TJSP 18/03/2020 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3007
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resultado negativo do mandado de citação de fls. 28. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP)
Processo 0018873-36.2019.8.26.0405 (processo principal 0002919-33.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Família
- H.C.M. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls.
52. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 0020415-94.2016.8.26.0405 (processo principal 1000716-37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Guarda - Luana Rosa dos Santos - LUCIANO MARINAI DOS SANTOS - Vistos. INTIME(M)-SE a(o) requerente para manifestarse, no prazo de cinco dias, sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, bem como para cumprimento da determinação
de fls. 105, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP),
MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 0020432-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1021900-44.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.J.M.C. - Diante da comprovação do pagamento de parte do débito alimentar às
fls. 80, bem como da proposta de parcelamento feita pelo executado às fls. 77/79 e da aceitação pelo exequente às fls. 81/82,
SUSPENDO, por ora, a exigibilidade do decreto da prisão proferido anteriormente por este Juízo às fls. 51/52, expedindo-se
imediatamente alvará de soltura clausulado em favor do executado, mesmo porque a isso não se opôs o Ministério Público
(fls. 85). Regularize o executado, no prazo de 10 dias sua representação processual. Com a regularização, tornem os autos
conclusos para homologação do acordo de fls. 77/79 e 81/82. - ADV: MONICA CRISTINA PEREIRA DE GODOY (OAB 126224/
SP)
Processo 0020594-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1003923-05.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.S.S. - - A.R.S.S. - A.M.N.S. - 1. O acordo informado pelas partes às fls. 51/54 não se encontram em
termos para ser homologado, uma vez que foi assinado somente pelo executado e pelo Advogado dos exequentes, o qual
não possui poderes específicos para transigir (fls. 06/07). Assim sendo, concedo o prazo suplementar de 05 dias para que
a representante legal dos exequentes apresente sua aquiescência expressa quanto aos termos da petição de acordo de fls.
51/54, notadamente quanto ao valor consolidado da dívida ali apontado e a forma parcelada de pagamento do débito, como
também para que o I. Patrono do executado regularize sua representação processual nos autos. Cumpridas tais determinações,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. 2. Sem prejuízo, como o executado
demonstrou disposição de saldar seu débito alimentar, apresentando inclusive proposta de pagamento parcelado do débito
alimentar, contando com a manifestação favorável do Patrono dos exequente e também porque não houve oposição por parte
do Ministério Público, SUSPENDO, por ora, a exigibilidade do DECRETO PRISIONAL de fls. 40/41 e determino a imediata
expedição do competente contramandado de prisão em favor do executado, com a advertência de que, na hipótese do referido
acordo não vir a ser ratificado, o prisão civil será restabelecida. Intime-se. - ADV: FRANKLIN LEAL GUILHERME (OAB 383509/
SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP)
Processo 0024679-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1023332-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.M.D. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls. 21/22. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAUOLO/SP (OAB 999/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
Processo 0025636-53.2019.8.26.0405 (processo principal 0015532-46.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.D.L. e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação de fls. 54. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP)
Processo 0027998-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1006605-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - K.H.A.L. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação de fls. 36. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP), TÁLITA TAVARES DOS
SANTOS (OAB 395635/SP)
Processo 0029636-96.2019.8.26.0405 (processo principal 1001738-91.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - R.B.S.J. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de citação de fls.31. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0031849-75.2019.8.26.0405 (processo principal 1023919-28.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.N.C. e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação de fls. 39. - ADV: MARIA JOSÉ NEVES FERNANDES (OAB 26256/BA)
Processo 1000280-73.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.N. - K.F.M. - - M.M.B.F. - Vista dos autos à
parte interessada para se manifestar, no prazo de cinco dias sobre os ofícios juntados aos autos. - ADV: LUCIANE MAGIONI
RODRIGUES (OAB 196056/SP), GISELE DE MOURA GALACCI (OAB 331374/SP)
Processo 1000652-27.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - RITA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVA SOUSA
e outros - FAZENDA ESTADUAL - Manifeste-se a inventariante nos termos da manifestação de fls. 177 do partidor. No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), KEICE
MARTINS DE BARROS SOUSA (OAB 324033/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS
MARTINS (OAB 301936/SP)
Processo 1000705-32.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.F.M. - - L.F.M. - E.P.M. - Vistos.
Cumpra a Serventia, o quanto determinado na sentença de fls. 59 Int. - ADV: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 400663/
SP), NAYARA PACELLI ALVES E ALVES (OAB 392335/SP), GIGLIOLA DEL CARMEN AGUILAR ALVAREZ (OAB 314258/SP)
Processo 1000735-67.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.B.B. - Vistos. Em virtude
do teor do Comunicado expedido pelo Conselho Superior da Magistratura no dia 13.03.2020, determinando a suspensão de
TODAS as audiências pelo período de 30 (trinta) dias, fica prejudicada a audiência designada no presente feito, sendo que, caso
necessária a sua redesignação, esta será comunicada oportunamente por este Juízo. Dando prosseguimento ao feito, cite-se
o requerido por mandado, consignando o prazo de 15 dias para resposta, desde que o faça através de advogado, sob pena
de revelia. Mantenho os alimentos fixados provisoriamente às fls.27. Providencie a Serventia o necessário para intimação das
partes, com urgência. Int. Osasco, 16 de março de 2020. - ADV: VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB 397269/SP)
Processo 1000804-70.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivete Pereira de Oliveira Bachesque - Comprove
a inventariante o protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda, bem como o devido
recolhimento, se for o caso. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: JULIANA AMARAL FERREIRA (OAB
288299/SP)
Processo 1000808-39.2020.8.26.0405 - Curatela - Tutela de Urgência - L.M.N. - Fls. 21, item “a”: defiro pelo prazo de 30
dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: EDILUSIA DOS
SANTOS SOUZA (OAB 347482/SP)
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