TJSP 16/03/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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da decisão de fl. 19, uma vez que o pedido de justiça gratuita foi deferido indevidamente. 2- Recebo a petição de fls. 21/24 como
aditamento à inicial. Anote-se. 3- Nomeio a autora Marcia Almeida de Lima Daltin, como curadora provisória do interditando
Zelmo Estevão de Lima, devendo prestar compromisso, no prazo de cinco dias. 4- Para entrevista do interditando, designo o dia
28 de abril de 2020, às 13 horas e 45 minutos. Cite-se e intime-se. 5- Sem prejuízo da entrevista designada, oficie-se ao perito
designado do Juízo, solicitando agendamento de data e horário para realização de exame médico do interditando. Expeça-se
o necessário. 6- O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua Ademar de Barros, 774 Cidade Nova Indaiatuba/SP CEP 13330-130. Defiro os benefícios
do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 1001122-68.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.L. - - C.C.T.G. Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 550/562 como emenda à inicial. Anote-se. Procedam-se às necessárias retificações junto à
distribuição do feito para anotar o correto valor atribuído à causa (R$54.000,00), bem como excluir a parte C. R. T. G. e o menor
C. C. T. G. dos polos passivo e ativo da ação, respectivamente. 2- Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
3- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo genitor, em 20% (vinte por cento) dos
rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas
rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida.
Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses,
os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. 4- Diante da existência de medida protetiva em favor da autora (fls.
360/361), deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. 5- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Defiro os
benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. 6- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP)
Processo 1001268-12.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.F.R. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 20/21
como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo
devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o
13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser
encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um
terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Juntado aos autos
mandado positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para desconto em folha dos alimentos
provisórios. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 20 de maio de 2020, às 11 horas,
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460,
JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação,
com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 4Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2019, intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo
advogado, nomeado ou constituído. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Intime-se. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA
(OAB 334266/SP)
Processo 1001302-55.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.V.M. - A.P.S. e outro
- Vistos. Fixo os honorários ao advogado nomeado à parte autora (fl. 7) no valor máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão.
Após, cumpra-se o determinado pelo despacho de fl. 119. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO DA SILVA HERRAN (OAB 266617/
SP), RUTH DE CASSIA CARQUEIJEIRO MELO (OAB 371023/SP)
Processo 1001897-83.2020.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Kelwyn Rinaldo Me - Fábio Luis da Silva - Vistos. Nos termos
do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia postulada na inicial,
citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do NCPC). Faça-se constar do mandado a
advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á,
de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da
ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC. Intime-se. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1001965-67.2019.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.M. - Certidão de honorários
disponível no sistema para impressão e encaminhamento - ADV: CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1004204-49.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Bruna da Assunção
Trindade - Admar Trindade Dutra - Após 5 dias, certidão disponível no SAJ. - ADV: DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP),
ROSANE DORETO DA SILVA (OAB 272200/SP)
Processo 1007374-24.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.C.S.P. - 1- Ante a certidão negativa de
fls. 46, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte
ré, URGENTE (AUDIÊNCIA: 15/04/2020), recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: NÁDIA
GUAITA CALIXTO (OAB 51506/PR)
Processo 1008927-09.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.G.S. - W.A.C.G.S.
- Fls.114/119: Manifeste-se o requerido sobre a reconvenção. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), TEREZINHA
RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 1009914-45.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.G. - E.C.S. - Especifiquem, as partes, as provas
que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: LUISA LIPPI
MARCONDES MACHADO (OAB 426183/SP), FERNANDO FIDA (OAB 187691/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB
248071/SP)
Processo 1010937-26.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.C.S. - - A.P.S. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante nas petições
acostadas às fls. 01/06 e 19/20. Declaro, assim, a dissolução da sociedade de fato mantida entre as partes em 20 de novembro
de 2018. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do
NCPC. Comunique-se o teor desta sentença ao Tabelião de Notas e Protestos desta Comarca, para as providências necessárias
junto à Escritura Pública lavrada junto ao Livro 0635, página 259, em relação às partes supra qualificadas. Sirva-se este, por
cópia digitalmente assinada, como ofício. PRI, arquivando-se os autos. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1011092-68.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.M. e outro - T.K.C.L. e outro - :Fls.137:
Manifeste-se o requerente, no prazo legal. - ADV: OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP), JANDERLY GLEICE
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