV: CAMILA GUELFI DE
FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1001069-90.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Yvan
Souza e Silva de Almeida - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 60/81: Anote-se o necessário. Fls. 82/89:
Considerando que o acordo noticiado não constou assinatura da parte requerente, aguarde-se pelo prazo de 05(cinco) dias
eventual manifestação. No silencio, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), CARLO CONTI MARINI (OAB 318534/SP)
Processo 1001112-27.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Alexandre
Sbompato Junior - Vistos. Recebo a petição inicial de fls. 45/49. Designo audiência de Conciliação para o dia 17 de abril de
2020, às 10 horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida
na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP. Cite(m)-se e
intime(m)-se as partes para a audiência de conciliação, com as advertências que seguem. 1. Intimação do autor e comparecimento
pessoal obrigatório Sendo o requerente representado por advogado, a intimação se dará pela publicação desta decisão para o
respectivo procurador, devendo este comparecer à audiência acima acompanhado de seu constituinte, vedada representação,
sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre
o valor da causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Caso o requerente esteja desassistido de advogado,
intime-se pessoalmente, ficando ciente de que é vedada a representação por terceiros e facultada a presença de advogado
nessa audiência. 2. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de
que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto
credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos
autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar,
para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e consequente condenação em multa no importe de 1%
sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. No caso do requerido, a ausência nos autos
digitais ou irregularidade dos documentos poderão implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade
dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3. Advertências para parte requerida A parte
requerida fica devidamente citada e intimada para comparecer, pessoalmente, à audiência de conciliação acima. Deixando de
comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Se a ação versar sobre relação de consumo, fica
a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Não havendo acordo na
audiência de conciliação, será, oportunamente, concedido prazo para apresentação de contestação. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br e informe o número do processo e a senha que acompanha o mandado (em caso de citação por carta, a
senha consta no rodapé da mesma). 4. Advertências para ambas as partes. É desnecessária a presença de testemunhas na
audiência de conciliação. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º,
da Lei nº 9.099/1995). A presente ação tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
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