Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 3313

  1. Página inicial  > 
« 3313 »
TJSP 16/03/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

3313

Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Na inércia, a parte atora será intimada para
dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0010633-96.2010.8.26.0462 (462.01.2010.010633) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco S/A - Vistos. Fls. 172/174: Anote-se. Cancele a serventia o mandado expedido a fls. 151 e expeça-se
novo mandado de levantamento, consignando-se o novo advogado do exequente. Após, intime-se para retirada do mandado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0010633-96.2010.8.26.0462 (462.01.2010.010633) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Mandado de Levantamento Judicial nº 29/2020 expedido em favor do autor, providencie a retirada em
Cartório do referido MLJ no prazo de 10 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0010937-95.2010.8.26.0462 (462.01.2010.010937) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Eduardo Pontes
Junior - Espólio de Maria de Biasi Facciola - Clebson Alves de Oliveira - - Andreia Aparecida Clio e outros - Olindina Silva de
Oliveira - CICERO ERNESTO DA SILVA e outros - Manifeste-se o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 313/415. ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES (OAB 277298/SP), GILBERTO BERNARDINO (OAB 391050/SP)
Processo 0011271-32.2010.8.26.0462 (462.01.2010.011271) - Usucapião - Jose Eduardo Pontes e outro - Maria Jose Rocha
- - Oswaldo Rocha e outros - Ciência as partes sobre perícia agendada para o dia 12/03/2020 às 11:00 horas. - ADV: SANDRA
MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0012427-60.2007.8.26.0462 (462.01.2007.012427) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Aurelino Santana
- - Isaac da Silva Santana - - Ana Paula Santana e outro - Deise da Silva Santana - Manifeste-se o autor sobre o desarquivamento
destes autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Após, retornarão ao arquivo. (O processo não poderá
sair com carga). - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 0012808-92.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012808) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Atlântico Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Não Padronizados - Marcos Antonio Araujo - Manifeste-se o autor sobre
o AR negativo de fls. 166vº. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0012987-26.2012.8.26.0462 (462.01.2012.012987) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes
Limeira - Jamil Dib Abes - - Carolina Andrade Albuquerque - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito
no prazo de 30 dias. Na inércia, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III e §1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE ANTHERO PADOVANI (OAB
295776/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
Processo 0013369-92.2007.8.26.0462 (462.01.2007.013369) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil S/A - Max Star Segurança Ltda - - Doroti Bittencourt Cano - - Otavio Marques Valente Filho - Manifeste-se o autor
sobre os ofícios de fls. 282 da Chubb Seguros Brasil S.A; fls. 284 da SULAMÉRICA e o de fls. 285 do Itaú Unibanco S.A. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0016756-81.2008.8.26.0462 (462.01.2008.016756) - Procedimento Comum Cível - Comissão - Villela Imoveis
Administração de Bens S/c Ltda - Paulo Rogerio Gomes - VISTOS. I - VILELA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA.
ajuizou ação em face de PAULO ROGÉRIO GOMES, alegando, em síntese, que prestou serviços de intermediação em negócio
de compra e venda de bem imóvel e, pelo contrato entabulado, o réu ficou obrigado ao pagamento de comissão de corretagem,
no valor de R$ 12.000,00. Todavia, não o fez. Em razão do inadimplemento, pede a condenação do réu ao pagamento de
dívida, atualizada até o ajuizamento da ação, no valor de R$ 16.158,82. Com a inicial vieram documentos. O réu foi citado
por edital e o(a) curador(a) especial apresentou contestação por negativa geral (pág. 178/180). Houve réplica. É o relatório.
II FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que não se mostra necessária a produção
de outras provas à solução de caso (art. 355, I, do Código de Processo Civil vigente). O pedido é procedente, em parte.
Deveras, na cláusula décima quinta, do contrato instrumento particular de compra e venda de unidade residencial autônoma
(pág. 14/19), o requerido assumiu a obrigação de realizar o pagamento de comissão de corretagem, em favor da parte autora,
no importe de R$ 12.000,00 (pág. 19). Não veio aos autos provas do pagamento, o que poderia ser facilmente demonstrado
por meio de recibos ou comprovante de transferência bancária, dentre outros. Referido encargo probatório competia ao réu,
porém, não se desincumbiu a contento. Nesse cenário, comprovada a obrigação de pagar e o inadimplemento da obrigação,
de rigor, a condenação do réu ao pagamento da dívida. No que toca ao montante devido, todavia, a petição inicial não veio
instruída com memória de cálculo da atualização do crédito, o que impede a verificação da regularidade ou não da operação
aritmética utilizada. Logo, não é possível acolher o valor atualizado descrito na inicial. O contrato que não estipulou prazo para o
pagamento da comissão de corretagem, o que torna duvidoso o termo inicial dos juros de mora. O artigo 397, parágrafo único, do
Código Civil, estabelece que “Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial”. No caso
em tela, portanto, a constituição do réu em mora dependeria de interpelação judicial ou extrajudicial. No entanto, não se verifica
dos autos que, antes do ajuizamento desta demanda, a autora tenha adotado tais providência. E, na ausência de interpelação
em período anterior, o réu foi constituído em mora na data da citação válida, operada nestes autos, nos termos do art. 240, do
Código de Processo Civil): Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna
litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil). Nesse contexto, os juros de mora devem ser computados a partir da citação válida (constituição de mora
- pág. 165). A correção monetária, por outro lado, incidirá desde a data da assinatura do contrato, a fim de garantir o poder
aquisitivo da moeda em relação aos efeitos da inflação. Assim sendo, de rigor, a condenação do réu ao pagamento de dívida
original, no valor de R$ 12.000,00, acrescidos de juros de mora, desde a citação, e correção monetária, a partir da assinatura do
contrato. III Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O
PEDIDO INICIAL e CONDENO o réu ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 12.000,00, com juros de mora
de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir da assinatura do contrato de pág.
14/19. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, em requerendo,
requerer o cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. P.R.I. Poá, 11 de março de
2020. CARLOS EDUARDO DE MORAES DOMINGOS JUIZ DE DIREITO - ADV: ANA NERY FERREIRA VERA CRUZ VILELA
(OAB 1399/AC), ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP), IVAN LEMES DE ALMEIDA FILHO (OAB 86993/SP)
Processo 0017346-19.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017346) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- M.V.C.S. - Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. Defiro a pesquisa/bloqueio de veículo via Renajud. Intime-se.
- ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0017346-19.2012.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dibens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo