TJSP 16/03/2020 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
1719
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob
pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. 5. Cumpra-se SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto para seu cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Caso alguma das partes
não tenha endereço nesta Comarca, expeça-se o necessário para citação/intimação, com as advertências de praxe. Prov. Int. ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1001460-45.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Jessica Samira Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916, do CPC, e respectivo depósito do importe de 30% (trinta por cento).
Após, conclusos. Int. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB
313580/SP), LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB 317975/SP), BEATRIZ PEREZ DA SILVEIRA MELLO (OAB 413195/SP),
MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
Processo 1001513-26.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - M.R.A.
- C.C.P.F.L. - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB
398991/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001921-17.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sandro Aparecido Galoro Vistos. Recebo a petição inicial Designo audiência de Conciliação para o dia 17 de abril de 2020, às 10 horas, a ser realizada
nas dependências do CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001,
Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP. Cite(m)-se e intime(m)-se as partes para
a audiência de conciliação, com as advertências que seguem. 1. Intimação do autor e comparecimento pessoal obrigatório
Sendo o requerente representado por advogado, a intimação se dará pela publicação desta decisão para o respectivo
procurador, devendo este comparecer à audiência acima acompanhado de seu constituinte, vedada representação, sob pena
de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da
causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Caso o requerente esteja desassistido de advogado, intimese pessoalmente, ficando ciente de que é vedada a representação por terceiros e facultada a presença de advogado nessa
audiência. 2. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que
deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto
credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos
autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar,
para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e consequente condenação em multa no importe de 1%
sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. No caso do requerido, a ausência nos autos
digitais ou irregularidade dos documentos poderão implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade
dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3. Advertências para parte requerida A parte
requerida fica devidamente citada e intimada para comparecer, pessoalmente, à audiência de conciliação acima. Deixando de
comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Se a ação versar sobre relação de consumo, fica
a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Não havendo acordo na
audiência de conciliação, será, oportunamente, concedido prazo para apresentação de contestação. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br e informe o número do processo e a senha que acompanha o mandado (em caso de citação por carta, a
senha consta no rodapé da mesma). 4. Advertências para ambas as partes. É desnecessária a presença de testemunhas na
audiência de conciliação. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º,
da Lei nº 9.099/1995). A presente ação tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob
pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. 5. Cumpra-se SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA
DIGITALMENTE, COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto para seu cumprimento. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Caso alguma das partes
não tenha endereço nesta Comarca, expeça-se o necessário para citação/intimação, com as advertências de praxe. Prov. Int. ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1002407-02.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Aparecido Gomes - Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Recebo a petição inicial. Para
apreciação do pedido de justiça gratuita deve a requerente fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão
dos benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do § 2º, do artigo 99 do CPC. Designo audiência de Conciliação para o dia
12 de maio de 2020, às 10:15 horas, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, em Marília-SP, devendo o Procurador da
parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95
e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa. Cite-se e intime-se com as advertências de
praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de
revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Intime-se. - ADV: VANESSA EMILENE ARANTES GONÇALVES RODRIGUES (OAB
51194/PR)
Processo 1002490-18.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa
Mennocchi Rosa - Rotas de Viação do Triângulo Ltda. (Nacional Expresso) - Vistos. Recebo a petição inicial. Designo audiência
de Conciliação para o dia 12 de maio de 2020, às 10:45 horas, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, em Marília-SP,
devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do
artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa. Cite-se e intimese com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão
aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do
Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos
constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MARCUCI
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