TJSP 16/03/2020 - Pág. 3026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que
em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GLAUCE MARIA
ROCHA SILVA (OAB 409784/SP)
Processo 0001983-44.2020.8.26.0451 (processo principal 1013628-25.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compromisso - Fábio Ricardo Marin - João Airton Penatti - - Maria Fernanda Cillo Meucci - Vistos.
Anote-se o incidente. Recolhida a taxa de postagem e ou diligência do oficial de justiça, nos termos do artigo 135 do Código
de Processo Civil, citem-se os sócios para manifestarem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e
requerer as provas cabíveis com o prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da instauração do incidente, suspendo o processo
principal. Int. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0001984-29.2020.8.26.0451 (processo principal 1011359-08.2018.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Paulo Lúcio Ribeiro Tripas e Maquinas - Heverton Gonçalves da Silva - - Marcos Roberto
Gregório - - Mauricio Luis Scarazzati - - Danilo Ricardo Scazzati - Vistos. Anote-se o incidente. Após, nos termos do artigo 135,
do Código de Processo Civil, citem-se os sócios para manifestarem-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica e requerer as provas cabíveis com o prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da instauração do incidente, suspendo o
processo principal. Int. - ADV: JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 0004163-67.2019.8.26.0451 (processo principal 1016974-76.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Del Giardino - Moacyr Corsi Junior - - Thais Moura Juodinis Corsi
- Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do
valor de R$6.140,16, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC,
intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, para
no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifestar sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada
pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora
para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar
provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0004163-67.2019.8.26.0451 (processo principal 1016974-76.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Del Giardino - Moacyr Corsi Junior - - Thais Moura Juodinis Corsi Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 59/63, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do art.487, III - b, do CPC. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do
art. 922 do CPC, até 10/08/2020, quando está previsto o pagamento da ultima parcela. Após o trânsito em julgado desta, fica
autorizado o levantamento do valor bloqueado em favor do executado, devendo ser apresentado formulário para tal. Incumbe ao
Credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á
cumprido o acordo. Em seguida, com o pagamentos das custas finais pelos executados, arquivem-se anotando-se a baixa no
sistema informatizado. P.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0005740-51.2017.8.26.0451 (processo principal 1003908-97.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Alberto Barbosa Mattus - Luiz Roberto de Lima Jardim - Vistos. Fls. 164/166: Efetue o cadastro
do Banco Bradesco S. A. como terceiro interessado, uma vez que representado nos autos. Ao Banco Bradesco S. A. para dar
cumprimento ao determinado pelo ofício de fl. 143, no sentido de informar os dados dos titulares das ações bloqueadas. Int. ADV: IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO (OAB 50215/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0007515-33.2019.8.26.0451 (processo principal 1008977-13.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - João Paulo Rodrigues - Victor Faria Vicentim - Vistos. Fls. 215/216: Anote-se o nome do novo
procurador do exequente junto ao sistema, excluindo-se o antigo. No mais, manifeste-se o executado sobre a proposta de
acordo formulada. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/
SP), RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP), ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/SP)
Processo 0008413-46.2019.8.26.0451 (processo principal 1001793-35.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Yara Regina Araujo Richter - M.g.f. Comercio e Serviços Em Lonas Ltda Me - Vistos. Intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, para os termos do art. 774, V do CPC, como requerido. Int. - ADV: JOAO CARLOS
CARCANHOLO (OAB 36760/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 0008816-83.2017.8.26.0451 (processo principal 1003008-80.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Maria Gonçalves Spolidorio - Adelicio Pereira de Aquino - - Nilzete Pereira Lopes de Aquino - Vistos.
Fl. 116: Proceda-se à nova tentativa de averbação da penhora junto ao sistema Arisp, atentando-se a parte interessada quanto
ao prazo para pagamento do boleto, evitando-se assim trabalhos repetitivos da serventia. Int.(solitação de averbação realizadaPENHORA AVERBADA) - ADV: FERNANDO CESAR BARBOSA (OAB 288735/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 0012190-10.2017.8.26.0451 (processo principal 1007404-08.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jorge Henrique Mattar - MPE Montagens e Projetos Especiais S/A - Vistos. Primeiramente, intime-se
o executado, na pessoa de seu representante legal, para eventual impugnação ao valor depositado a fls. 520/523. Int. - ADV:
HUGO BENAMOR FERILLES (OAB 152961/RJ), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 0012442-42.2019.8.26.0451 (processo principal 1004344-51.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.a.c.n. Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ana Paula Martins de Souza Miranda - Vistos. O valor da
dívida está bem aquém do valor do imóvel, pelo que indefiro por ora o pedido. Deverá ser tentada, antes, a penhora de outros
bens. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NATHALIA
CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB
379929/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP)
Processo 0012907-56.2016.8.26.0451 (processo principal 1006610-50.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Benedita Aparecida D Benefelix - Vistos. Primeiramente, tratando-se
de cobrança de honorários, proceda a serventia à correção do cadastro dos autos para constar o procurador exequente no polo
ativo, conforme petição inicial de fls. 1/6. Sem prejuízo, SUSPENDO a execução com base no art. 921, III, do CPC. Aguardese provocação em arquivo. A parte poderá, a qualquer tempo, enquanto não consumada a prescrição intercorrente, pedir a
retomada da execução, indicando bens penhoráveis. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0014501-71.2017.8.26.0451 (processo principal 1015684-65.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Isaura Pereira de Almeida Lourenço - Vistos. SUSPENDO a execução com
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