Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 3025

  1. Página inicial  > 
« 3025 »
TJSP 16/03/2020 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

3025

MUNICIPAL DE PIRACICABA - - União (Fazenda Nacional) - Tania Maria Zurck Bellotti - - Isabel Cristina Rodrigues Ferreira
Braz de Souza - - Vera Lucia Santos de Oliveira - - Ana Vilma Aureliano da Silva - Primeiro Oficial do Cartório de Registro e
Imóveis e Anexos de Piracicaba - Vistos. Tendo em vista a interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada no prazo de
quinze (15) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI (OAB 62985/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1016565-03.2018.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gerson Cesar Telles Martins - Rafael Telles
Martins - - Fazenda Pública da União - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - - Michelle Telles Martins Pires Maia
- - Maicon Vinicius Telles Martins - - Giovana Duarte Telles Martins - - Lucimara Duarte Telles Martin - - Edilaine de Fátima
Duarte Telles Martins - - Clotilde Duarte Telles Martins - - Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda Estadual em Piracicaba
- - Rosinei Aparecido de Oliveira - - Stephan Paiva Pres Moreira Maia - Aldrey Polco R de Olivera - - Paulo Cesar de Brito - Rosemeire Abigail Almeida de Brito - - Selma da Silva Nogueira - PRIMEIRO OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
DE PIRACICABA - SP - Vistos. Anote-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB
167982/SP)
Processo 1018592-22.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Renato Pinto de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS, novamente, para que efetue o depósito referente
aos honorários periciais, conforme determinado à fl. 415. Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/
SP)
Processo 1020173-72.2019.8.26.0451 - Usucapião - Aquisição - Darci Nievas Teixeira - Doroti Vitoria Nievas Bucinelli - Fernanda Nievas Bucinelli - - Emerson Nievas Buccinelli - - Luciano Nievas Buccinelli - - Elizabete Nievas Salles - - Arnaldo
Benedicto Azzali - Vistos. Certificado o correto cadastramento de partes junto ao sistema Saj, dê-se vista dos autos ao M.P. para
dizer se possui interesse no feito. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SELMA POMPEO HEINRICHS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 0000014-62.2018.8.26.0451 (processo principal 1014278-38.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lowel José Trevisan Junior - Miralva Nazaré Salvador - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo
firmado pelas partes às fls. 104/106, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art.487, III - b, do CPC,
julgando EXTINTA a presente ação. Defiro a suspensão dos autos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art.
922 do CPC, até fevereiro /2021, quando está previsto o pagamento da ultima parcela. Incumbe ao Credor informar o juízo
quanto à quitação da avença, no prazo de cinco dias após a última parcela. No silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo. Em
seguida , pagas as custas pela executada, arquivem-se anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: MARISETE
DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP), LIVIA MESSIAS E SILVA (OAB 339717/SP)
Processo 0001253-33.2020.8.26.0451 (processo principal 1000702-46.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antônio Fernando Bordonal - CTC - Centro de Tecnologia Canavieira
S.A. - Vistos. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de
seu Advogado, para pagar o débito objeto do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias
úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse
prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato,
independentemente de penhora, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (defesa), observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte
executada de que não haverá nova intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação,
pois se inicia automaticamente após o término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo
o pagamento espontâneo no prazo de quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes,
independentemente de nova intimação: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários
advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do
Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo
por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o
excesso.; C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Int. - ADV: AMANDA RAMOS
GIANONI FILIPPIN (OAB 143172/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), DIOGO LEONARDO
MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP),
JOSÉ MANUEL SILVA DE BRITO (OAB 130113/RJ)
Processo 0001256-85.2020.8.26.0451 (processo principal 1007753-35.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - José Carlos Silva - Unimed de Piracicaba Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. Nos termos do art. 523 do
Código de Processo Civil - CPC, fica a parte executada, intimada na pessoa de seu Advogado, para pagar o débito objeto
do demonstrativo apresentado pela parte exequente, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o
pagamento voluntário, fica a parte executada cientificada de que se inicia de imediato, independentemente de penhora, prazo
de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (defesa),
observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Fica alertada a parte executada de que não haverá nova
intimação para início desse prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar impugnação, pois se inicia automaticamente após o
término do prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento espontâneo. Não ocorrendo o pagamento espontâneo no prazo de
quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá, nos quinze (15) dias úteis seguintes, independentemente de nova intimação:
A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar
o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo
se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora
on line, em face da parte executada, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso.; C) esclarecer se quer protestar
o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo