TJSP 24/03/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3011
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Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO
QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1000246-57.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M. - M.A.R.M. - Vistos. Em
atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao
contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia
22/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA
(OAB 423865/SP)
Processo 1000252-64.2020.8.26.0396 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - L.A.M. - A.C.G. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio
do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia 31/03/2020 às
16:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s),
informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB
75049/SP)
Processo 1000302-90.2020.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - M.E.F. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/04/2020 às 16:30h.
Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de transmissão
e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá a(s) parte(s) e seu(s) advogado(a)
(s), informar testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento da
audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1000305-45.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.B.F.S. - - Y.V.F.S. - V.A.S. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia
01/04/2020 às 16:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: RÉGIS DE ANDRADE
CARDOSO (OAB 255236/SP)
Processo 1000306-30.2020.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.L.P. - A.P. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio
do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia 01/04/2020 às
14:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s),
informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
Processo 1000312-37.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.C.Q. - L.H.B. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia
01/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA
DE PAULA (OAB 367198/SP)
Processo 1000339-20.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S.S. - W.S.S. - Vistos. Em
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