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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020 - Página 10

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TJSP 24/03/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3011

10

LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1002060-41.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Piovani Supermercado Ltda - Maria Aparecida
Pires Vaitz Me - Vistos. Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que
tratam sobre a prevenção ao contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao
CEJUSC designada para o dia 14/04/2020 às 14:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre
as partes e visando reduzir os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público
em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s), informar partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em)
em Juízo, em razão do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) e demais órgãos nacionais. (CÍVEL) Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos
Provimentos do Conselho Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização
da Audiência. Intimem-se, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1002604-63.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Piovani Supermercado Ltda - Jose
Carlos dos Santos e outro - Vistos. Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020,
que tratam sobre a prevenção ao contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto
ao CEJUSC designada para o dia 15/04/2020 às 14:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação
entre as partes e visando reduzir os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça
e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não
comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos
nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a
realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA BERTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE TOMAZELA NUNEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2020
Processo 1000039-58.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.I.B.R.C. - - H.B.R.C. - T.D.R.C.
- Vistos. Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre
a prevenção ao contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC
designada para o dia 15/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as
partes e visando reduzir os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público
em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em)
em Juízo, em razão do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) e demais órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos
do Conselho Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência.
Intimem-se, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MARIA LUCIA
ZACCHI (OAB 69358/SP)
Processo 1000049-05.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C. - C.G.R.M. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao
contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia
15/04/2020 às 16:45h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MARIA LUCIA ZACCHI (OAB
69358/SP)
Processo 1000087-17.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.C. - E.R.C. - Vistos. Em
atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia
13/04/2020 às 15:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB
221241/SP)
Processo 1000095-91.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.R.D. - E.J.P. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia
13/04/2020 às 15:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) (s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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