TJSP 16/03/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
3025
MUNICIPAL DE PIRACICABA - - União (Fazenda Nacional) - Tania Maria Zurck Bellotti - - Isabel Cristina Rodrigues Ferreira
Braz de Souza - - Vera Lucia Santos de Oliveira - - Ana Vilma Aureliano da Silva - Primeiro Oficial do Cartório de Registro e
Imóveis e Anexos de Piracicaba - Vistos. Tendo em vista a interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada no prazo de
quinze (15) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1016565-03.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gerson Cesar Telles Martins - Rafael Telles
Martins - - Fazenda Pública da União - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Michelle Telles Martins Pires Maia
- - Maicon Vinicius Telles Martins - - Giovana Duarte Telles Martins - - Lucimara Duarte Telles Martin - - Edilaine de Fátima
Duarte Telles Martins - - Clotilde Duarte Telles Martins - - Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda Estadual em Piracicaba
- - Rosinei Aparecido de Oliveira - - Stephan Paiva Pres Moreira Maia - Aldrey Polco R de Olivera - - Paulo Cesar de Brito - Rosemeire Abigail Almeida de Brito - - Selma da Silva Nogueira - PRIMEIRO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
DE PIRACICABA - SP - Vistos. Anote-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB
167982/SP)
Processo 1018592-22.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Renato Pinto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS, novamente, para que efetue o depósito referente
aos honorários periciais, conforme determinado à fl. 415. Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/
SP)
Processo 1020173-72.2019.8.26.0451 - Usucapião - Aquisição - Darci Nievas Teixeira - Doroti Vitoria Nievas Bucinelli - Fernanda Nievas Bucinelli - - Emerson Nievas Buccinelli - - Luciano Nievas Buccinelli - - Elizabete Nievas Salles - - Arnaldo
Benedicto Azzali - Vistos. Certificado o correto cadastramento de partes junto ao sistema Saj, dê-se vista dos autos ao M.P. para
dizer se possui interesse no feito. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 0000014-62.2018.8.26.0451 (processo principal 1014278-38.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lowel José Trevisan Junior - Miralva Nazaré Salvador - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo
firmado pelas partes às fls. 104/106, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III - b, do CPC,
julgando EXTINTA a presente ação. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art.
922 do CPC, até fevereiro /2021, quando está previsto o pagamento da ultima parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo
quanto à quitação da avença, no prazo de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo. Em
seguida , pagas as custas pela executada, arquivem-se anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: MARISETE
DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP), LIVIA MESSIAS E SILVA (OAB 339717/SP)
Processo 0001253-33.2020.8.26.0451 (processo principal 1000702-46.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antônio Fernando Bordonal - CTC - Centro de Tecnologia Canavieira
S.A. - Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de
seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias
úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse
prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato,
independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte
executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação,
pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo
o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes,
independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários
advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do
Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo
por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o
excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: AMANDA RAMOS
GIANONI FILIPPIN (OAB 143172/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), DIOGO LEONARDO
MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP),
JOSÉ MANUEL SILVA DE BRITO (OAB 130113/RJ)
Processo 0001256-85.2020.8.26.0451 (processo principal 1007753-35.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - José Carlos Silva - Unimed de Piracicaba Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. Nos termos do art. 523 do
Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto
do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o
pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo
de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa),
observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova
intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o
término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de
quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação:
A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar
o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo
se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora
on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar
o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º