TJSP 16/03/2020 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2140
Processo 0001664-68.2019.8.26.0368 (processo principal 0001781-79.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.G.M. - M.S.M. - Proc. nº 0001664-68.2019.8.26.0368 V. Fls. 165: Atualmente, a pesquisa de endereço junto à
base de dados do Cartório Eleitoral é disponibilizada ao Juízo através do sistema SIEL, da Justiça Eleitoral. Desta feita, defiro
o acesso ao SIEL, na tentativa de localização do atual endereço do executado Matheus dos Santos Mota. Com a juntada aos
autos da resposta, intime-se a exequente a manifestar-se em prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIA BALBINA DOS SANTOS
MOTTA BERNACHE (OAB 283741/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), CARLOS ERNESTO PAULINO (OAB
197622/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP)
Processo 0002701-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1003878-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Proc. nº ordem 2018/001927 Fls.1(Peças Sigilosas): Proceda-se acesso aos sistemas
BacenJud e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), registrados
em nome da executada, de acordo com o valor apresentado na planilha de fls. 2. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na
hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores
e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se
de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado,
através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e expeça-se mandado para intimação da executada
sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que apresente impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias. Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência,
expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de
penhora e avaliação, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003744-39.2018.8.26.0368 (processo principal 0001781-79.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.G.S.M. - M.S.M. - Proc. nº ordem 2007/000427 Fls. 188: Defiro. Providencie-se o acesso ao SerasaJud, para
que seja incluído o nome do executado Matheus dos Santos Mota em seu cadastro de inadimplentes, em relação ao débito
executado nestes autos. Intime-se - ADV: FLAVIA BALBINA DOS SANTOS MOTTA BERNACHE (OAB 283741/SP), CARLOS
ERNESTO PAULINO (OAB 197622/SP), MARIA ELISA ROSSI (OAB 149652/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB
184768/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003821-48.2018.8.26.0368 (processo principal 1005783-26.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Sandra Regina Bernardes - Proc. nº ordem 2017/002727 Fls.112; 122/124: Proceda-se acesso aos sistemas BacenJud
e RenaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência), registrados em nome
do executado, de acordo com o valor apresentado na planilha de fls. 113. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de
ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro,
aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas
bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a
gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de
ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para
conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJe,
a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e expeça-se mandado para intimação do executado sobre a penhora
realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que apresente impugnação, querendo, no
prazo de 15 dias. Restando frutífero o bloqueio junto ao RenaJud e efetuado o prévio depósito da diligência, expeça-se mandado
para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação,
para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003862-78.2019.8.26.0368 (processo principal 1000477-13.2016.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.A.A. - - K.F.T.A. - I.R.A. - O(A) Dr(a). Larissa de Toledo fica devidamente
intimado(a) de que foi nomeado(a) nestes autos como Curador(a) Especial ao executado, conforme ofício da O.A.B. local de fls.
34/36. Fica, outrossim, cientificada que os autos se encontram com vista para apresentar justificativa. - ADV: RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), LARISSA DE TOLEDO (OAB 397985/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), JOSÉ
HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 1000650-95.2020.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - ‘Banco do Brasil S/A - Paletes
Monte Alto Ltda - Epp - Laspro Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Vistos. Manifeste-se a recuperanda e a administradora
judicial, através de seus respectivos advogados, no prazo comum de 05 (cinco) dias. A seguir, dê-se vista do autos ao M. Público.
Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCO ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR)
Processo 1001551-34.2018.8.26.0368 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Italo Lanfredi SA Industrias
Mecanicas - Laspro Consultores Ltda - Vistos etc. DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA
DE MONTE ALTO-SP. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP. FINALIDADE DO ATO
DEPRECADO: “INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do PROCURADOR DO ESTADO,
com endereço à rua Cerqueira César, nº 333, na cidade de Ribeirão Preto-SP, para que informe diretamente nos autos da
impugnação de crédito, processo nº 1001551-34.2018.8.26.0368, em trâmite perante esta Primeira Vara da Comarca de Monte
Alto-SP, no prazo de 15 (quinze) dias, qual o índice utilizado, bem como a data base dos cálculos para atualização monetária,
uma vez que tais dados são necessários para o deslinde da impugnação apresentada pela MASSA FALIDA DE ÍTALO LANFREDI
S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, disponibilizando ao Procurador do Estado senha para acesso aos autos da impugnação.” Após
as informações da Fazenda Estadual, INTIME-SE a Administradora Judicial e a falida, na pessoa de seus respectivos advogados,
via dje, para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. A seguir, dê-se vista ao MP e tornem-me os autos conclusos
para sentença. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1001629-96.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Usina Açucareira
de Jaboticabal SA - - Ldc Bioenergia S/A - Louis Dreyfus Commodities - - Susete do Carmo Garbin - - Jose Roberto Garbin e
outro - Manifestem-se os executados, na pessoa de seus respectivos advogados, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos
termos da decisão de fls.443. - ADV: JOAO HENRIQUE COSTA BELLODI (OAB 147981/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/
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