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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2074

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2074

Serra - Fls 107: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias). - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 1005512-64.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Gabriel do
Valle Serra - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 110/111. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do
Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo, a parte deverá executar através de incidente de cumprimento
de sentença. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB
40048/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1005591-14.2017.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 25/26. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/
SP)
Processo 1005633-92.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO
(OAB 371651/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1005777-08.2015.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Fls 126: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em
cinco (5) dias promova o(a) autor(a) o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1005781-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Sabino
- Vistos. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1010, parágrafo primeiro, do
C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo terceiro, do artigo 1010, do CPC), subam os autos ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1005938-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vitor Hugo Rodrigues Biazotto Unimed Regional da Baixa Mogiana - Vistos. Informem as partes se pretendem a produção de outras provas ou se concordam com
o julgamento no estado. Caso haja pretensão de produção de outras provas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da
lide, especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias. Saliento que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação, devendo as partes justifica-las fundamentadamente
e indicar qual a efetividade da prova ao caso concreto. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), JOAO
PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP)
Processo 1005999-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Orlanda Maria da Silva Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB
87695/SP)
Processo 1006026-56.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rute de Souza Vistos. Fls. 147/150: Compulsando os autos, verifico que o envio para o TRF foi feito corretamente no sistema SAJ. Porém, ante
a notícia de que o processo não foi recebido pelo TRF-3, determino que seja efetuada nova remessa, com urgência. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006214-44.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.H.G. - Vistos. Partes
acima identificadas. Ajuizou o autor a presente ação de investigação de paternidade Houve tentativa de citação do requerido no
endereço indicado na petição inicial, sem êxito. Instado o autor para se manifestar em termos de prosseguimento, permaneceu
inerte. Intimado por carta para se manifestar sob pena de extinção do processo no prazo de 5 dias, continuou em silêncio. Após,
os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor a extinção do feito. A presente ação não pode
prosseguir, pois o próprio autor mostrou desinteresse e não cumpriu as decisões judiciais. Assim, ocorreu o abandono da causa,
impondo-se a extinção do presente feito. Posto isso, com esteio no artigo 485, inciso III, do CPC, julgo EXTINTA a presente
ação. Sem custas. P.R.I.C. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1006261-81.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Cassia Alves
Rechia - Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 132. O procurador deverá providenciar o comparecimento
das partes no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006407-25.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Calderaro da Silva - Vistos.
Defiro os benefícios da lei do idoso, respeitada a fila em relação aos demais processos com o mesmo privilégio e observadas
as demais prioridades legais em relação aos processos respectivos. Anote-se. Trata-se de apreciar pedido de tutela de urgência
formulado pela parte autora no tocante à suspensão de cobrança que entendi indevida. Afirma, em síntese, que não contratou
com o requerido. É uma breve síntese. Fundamento e decido. Entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão
da decisão antecipatória pleiteada. Ainda que se trate de cognição sumária, que é aquela que se faz em casos tais, deve-se
presumir a boa-fé do consumidor, sendo verossímeis as questões por ele levantadas. Ainda, por figurar em polo vulnerável
nessa relação jurídica de consumo e, inclusive, porque havendo alegação por parte do consumidor no sentido de que não
pactuou tal serviço com a requerida, a presunção é em seu favor, parte hipossuficiente na relação, recaindo o ônus da prova, em
tal hipótese, à parte demandada. Quanto ao perigo da demora, ele decorre dos presumíveis prejuízos resultantes de eventual
inserção do nome em rol dos maus pagadores. Ressalto que, caso o pedido formulado venha a ser julgado improcedente, o
requerido poderá postular a cobrança do crédito que entende devido pelas vias adequadas. Portanto, não há irreversibilidade do
caso. Ante o exposto, defiro o pedido da tutela de urgência para determinar ao requerido a SUSPENSÃO, exclusivamente, em
relação aos débitos objeto da presente demanda, até que sobrevenha decisão final neste processo, Cite-se e intimem-se, com
as advertências legais. Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1006421-09.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Partes acima mencionadas. Determinada a emenda a petição inicial para o fim de juntar aos autos documentos
comprobatórios do alegado débito, em nome da parte executada, nos termos do Artigo 784, VIII, do C.P.C., quedou-se inerte.
Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 330, do Código de Processo Civil. Em decorrência, julgo EXTINTO o
processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma. Custas na forma da Lei. Transitada
em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1006528-24.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
José Righini Tomazini - Fls 96/97: defiro. Expeça-se mandado para intimação do executado, facultando ao Oficial Oficial as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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