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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 - Página 3312

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TJSP 16/03/2020 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3005

3312

Processo 0006654-10.2002.8.26.0462 (462.01.2002.006654) - Usucapião - Joaci de Azevedo e outro - Leila Alves e outros Para a expedição da certidão de honorários deverá o Dr. Ricardo Miranda Rodrigues proceder à juntada do Ofício de Indicação
que conste o RGI - Registro Geral de Indicação. - ADV: REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB
129090/SP)
Processo 0006822-07.2005.8.26.0462 (462.01.2005.006822) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose
Celestino - - Efigenia do Nascimento Celestino - Leão Bielenky - VISTOS. I - JOSÉ CELESTINO e EFIGÊNIA DO NASCIMENTO
CELESTINO ajuizou ação de USUCAPIÃO em face de Leão Bielenky, objetivando que se lhe reconheça o domínio sobre imóvel
situado na Rua Padre Eustáquio, 1615, denominado lote 16 do loteamento Leão Bielenki, com nesta cidade e Comarca. Em
síntese, os autores alegam que detêm a posse mansa e pacífica do bem, com ânimo de dono, há aproximadamente 40 anos.
Requereram a usucapião com base no art. 183 da Constituição Federal. Com a inicial foram juntados documentos (fls. 8/39).
Foram efetivadas as citações e cientificações necessárias (p. 70/71, 90, 133 e 166), e colhida a manifestação do Serviço de
Registro Imobiliário local (fls. 98), não sobrevindo contestações, salvo do curador nomeado ao réu citado por edital (fls. 175 e
182). As Fazendas Públicas do Município e da União manifestaram desinteresse na causa (fls. 67/69, 74/77 e 84/86). Laudo
pericial às fls. 197/223 e complementado às fls. 249/256, 267/274, 291/298, 314/319 e 330/337. É o relatório. II. Fundamento e
decido. Trata-se de pedido de usucapião fundado no art. 183 da Constituição Federal, o qual exige os seguintes requisitos para
a aquisição da propriedade do bem imóvel: área urbana de até 250 metros quadrados, posse mínima de 5 anos e ânimo de dono,
moradia, além de não poderem os requerentes serem donos de nenhum outro imóvel urbano ou rural. Na espécie, verifica-se
que os autores não preencheram todas as condições previstas para esta modalidade de usucapião, pois verifica-se que a área
usucapienda é superior a 250,00m2, possuindo 287,50m2. No entanto, observo que os autores cumprem os requisitos exigidos
para a usucapião extraordinária. Assim, o prazo a ser observado é aquele previsto no art. 550 do Código Civil de 1916 (vinte
anos) e não no art. 1238 do Código Civil de 2002, uma vez que quando de sua entrada em vigor, já havia transcorrido mais
da metade do prazo da lei revogada (de acordo com o art. 2028 do Código Civil de 2002). De todo modo, quanto ao mérito, a
procedência do pedido é medida que se impõe, pois a hipótese dos autos satisfaz os requisitos do art. 550 do Código Civil de
1916, quais sejam, possuir como seu o imóvel por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, independente de justo título e boafé. E os elementos trazidos para os autos revelam que os autores têm o imóvel como seu, contínua e ininterruptamente, por
mais de 40 anos. O laudo pericial constatou edificação no local. Após minuciosa análise técnica descreveu-se a exata metragem
e as características do imóvel, no total de 287,50 metros quadrados. Não havendo impugnação à perícia, suas conclusões
devem ser aceitas. O Titular do Serviço de Registro de Imóveis não apresentou oposição ao pedido dos autores (fls.372/373).
Ressalta-se que o imóvel usucapiendo não possui matrícula própria nesta Comarca, e na realidade, ele faz parte de área maior
com origem na Comarca de Mogi das Cruzes, transcrição nº 27.154 (p. 258). III. Pelos motivos expostos JULGO PROCEDENTE
A DEMANDA e DECLARO em favor de JOSÉ CELESTINO e EFIGÊNIA DO NASCIMENTO CELESTINO o domínio do imóvel
situado na Rua Padre Eustáquio, 1615, Vila Arquimedes, Poá, S.P, com área de 287,50 metros quadrados, descrito no memorial
descritivo e levantamento topográfico de fls. 366/368. Deixo de condenar os réus às verbas de sucumbência, porque não houve
resistência direta ao pedido. Após o trânsito em julgado, a presente sentença servirá como Mandado ao Cartório de Registro de
Imóveis, devendo os autores providenciar sua impressão e encaminhamento. A cópia desta sentença deverá ser acompanhada
de cópia dos documentos pessoais, espelho do IPTU do ano em exercício, laudo pericial, bem como do memorial descritivo e
croquis, consignando-se que os autores são beneficiários da justiça gratuita. No mais, expeçam-se certidões de honorários ao
advogado e curador nomeados e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Poá, 06 de março de 2020. CARLOS EDUARDO
DE MORAES DOMINGOS JUIZ DE DIREITO - ADV: ELIZABETH ALBIACH DE PAULA (OAB 180530/SP), JOSE DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 97947/SP)
Processo 0006908-56.1997.8.26.0462 (462.01.1997.006908) - Procedimento Sumário - Alexandre Martins Durao - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Tendo em vista o cálculo de fls. 305, que indicou não existir saldo remanescente em
favor do exequente, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do N.C.P.C. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: ARTHUR VALLERINI (OAB 30974/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB 295994/SP)
Processo 0007899-41.2011.8.26.0462 (462.01.2011.007899) - Execução de Título Extrajudicial - Harati Participações Ltda Wagner de Souza Gomes - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o endereço do executado
obtido via pesquisa SIEL (Rua Gil de Siqueira, 369, São Paulo-SP - CEP: 08450-000). - ADV: CRISTINA MEGUMI SUGIEDA
MINEGISHI (OAB 213638/SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 0009047-63.2006.8.26.0462 (462.01.2006.009047) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonieta Carlos
dos Santos - - Luana Amara dos Santos - - Fabiana Amara Nogueira - - Susileide Amara Nogueira dos Santos - Luiz Olivio
dos Santos - FAZENDA ESTADUAL - Vistos. Homologo, por sentença, a partilha constante a fls. 03/06 e 133/134, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, intime-se a Fazenda Estadual nos termos do art. 659,
§ 2º do N.C.P.C., por mensagem eletrônica à Delegacia vinculada a esta Comarca, nos termos do Comunicado CG 2452/2018
(DRT 13 - Guarulhos - [email protected].) Expeça-se formal de partilha e alvará(s) e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: MARCIO FERNANDO FONTANA (OAB 116285/SP), SAMUEL MILAZZOTTO FERREIRA (OAB 113029/SP), FERNANDO
ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 0009446-19.2011.8.26.0462 (462.01.2011.009446) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória Geraldo Valerio da Silva - - Juanice Pereira Santos Valerio - - Jaslan Santos Valerio - - Maria Alves Damasceno Silva - Paulo
Falleiros Nascimento - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Na inércia, a
parte atora será intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e
§1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OSWALDO LOECHELT NASCIMENTO (OAB 67586/PR), ADALBERTO DE SOUZA
COMITRE (OAB 135802/SP), AGNALDO LUIS CAMPOS (OAB 149868/SP)
Processo 0010228-89.2012.8.26.0462 (462.01.2012.010228) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Valdeir Martins
da Silva e outro - aguardando devoliução de AR - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP)
Processo 0010228-89.2012.8.26.0462 (462.01.2012.010228) - Procedimento Comum Cível - Adjudicação - Valdeir Martins
da Silva - - Katia Daniele Santos da Silva - Philippe Torre - - Victoria Torre - Vistos. Fls. 180/181: com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários à curadora especial indicada pelo convênio DPE/OAB. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA
GONÇALVES CHRISPIM (OAB 352121/SP), JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/SP)
Processo 0010457-83.2011.8.26.0462 (462.01.2011.010457) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Marcelo Menezes Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o INSS sobre a petição de fls. 160 e 162/172. ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0010463-56.2012.8.26.0462 (462.01.2012.010463) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Marcio Daniel Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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