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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020 - Página 11

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TJSP 24/03/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3011

11

advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: ÉRICA RAMOS CARRARO (OAB
179508/SP)
Processo 1000100-16.2020.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.P.A. - P.G.G. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia
31/03/2020 às 15:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA
GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 1000101-98.2020.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.A. - E.P.A. - Vistos. Em atenção aos Comunicados
do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio do COVID-19,
determino o CANCELAMENTO da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia 13/04/2020 às 16:00h.
Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de transmissão
e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s), informar
as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento da
audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MANOEL VICTOR BACALHAU (OAB 388903/
SP)
Processo 1000112-30.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.S.L. - E.F.L. - Vistos. Em
atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o
dia 13/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando
reduzir os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá
ao(s) advogado(a)(s), informar testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do
cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: LENISE MARIA DO VALLE
GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1000140-95.2020.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.B.G. - A.A.S.G. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio do
COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia 14/04/2020
às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s),
informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA (OAB 423865/SP)
Processo 1000176-40.2020.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.H.B. - B.C.Q. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia
22/04/2020 às 15:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: RENATO DE FREITAS PAIVA
(OAB 386476/SP), DEBORA MARIA TOZZI (OAB 412367/SP)
Processo 1000222-29.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M.R. - A.R.S.J. Vistos. Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a
prevenção ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para
o dia 07/04/2020 às 15:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando
reduzir os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá
ao(s) advogado(a)(s), informar a parte e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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