TJSP 16/03/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2013
interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu
crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV:
RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 363234/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), FATIMA COUTO
(OAB 34333/SP)
Processo 0002756-68.2020.8.26.0361 (processo principal 0013841-85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Via Varejo S/A - - Banco Itaucard S/A - Vistos. Antes de dar início aos atos executórios,
intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à obrigação de não fazer, com a respectiva comprovação nos autos
do descumprimento, se o caso, no prazo de quinze dias. No silêncio, considerarei o cumprimento da obrigação e prosseguirei a
execução somente quanto à condenação pecuniária. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0010683-22.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Carvalho do Carmo - Valdecir Jose da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dia, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: THAIS BRITO DE
PAULI (OAB 415372/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
Processo 0014630-84.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - OI
Móvel S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado e prazo para cumprimento voluntário. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000209-72.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vradia
Valéria Guimarães - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/06/2020 às 14:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda
Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1000209-72.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vradia
Valéria Guimarães - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 04/06/2020 às 14:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO
DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência
de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em
Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: CARLOS
ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1000560-11.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015354-08.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Euzebio Rodrigues de Miranda - Marcia Pereira Coelho Vaz - A parte autora, ainda que
beneficiária de justiça gratuita,deverá utilizar-se do sistema de peticionamento eletrônico do E-SAJ para realizar a distribuição
da carta precatória digital expedida fls. 88/89, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as cópias
necessárias para cumprimento, devendo comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: FABRICIA
GLEISER SILVA (OAB 322769/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), RENATA MIHE SUGAWARA
(OAB 208015/SP)
Processo 1001764-90.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Carlos de Sancti
Junior - Me - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do integral cumprimento da(s) obrigação(ões) determinadas em
sentença, conforme fls. 23, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a anuência à extinção da ação/execução pelo
integral cumprimento. - ADV: CELIA APARECIDA DE SANCTI BRANDÃO (OAB 327655/SP)
Processo 1002810-17.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Margot Katz de Castro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/04/2020 às 15:15h a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado
no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio
3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: RENATO DE LUNA BOZZOLO KATZ (OAB 266410/SP)
Processo 1002810-17.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Margot Katz de Castro - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que
se realizará no dia 28/04/2020 às 15:15h, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço
à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.Havendo mídia
eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da
audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando
em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
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