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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2006

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2006

de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada qual fixado no mínimo legal,
reajustado desde a prática delituosa. Defiro o recurso em liberdade. Oportunamente expeça-se guia de recolhimento definitiva e
mandado de prisão. Por fim, determino o perdimento da quantia e objetos apreendidos em poder do acusado em favor da União,
bem como a incineração dos entorpecentes apreendidos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB
253703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ RAMPASO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
Processo 0001691-09.2018.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - A.C.M. - Manifeste-se a
Defesa sobre Certidões negativas de folhas 153, 154, 160 e 163. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0003109-21.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - J.C.S. - Vistos. A
matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de absolvição sumária do réu, uma vez que confunde-se
com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de dilação probatória para que se apure os fatos narrados
na denúncia. Ademais, não há qualquer nulidade processual nos presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão que
recebeu a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2020, às 13:30 horas. Intime-se o
réu - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MAURICIO ORSI CAMERA (OAB 135952/SP)
Processo 0007662-09.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - R.R.B. - - E.M.R. e
outro - Para que o defensor regularize a representação processual, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB
110088/SP)
Processo 0013478-40.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Welis Silva Santos
- Alessandra Alves Mariano e outro - . Posto isso, ABSOLVO IMPROPRIAMENTE o réu WELLIS SILVA SANTOS, nos termos
do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, e art. 26, caput, do Código Penal, aplicando-lhe medida de segurança
detentiva para que seja internado em hospital e submetido a tratamento psiquiátrico, por prazo indeterminado, em hospital de
custódia e tratamento psiquiátrico, até a cessação da periculosidade do acusado, com fundamento nos arts. 26, 96, 97 e § 1°,
todos do Código Penal. Oportunamente, expeça-se o necessário e, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Custas na forma
da lei. P.R.I.C. - ADV: MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
Processo 0013993-07.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - A.T.S.M. - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo ALEF TIAGO DA SILVA MAIA, nos termos do artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Transitada em julgado a presente decisão, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0014163-81.2014.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - O.T.N. - Vistos.
Designo audiência de instrução para o dia 29 de abril de 2020, às 13:30 horas. Intime-se o réu OSVERALDO TEIXEIRA
NASCIMENTO, RG 21276390-SP, filho de Valdomiro Nascimento e de Eulina Teixeira Nascimento, com endereço à Avenida
Dom Paulo Rolim Loureiro, 58, Vila Natal, Mogi das Cruzes - SP, com a cientificação de que será interrogado nesta data.
Intimem-se as testemunhas de defesa DINE MIGUEL DE JESUS CRUZ, RG 39367511, com endereço à Avenida Engenheiro
Miguel Gemma, 551, Bl 9 , apto 41 B, Conjunto Residencial Toyama - Jardim Armenia, CEP 08780-680, Mogi das Cruzes SP, fone 47266188; VITOR PEREIRA NASCIMENTO, RG 5609048, com endereço à Rua Dom Paulo Rolim Loureiro, 58, Vila
Oliveira, CEP 08790-260, Mogi das Cruzes - SP; MAICON PEREIRA DA SILVA, ROSANA PEREIRA e VALDEMIR MOREIRA DA
SILVA FILHO, todos com endereço à Rua Avelino Faria de Souza Franco, 1040, Bloco E, apto 14, Vila Nova Aparecida, CEP
08830-290, Mogi das Cruzes - SP; IRAN SOUSA TEIXEIRA JÚNIOR, RG 50512290, com endereço à Rua Benedito Rodrigues
de Souza, 11, Jundiapeba, CEP 08750-360, Mogi das Cruzes - SP, Fone 47926123, para comparecimento pessoal perante
este Juízo, localizado na Avenida Valentina de Mello Freire Borenstein, 331, Sala 18, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes, na
audiência, supradesignada para deporem sobre os fatos narrados no processo em epígrafe. Deverá o oficial de justiça advertir a
testemunha de que a sua ausência injustificada poderá ensejar a imposição de multa no valor de 01 a 10 salários mínimos (art.
458 cc art. 436, § 2º, do CPP), além de eventual caracterização de crime de desobediência. Ademais, a ausência injustificada
da testemunha regularmente intimada redundará na sua condução coercitiva por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela polícia,
na forma dos arts. 218 e 219 do CPP. Anote-se que, nos termos do art. 400, § 1º, do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das
testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito. Intime-se o intérprete
nomeado pelo e-mail informado às fls. 385. Cientifique-se o Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA
PIRES (OAB 254843/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Processo 0020341-12.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Gerson Galvão de Souza - Vistos. Recebo o recurso interposto, para que produza seu efeito jurídico e
legal. Processem-no. Intime-se a Defesa para apresentação de razões de apelação. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público para oferecimento de contrarrazões. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
- seção criminal, com indicação de inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência. Int. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO
SILVA (OAB 159133/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1500298-83.2018.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - THIAGO TEODORIO SOARES e outro - SAÚDE PÚBLICA e outro - Vistos. Homologo o cálculo da pena de
multa para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se os réus FERNANDO MAXIMIANO RODRIGUES DA SILVA,
CPF 411.012.478-60, RG 49372559. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes - Estrada do Taboão
Km 2,36, Bairro do Taboão - CEP 87000-01, Mogi das Cruzes - SP, 11 47272051. Endereço: Av. Fidalgo de Deus dos Santos,
58, N°.58-B, Jundiapeba, AV. FIDALGO DE DEUS DOS SANTOS, Mogi das Cruzes - SP e THIAGO TEODORIO SOARES,
CPF 349.143.538-22, RG 41432981. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes - Estrada do Taboão
Km 2,36, Bairro do Taboão - CEP 87000-01, Mogi das Cruzes - SP, 11 47272051. Endereço: Rua Inglaterra, 17, Jundiapeba,
RUA INGLATERRA, Mogi das Cruzes - SP para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e para pagamento das custas
no valor de 100 UFESPs no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como para que forneça o número do seu CPF ao Sr. Oficial de
Justiça .Com o integral pagamento da pena de multa comunique-se à Vara de Execuções Criminais Competente.Na inércia,
extraia-se certidão para inscrição da Divida Ativa, com as cópias necessárias e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado
comunicando-se a Vara das Execuções Criminais.Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição e/ou
determinação para perdimento ou destinação, oficie-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de armas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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