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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 - Página 2008

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TJSP 17/03/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3006

2008

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2020
Processo 0000194-12.2020.8.26.0418 (processo principal 0000956-72.2013.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Renato Villela Vilhena - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação
de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, no valor de R$217.650,19, conforme cálculo apresentado às fls. 03/04. Cumprido
o art. 534 do CPC pelo exequente, INTIME-SE a Fazenda Pública, na forma do Comunicado Conjunto n. 2152/2017, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Intimese. - ADV: RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), FABIO CARUSO CURY (OAB
162385/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP)
Processo 0000823-20.2019.8.26.0418 (apensado ao processo 1000160-93.2015.8.26.0418) (processo principal 100016093.2015.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Leonilda
Moura dos Santos Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do INSS, às fls. 34,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pela exequente (fls. 20/22). Requisitese o pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo sistema
PrecWeb, observando-se a memória de cálculo apresentada, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais, se o caso. Nos
termos do Comunicado 01/2018, os valores homologados deverão ser requisitados em uma única requisição, em nome apenas
da parte principal, com tipo de requerente igual a “Requerente sem destaque de Contratuais”, excetuando-se o valor dos
honorários de sucumbência, periciais e reembolso de perícia, que deverão continuar sendo requisitados separadamente, com
o tipo de requerente igual a “Requerente de Honorários Sucumbenciais” ou “Requerente de Honorários Periciais”. Os campos
“Valor Principal Total” e “Valor dos Juros Total” devem ser preenchidos de forma que, somados, perfaçam o valor do campo
“Valor Total do Ofício”. Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do artigo 11 da Resolução CJF n. 458/2017, in verbis: “Art. 11. Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução,
antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório”. Decorrido o
prazo de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e
encaminhamento ao TRF3. Com o pagamento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALTAIR MAGALHAES MIGUEL
(OAB 149478/SP)
Processo 1000197-81.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Elielton Carlos
Purcino de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por
Elielton Carlos Purcino de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da
justiça gratuita ao requerente, diante dos documentos de fls. 11 e 75/77. Não foram suscitadas questões preliminares pelas partes.
As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há
nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. O processo está em ordem, dou-o por saneado. FIXO como ponto controvertido: a
fratura no tornozelo esquerdo do autor, corrigida cirurgicamente, enquadra-se na tipificação do edital do concurso público, prevista
no anexo E pela qual se considera INAPTO o candidato que apresente: a) Cicatriz hipertrófica e quelóide, cicatriz decorrente de
cirurgias neurológicas, abdominais, vasculares, cardíacas, torácicas, ortopédicas, urológicas, ginecológicas, cabeça e pescoço,
cicatriz decorrente de acidentes/ferimento/queimaduras quando deformantes e ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da
função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; e b) instabilidades
do tornozelo e outras lesões articulares potencialmente mórbidas, ainda que o candidato esteja em boas condições físicas no
momento do exame de seleção. Assim, DETERMINO a realização de perícia médica. OFICIE-SE ao IMESC para que apresente
data para realização de perícia médico-legal, devendo a serventia providenciar o envio de senha para consulta aos autos. Com
a apresentação de data, pelo órgão público, deverão as partes serem intimadas, para comparecerem no local, data e horário
designados. Concedo às partes o prazo de quinze dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, nos
termos do art.465, §1º, incisos II e III do Código de Processo Civil, se for o caso. Após a vinda do laudo pericial, as partes
serão intimadas, no prazo de quinze dias, para se manifestarem, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC. Oportunamente,
será analisada a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: MAURICIO KAORU AMAGASA (OAB 93603/SP),
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0482/2020
Processo 3000237-39.2013.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - TEREZINHA RENÓ PINTO - Prefeitura
Municipal de Paraibuna e outro - Vistos. Defiro dilação de prazo por até trinta dias. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULO DE
OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA
(OAB 194291/SP), JOAO BATISTA DUARTE SALES (OAB 52014/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP),
EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2020
Processo 0000032-08.2006.8.26.0418 (apensado ao processo 0000170-14.2002.8.26.0418) (418.01.2006.000032) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Herminio Moccia - Vistos.
Intime-se a parte autora, derradeiramente, por meio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao feito,
sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º c/c artigo 183, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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