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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 2126

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

2126

PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a reintegração
do autor na posse do imóvel e CONDENAR a ré FRANCISCA SILVONEIDE DE OLIVEIRA SILVA ao pagamento de aluguel em
montante correspondente a 0,7% do valor estipulado para a venda do referido imóvel, a contar do termo final da notificação
extrajudicial recebida e assinada em 14/05/2012. Ante a sucumbência recíproca, condeno a ré a pagar 50% das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do
art. 85, § 2º, CPC. Deixo de condenar a autora em honorários, diante da revelia da ré. Com o trânsito em julgado, expeçase mandado de reintegração de posse. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV:
IVELISE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 202116/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1002634-62.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eder dos Santos
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação. Em razão de sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça outrora concedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002737-35.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angélica
Cristina Viana dos Santos - Informe o autos o CPF dos requeridos Patrícia Soriano Rodrigues e Anthony Soriano Rodrigues para
apreciação de pedido de pesquisas eletrônicas (Bacenjud/infojud). - ADV: TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP)
Processo 1002854-26.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edifício Residencial
Ilha de Paqueta - Ykal Construmoura Spe Ltda - - Ykal Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Ciência a parte contrária
sobre os documentos juntados a fls. 796/827, para que se manifeste no prazo de 15 dias, se o caso. - ADV: GUSTAVO AULICINO
BASTOS JORGE (OAB 200342/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 1002860-33.2017.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marlene Josafá Machado
Brandão - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereços en nome de Reginaldo Silvestre, Ruty Dantas e Maria do Socorro
Ricorte de Amorim, inscrito no 069.400.348-46, 072.646.438-40 e 045.990.158-30, via sistema: BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD. Providencie a serventia o necessário. Com o resultado da pesquisa nos autos, intime-se o(a) requerente para
que indique os endereços, providenciando necessário para a citação. Int. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB
337595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA APARECIDA NOGUEIRA AMARAL ROMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2020
Processo 1000159-02.2017.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Moreira dos Santos
Silva - - Aparecido José da Silva - - Elias Moreira dos Santos - - Maria Lucia Moreira dos Santos - Vistos. Manifestem-se
os requerentes acerca da resposta do ofício às fls.50/51, no prazo de 05 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo
provisório. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELENICE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 102456/SP)
Processo 1000499-38.2020.8.26.0366 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001967-25.2020.8.26.0564 - JD DA 1ª VARA
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES FOOR DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO) - Simone Pereira Dias - Em 15 dias,
comprove a parte interessada o recolhimento da taxa judiciária, por meio de guiaDARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP), Código 233-1, em valor equivalente a 10 UFESP (R$ 276,10). No mesmo prazo, comprove o
Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, no valor de 03 UFESP (R$ 82,83) até 50km e, além desse raio,
com acréscimo de 0,5 UFESP (R$ 13,80) a cada faixa de 10km. Após, cumpra-se o ato deprecado. No silêncio, devolva-se, com
as homenagens de estilo. - ADV: WILSON SILVA NASCIMENTO (OAB 338796/SP)
Processo 1000502-61.2018.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R. - A.R.R. - Ciência ao
patrono do autor da expedição de certidão de honorários, devendo providenciar a impressão no site do TJ/SP, bem como o
encaminhamento ao setor competente.” - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP), FLAVIO LUIZ (OAB 307487/SP)
Processo 1000503-75.2020.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilya Sgrignelli Lodygensky - Isabel Sgrignelli
Lodygennsky - Vistos. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). ILYA SGRIGNELLI LODYGENNSKY, independentemente de compromisso,
o(a) qual deverá providenciar no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos
constantes do art. 620 do Código de Processo Civil; b) apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do art.
653 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; c) juntada da representação processual do(s) herdeiro(s) e seu(s)
cônjuge(s), bem como da(s) certidão(ões) de nascimento e casamento, se for o caso; d) juntada da certidão de óbito do herdeiro
pré morto, assim como prestar informações quanto a representação deste; e) juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s)
imóvel(eis) arrolado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de comprovante(s) de
propriedade atualizados; f) juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for
o caso; g) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://
www.receita.fazenda.gov.br; h) a correção do valor à causa, em quantia correspondente ao montemor, bem como , se o caso,
providenciar a complementação das custas; i) declaração de rendimentos do(a) de cujus; j) juntada da certidão de inexistência
de testamento em nome do de cujus. Após o integral cumprimento, tornem-me conclusos. Intime-se. Mongaguá, 10 de março de
2020. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP)
Processo 1001042-80.2016.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S. - Ciência ao patrono do autor da expedição de
certidão de honorários, devendo providenciar a impressão no site do TJ/SP, bem como o encaminhamento ao setor competente.”
- ADV: LEONARDO BENETTI (OAB 251057/SP)
Processo 1001291-26.2019.8.26.0366 - Interdição - Nomeação - R.A.B.S. - A.T.B. - Sendo assim, declaro extinta a presente
ação de Interdição movida por Roseli Aparecida Berlini da Silva contra Amélia Tebaldi Berlini, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo nos termos do artigo 485, incisos IV e IX do Código de Processo Civil ante a perda do objeto da ação, por causa
superveniente. Ausente condenação em custas e honorários, diante da perda superveniente do objeto da ação. Cientifique o
Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/
SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP)
Processo 1001471-76.2018.8.26.0366 - Interdição - Tomada de Decisão Apoiada - I.M.B. - A.M.S. - - P.E.B.M. - Ciência ao(a)
Dr.(a) Paulo Aparecido Barbosa acerca de sua nomeação e para que se manifeste nos autos no prazo legal. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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