TJSP 16/03/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
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18) Para a instalação da estação de teleaudiências e operação do sistema poderá ser solicitado o auxílio da Equipe da STI-3 (apoio
aos usuários) da respectiva RAJ, conforme informações disponíveis em http://intranet.tjsp.jus.br/ConsultaContatosApoioUsuario
Republicado com alteração na tabela do item 17
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SEMA 1.1
SEMA 1.1.1
- Arquivamento de Expedientes –
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução 135/2011 do E. Conselho Nacional de Justiça, combinado com o artigo 99 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o arquivamento dos seguintes
autos:
1) Nº 2020/11764 – CAPITAL – Representação formulada pela Doutora Rifka Mamlouk, advogada, de 24/01/2020.
ADVOGADA: RIFKA MAMLOUK – OAB/SP nº 254.123.
2) Nº 2019/180626 – CAPITAL – Representação formulada por Maria Olinete de Abreu, de 18/11/2019.
ADVOGADA: ANDREZA SANCHES DÓRO – OAB/SP nº 167.395.
- Arquivamento de Expediente –
Nº 2020/11764 – Na petição formulada pela Doutora Rifka Mamlouk, advogada, de 12/02/2020, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 21/02/2020 exarou o seguinte
despacho: “Os argumentos trazidos pela representante (fls. 94/96) não modificam os fundamentos adotados para determinar o
arquivamento da representação. As decisões e atos processuais contra os quais se volta a representante e que, segundo pensa,
devem ser retificados, ostentam natureza jurisdicional, âmbito em que também é analisada a tempestividade da contestação.
(...)”
ADVOGADA: RIFKA MAMLOUK - OAB/SP nº 254.123.
SEMA 1.1.2
PROCESSO Nº 2019/51379 – CATANDUVA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 12/03/2020, autorizou a transferência do feriado do dia 14/04 (Dia do Município) para o dia 13/04, na Comarca de Catanduva,
somente em 2020.
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