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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2007

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2007

objetos) para que providencie a devida destinação, tendo em vista o arquivamento dos autos.Defiro a incineração da contraprova
da substância entorpecente apreendida nos autos. Oficie-se.Atualize histórico das partes e cadastro de processo no SAJ. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas baixas, anotações e comunicações, certificandose, inclusive, acerca do recolhimento da taxa judiciária, honorários ou contribuições - ADV: EDSON BARBOSA DA SILVA (OAB
254178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Processo 0000874-76.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Bruno Henrique dos
Santos Ferreira - Manifeste-se a Defesa em Memoriais / Alegações Finais, observando prazo legal. - ADV: JOSE ROMARDE
BITENCOURT JUNIOR (OAB 154886/MG)
Processo 0001114-60.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 1500273-44.2018.8.26.0075 - 2ª
Vara Foro Comarca de Bertioga - SP) - Everson Gustavo Alves Santos - Vistos. Designo audiência para inquirição deprecada
para o dia 11 de maio de 2020, às 14:40 horas. INTIMEM-SE a pessoa acima indicada para comparecimento perante este
juízo, no endereço supra, requisitando-se, se o caso. Em que pese haver defensor constituído, para que não seja prejudicada
a audiência, fica nomeado o Defensor Público que atua nesta vara ou defensor por ele indicado, para o ato deprecado nestes
autos, dando-se ciência. Intime-se o advogado dos autos. Comunique-se o Juízo deprecante, se necessário, via e-mail. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MATOS DE PAULA
(OAB 370373/SP)
Processo 0002065-54.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0107378-79.2011.8.26.0050 - 3ª
Vara Criminal de São José dos Campos) - Bruno de Mello Monteiro e outro - Vistos. Designo audiência de interrogatório para
o dia 11 de maio de 2020, às 16:30 horas. INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante este
juízo, no endereço supra, requisitando-se, se o caso. Em que pese haver defensor constituído, para que não seja prejudicada a
audiência, fica nomeado o Defensor Público que atua nesta vara ou defensor por ele indicado, para o ato deprecado nestes autos,
dando-se ciência. Intime-se o advogado dos autos. Comunique-se o Juízo deprecante, se necessário, via e-mail. Cientifiquese o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao juízo deprecante. Intime-se. - ADV:
DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP)
Processo 0007665-61.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - E.T.P. - - E.M.R. e outro
- Apresente a Defesa do réu Elson Resposta à Acusação / Defesa Prévia nos autos desmembrados (folhas 411 e 422/425 destes
autos) - 0001821-28.2020.8.26.0361. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP), SERGIO RODRIGUES
SALES (OAB 269462/SP)
Processo 0008509-45.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jacob Azevedo Senhorinho
- Vistos. Intime-se o postulante de fl. 325 a recolher a taxa de desarquivamento dos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV:
NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP)
Processo 0017311-95.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - Andre Mariano de Moraes
Galvão - Radial Transporte Coletivo - Vistos. Fls. 162: Defiro pedido de dilação do prazo para regularização representação
processual de RADIAL TRANSPORTE COLETIVO EIRELLI e comprovação pela empresa vitima das despesas referentes à
reparação dos danos provocados pelo acusado, por mais quinze (15) dias. Int. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB
190503/SP), MARISA BORGES BRUM (OAB 348095/SP)
Processo 0018354-67.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Alexandre Cavalcante
de Goís - Vistos. Recebo o recurso interposto, para que produza seu efeito jurídico e legal. Processem-no. Cobre-se a
devolução do mandado expedido fl. 244., independentemente de cumprimento. Intime-se a Defesa para apresentação de
razões de apelação. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Cumpridas as
determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - seção criminal, com indicação de inclusão de mídia(s), ou
sua eventual inexistência. Int. - ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2020
Processo 1501078-75.2019.8.26.0361 - Inquérito Policial - Fato Atípico - Justiça Pública - DESCONHECIDO - Eslene Barbosa
da Silva - F. SOUZA DE SIQUEIRA AUTOMOVEIS - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio e restituição do veículo AUDIA5 Sportback 2.0 16V TB FSI Multitronic, ano 2010, modelo 2011, de placas BRY-1000/SP, chassi nº WAU8FD8T3BA002682,
formulado por ESLENE BARBOSA DA SILVA, ao argumento de que as partes se compuseram na seara cível (fls. 287/649),
sendo o bem de sua propriedade, a sua apreensão apenas aumenta sua depreciação e cércea seu direito de uso, gozo e
fruição. O Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido (fls. 651/655). É o breve relato. Decido. O pedido comporta
acolhimento. Nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bem apreendido, quando cabível, poderá
ser ordenada desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Pois bem. A postulante, conforme decisão deste
Juízo de fls. 129, comprovou nos autos o acordo entre as partes (fls. 636/638) homologado judicialmente (fls. 639) cuja ação já se
encontra transitada em julgado (fls. 642). Verifico também que aludido bem apreendido não mais interessa à persecução penal,
posto que as investigações concentram-se no eventual crime de estelionato, supostamente praticado no dia 14 de novembro
de 2018, em que seria vítima a Instituição Financeira Banco Santander Brasil. Desta forma, ausente razões que justifiquem a
manutenção do veiculo apreendido e constrito, autorizo a sua liberação/entrega a sua legitima proprietária ESLENE BARBOSA
DA SILVA. No mais, retornem os autos à Delegacia de Polícia, pelo prazo de 60 dias, (fls. 256) Int. - ADV: JOSE RENA (OAB
49404/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/SP)
Processo 1502713-91.2019.8.26.0361 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - R.C.I. - Vistos. Trata-se de inquérito
policial instaurado para apurar a possível prática do crime de estupro de vulnerável, artigo 217-A do Código Penal, supostamente
cometido por ROBERTO CARVALHO IBANEZ contra Vitória de Cássia da Silva, menor de 5 anos de idade, no dia 26 de abril
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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