TJSP 16/03/2020 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
2224
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2020
Processo 0000078-87.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - B.J.D.N. - Vistos.
Considerando a certidão de fls. 215, expeça-se o necessário para inscrição da(s) multa(s) na Divida Ativa do Estado, nos termos
do requerido pelo Ministério Público às fls. 217. Comunique-se ao(s) Juízo(s) da(s) Execução(ões). Após, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP)
Processo 0000776-93.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - F.S.S. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Havendo recurso, retornem-se os autos ao TJSP. Transitado em julgado o V. Acórdão, oficie-se ao TJSP e efetuem-se
as anotações e comunicações de praxe. Expeçam-se guia de recolhimento para execução da pena e certidão de honorários
ao Dr. Defensor que atuou nos autos nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Publica do Estado de São
Paulo. Intime-se o réu para efetuar e comprovar o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na
Divida Ativa do Estado. Intime-se. - ADV: BRUNA CARRERO ORFANELLI SGOTTI (OAB 367600/SP), KÁTIA ALESSANDRA
FÁVERO ALVES (OAB 167929/SP)
Processo 0000777-83.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000777) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Priscila de Souza Gomes - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA
(OAB 317549/SP)
Processo 0001222-96.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.F.P.
- - A.L.G. - Vistos. Diante da certidão retro, e tendo em vista que as comunicações de perdimento de bens e conversão de
valores à Funad são realizadas pelo portal eletrônico daquele órgão, aguarde-se eventual resposta ao referido ofício em arquivo,
extraindo-se cópias dos documentos necessários à instrução do ofício à Funad, que deverão ficar armazenadas na pasta digital
do processo. Intime-se. - ADV: FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP)
Processo 0001368-25.2015.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.A.B. - Vistos. Em que pesem
os judiciosos argumentos de fls. 284/285 e a combatividade do Nobre Defensor, entendo que o requerimento para ouvida de
testemunhas acima do mínimo legal desacompanhado de qualquer justificativa da excepcionalidade, não permite a ouvida, de
modo que mantenho as decisões anteriores e encerro a instrução processual. Manifestem-se as partes em alegações finais no
prazo sucessivo de 05 dias. Com a juntada, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: JEFFERSON PAIVA BERALDO
(OAB 210925/SP)
Processo 0001449-23.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - F.E.T. - Ante o exposto,
por fato superveniente, REJEITO a denúncia formulada em relação a FABIO ESLER TONHOLI, com fulcro no art. 395, II, 2ª
parte, do CPP. P.I. Nhandeara, 02 de março de 2020. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0001613-22.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001613) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.M.J. Vistos. Fls. 968/969: Anote-se o pagamento da multa no histórico de partes. Após, aguarde-se o desfecho do AResp nº 1441599
junto ao STJ. Intime-se. - ADV: ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
Processo 0002161-76.2015.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - H.A.S. - Vistos. Tendo
sido efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumprido o mandado de prisão e cadastrada a Guia de Recolhimento,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO SOUBHIA (OAB 123827/SP)
Processo 0002311-62.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002311) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.S.B.S.
- Vistos. Considerando que com as modificações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 o crime de estelionato passou a ser crime de
ação penal pública condicionada à representação, intime-se as vítimas para que digam no prazo de 30 (trinta) dias se querem
representar contra o réu. Havendo representação, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 606. Não havendo representação,
abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP)
Processo 0002482-82.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002482) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Gelson Rosa dos Santos - Vistos. Encaminhe-se, caso não tenha sido feito, cópia da decisão proferida pelo
STJ e respectivas certidões de trânsito em julgado ao Juízo da Execução. Emita-se certidão para inscrição na dívida ativa,
abrindo se vista ao MP para fins de ajuizamento da execução da multa. Após, certifique-se quando ao integral cumprimento
do acórdão. Caso não existam anotações e comunicações a fazer, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ANISIO
VENANCIO JUNIOR (OAB 243238/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB
121522/SP), GESUS GRECCO (OAB 78391/SP)
Processo 0002551-51.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002551) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato RONALDO JUNIO DA CUNHA - Vistos. Certifique a serventia se o valor pago pelo réu às fls. 390/391 corresponde ao valor de
fato devido, abrindo-se, após, nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: MURILO RODRIGUES (OAB 353007/SP), LUCAS FERREIRA
FARINASSI (OAB 320695/SP)
Processo 0002622-82.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.R.B.G. - Vistos. Considerando
que com as modificações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 o crime de estelionato passou a ser crime de ação penal pública
condicionada à representação, intime-se as vítimas para que digam no prazo de 30 (trinta) dias se querem representar contra
o réu. Havendo representação, tornem os autos a seu curso normal, intimando-se o réu do teor da sentença de fls. 245/252;
não havendo representação, certifique-se e abra-se vista ao MP. Ainda diante da manifestação de fls. 262, SUSPENDO o prazo
recursal até a representação das vítimas ou o decurso de prazo sem a ocorrência da representação. Intime-se. - ADV: JULIANO
SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP)
Processo 0002636-42.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002636) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
- Rogério Gonçalves Ruas e outros - Vistos. Tendo sido efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpridos os
mandados de prisão e cadastradas as Guias de Recolhimento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE
CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), ROBERTO DE MIRANDA (OAB 319553/SP), OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE
MORAES (OAB 243997/SP), GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP), CLISCIA MENDONÇA DA SILVA (OAB 214989/
SP), ANDREA MARIA CHERUBINI AGUILAR (OAB 127247/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 0002939-80.2014.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.F.S.R. - Vistos. Tendo ocorrido
o trânsito em julgado, expeçam-se guia de recolhimento para execução da pena e certidão de honorários ao Dr. Defensor que
atuou nos autos nos termos do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo. Após, já tendo
sido feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/
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