TJSP 24/03/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3011
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atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia
07/04/2020 às 14:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA
(OAB 201065/SP)
Processo 1002085-54.2019.8.26.0396 - Curatela - Nomeação - S.A.S.M.S. - C.A.C. - - C.G.C. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio
do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia 31/03/2020
às 14:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá a(s) ao advogado(a)
(s), informar a parte e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP), ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP), DEBORA MARIA TOZZI (OAB 412367/SP)
Processo 1002321-06.2019.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S. - M.A.L.S. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio
do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia 25/03/2020 às
14:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s),
informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP)
Processo 1002401-04.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.M. - A.L.R.C. - Vistos. Em atenção
aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao
contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia
22/04/2020 às 16:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: JULIANI DE LIMA SIQUEIRA
(OAB 348610/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP)
Processo 1002504-74.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - C.A.S. - Vistos. Em
atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia
22/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), ADALBERTO DE OLIVEIRA ANDRÉ (OAB 277007/SP)
Processo 1002615-58.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.A. - C.V.A. - Vistos. Em
atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia
24/03/2020 às 14:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao
advogado(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: DEBORA MARIA TOZZI (OAB
412367/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 1002671-91.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.J.A. - I.J.Z.C. Vistos. Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a
prevenção ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para
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