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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 - Página 2024

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TJSP 17/03/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3006

2024

IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando aos autos (art. 1112, § 8º das NSCGJ). 2.Após, expeça-se MLE e venham-ma conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000157-12.2018.8.26.0426/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adriano Francisco
Xavier - Vistos. 1. Tendo-se em vista a implatação do sistema de MLE nessa Comarca a partir de 16/09/2019, providencie
o D. Patrono do autor ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando aos autos (art. 1112, § 8º das NSCGJ). 2.Após, expeça-se MLE e venham-ma conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1000239-72.2020.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gerson Luiz Alves - Vistos,
Embora tecnicamente fosse necessária a designação de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de
mesma natureza que tiveram curso perante a Justiça Comum, a tese de defesa da Fazenda sempre se apresentou incompatível
com o propósito conciliatório. Assim, e por acreditar que tal decisão também é benéfica à Procuradoria Estadual (que se sabe
não possuir quadro suficiente para toda a grande demanda), flexibilizo o procedimento processual da Lei 9.099/95 com espeque
no art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei 12.153/2009) e dou por prejudicada a audiência de conciliação, determinando a citação
da requerida (art. 6º da Lei 12.153/2009), pelo portal, para contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009).
Int. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 1000686-94.2019.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tiago Soares Ferreira
- Vistos. 1.Tendo-se em vista tratar-se de crédito de natureza indenizatória, a isenção de imposto de renda independe de
comprovação. Assim, providencie a secretaria a retirada da pendência lançada automaticamente pelo sistema. 2.Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP)
Processo 1000694-08.2018.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Abrahão
Beloti da Silva - Fazenda Pública do Municipio de São Paulo - - Companhia de Engenharia de Tráfego - Cet - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o desfecho dos autos do RPV interposto.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), MARTINA LUISA KOLLENDER (OAB 107329/SP),
DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO (OAB 364133/SP),
BRUNO DA SILVA BUENO (OAB 391884/SP), VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/SP)
Processo 1000694-08.2018.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Abrahão Beloti da
Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado 1457/2017, providencie a secretaria a conferência e eventuais correções dos dados
cadastrados no presente incidente. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO
(OAB 364133/SP)
Processo 1000694-08.2018.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Abrahão Beloti da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: JACYRA FIORAVANTE GOES DO CARMO (OAB 364133/SP)
Processo 1000842-82.2019.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defensoria Pública - Gustavo Machado de
Figueiredo - Vistos. 1. Tendo-se em vista a implatação do sistema de MLE nessa Comarca a partir de 16/09/2019, providencie
o D. Patrono do autor ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando aos autos (art. 1112, § 8º das NSCGJ). 2.Após, expeça-se MLE e venham-ma conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO (OAB 375669/SP)
Processo 1000842-82.2019.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defensoria Pública - Gustavo Machado de
Figueiredo - Vistos. Cumpra a secretaria o determinado às fls. 55. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACHADO DE FIGUEIREDO
(OAB 375669/SP)
Processo 1001109-54.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Vitor
Antônio dos Santos - Vistos. 1.Fls. 169: Os atos ordinatórios de fls. 162 e fls. 166 não guardam relação com este feito tendo sido
lançados equivocadamente pela secretaria. Assim, providencie a secretaria o lançamento de “sem efeito”. 2.A decisão que dever
ser encaminhada ao portal para ciência da Fazenda Pública é a de fls. 158, providencie a secretaria a devida regularização.
Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1001320-90.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Sabino de Araujo - * - ADV: FERNANDO CESAR RAMOS PILA (OAB 361636/SP)
Processo 1001320-90.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Sabino de Araujo - Vistos. Cobre-se, com urgência, resposta da requerida, via email, sobre o cumprimento da liminar, com a
advertência de que não havendo entrega do medicamento/alimento/insumo nas próximas 48 horas, efetuarei o sequestro de
rendas do Estado a bem do cumprimento da obrigação (sequestro humanitário). Int. - ADV: FERNANDO CESAR RAMOS PILA
(OAB 361636/SP)
Processo 1001320-90.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Sabino de Araujo - Vistos. Fls. 95: Defiro o prazo de 20 dias para regularização da entrega dos medicamentos. Intime-se. - ADV:
FERNANDO CESAR RAMOS PILA (OAB 361636/SP)
Processo 1001514-27.2018.8.26.0426/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra Mara
Domingos - Vistos. 1. Tendo-se em vista a implatação do sistema de MLE nessa Comarca a partir de 16/09/2019, providencie
o D. Patrono do autor ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando aos autos (art. 1112, § 8º das NSCGJ). 2.Após, expeça-se MLE e venham-ma conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 1001517-45.2019.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Auxiliadora de Andrade - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO a requerida a fornecer ao autor, no
prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado ao valor do insumo/aparelho
pretendido, a cadeira de rodas com as especificações havidas às fls. 15/16; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase. Com fundamento no art. 300, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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