TJSP 16/03/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2080
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Uma via do presente, assinado digitalmente, servirá
como mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1014978-87.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - Não Padronizados - Fls 171: defiro. Reimprima-se o mandado,
aditando-o com o endereço informado. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 4003667-53.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARINO TREVISAN TRANSPORTES - ME - - MARINO TREVISAN - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0000263-87.2016.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME PELEGRINO PEREIRA - Vistos. Fl. 277: Tendo em vista que houve o trânsito em julgado do acórdão condenatório,
a despeito da extinção da punibilidade do condenado, cumpra-se o despacho de fls. 204-205, sobretudo a determinação de
transferência do dinheiro apreendido à fl. 43 ao FUNAD. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/
SP)
Processo 0001201-13.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00035181920128260538
- VARA UNICA FORO SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS) - Justiça Pública - Emerson Donizete Lanoti - Vistos. Para a realização
do ato deprecado, oitiva de testemunha, designo o dia 25/08/2020 às 13:31h. Providencie a serventia o necessário para a
realização do ato. Requisite-se o réu se estiver preso e comunique-se o juízo de origem. Intime-se. - ADV: DENISE FERREIRA
DE MATOS (OAB 360941/SP)
Processo 0001234-03.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 00030395620188260363 - 1ª Vara Foro de
Mogi Mirim) - Justiça Pública - Paulo Antonio Gabriel - Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, designo audiência
para proposta de acordo de não persecução penal, para o dia para o dia 22/07/2020 às 13:35h. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O(s) intimado(s) deve(m) ser advertidos) de que o não
comparecimento implicará em prosseguimento do feito, bem como para que compareça(m) à audiência acompanhado(a)(s) de
advogado. Na falta, ser-lhe(s)-á nomeado advogado dativo para o ato. - ADV: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS (OAB
67704/SP)
Processo 0001537-22.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JACINTO DA COSTA SILVA e outro
- Fica a defensora nomeada ao réu, Dra. Miriam de Mello, intimada da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual
encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 429 . - ADV: MIRIAM DE MELLO (OAB 55959/SP)
Processo 0001596-73.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Jonathan Aparecido
da Silva Americo - Sheila Cristiane Lopes Guilherme - Vistos. 1.As matérias ventiladas pela(s) defesa(s) demandam dilação
probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença
de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2020 às 16:00h. Intime(m)-se o(s) acusado(s) (deprecandose se necessário), requisitando-o(s) caso esteja(m) preso(s). Intime(m)-se e requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s)
na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra,
intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a
instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO
RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0002121-26.2016.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Da Poluição - LUCAS CONSTANTINO
CAVENAGHI - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo
previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. Extraia-se a folha de antecedentes criminais do(a) investigado(a), providenciando as
certidões dos apontamentos anteriores. Regularizados os autos, ao Ministério Público. - ADV: FAUSTO HENRIQUE MARQUES
(OAB 317271/SP)
Processo 0002383-10.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.H.A. - Fica o defensor
nomeado ao réu, Dr . Edson Custodio dos Santos, intimado da expedição de certidão de honorários em seu beneficio, a qual
encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 162. - ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP)
Processo 0003059-55.2015.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins S.A. - - I.S.S. - - M.A.S.C. - - C.S.P. - - E.L.A. - - M.S.Z. - - C.A.C. - - L.F.F. e outro - Aguarde-se pelo prazo de quatro meses
o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça / Supremo Tribunal Federal, em relação aos réus: Marcia (solta), Eder (preso),
Caroline (solta) e Maurício (preso), devendo a serventia certificar a situação processual após decurso do lapso. Fls. 2497:
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Igor Sturaro dos Santos, em razão do trânsito em julgado certificado às fls.
2333, observando-se que lhe foi imposto o regime inicial semiaberto (págs. 1669/1670). Com o retorno do mandado cumprido,
expeça-se guia de recolhimento definitiva. Intimem-se os réus que já tiveram a situação regularizada com o trânsito em julgado,
para pagamento da multa, nos termos do artigo 50 do CPP. Expeçam-se os ofícios de comunicação final em relação aos réus que
não pedem de recurso, comunicando-se as Varas das Execuções, se o caso. Intime-se. - ADV: ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO
MORAES (OAB 128494/SP), WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL
(OAB 238654/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB 12288/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), ANA PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP), EUGENIO
CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
Processo 0004044-19.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - L.A.R.J. - Fica o defensor
nomeado ao réu, Dr. Sidinei Roberto de Oliveira, intimado da expedição de certidão de honorários em seu beneficio, a qual
encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 96 . - ADV: SIDINEI ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 367314/SP)
Processo 0005985-38.2017.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO ALDO DE ARAÚJO e outro
- Fls. 320: Observa-se que já houve expedição das certidões devidas à defensora nomeada - fls. 212 (1ª parte) e 291 (2ª
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