Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 24/03/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3011

12

Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: MATHEUS CUSTÓDIO
QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1000246-57.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M. - M.A.R.M. - Vistos. Em
atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao
contágio do COVID-19, determino o CANCELAMENTO da Audiência de CONCILIAÇÃO junto ao CEJUSC designada para o dia
22/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: FLÁVIA ARISTIDES VILELA
(OAB 423865/SP)
Processo 1000252-64.2020.8.26.0396 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - L.A.M. - A.C.G. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio
do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia 31/03/2020 às
16:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s),
informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB
75049/SP)
Processo 1000302-90.2020.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.S. - M.E.F. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/04/2020 às 16:30h.
Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de transmissão
e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá a(s) parte(s) e seu(s) advogado(a)
(s), informar testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento da
audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 1000305-45.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.B.F.S. - - Y.V.F.S. - V.A.S. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia
01/04/2020 às 16:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimemse, com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: RÉGIS DE ANDRADE
CARDOSO (OAB 255236/SP)
Processo 1000306-30.2020.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.L.P. - A.P. - Vistos. Em atenção aos
Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção ao contágio
do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia 01/04/2020 às
14:00h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir os riscos de
transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s) advogado(a)(s),
informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão do cancelamento
da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais órgãos nacionais. Em
prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura,
tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se, com urgência, e
requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: LUIS FERNANDO CHAVES (OAB 360336/SP)
Processo 1000312-37.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.C.Q. - L.H.B. - Vistos.
Em atenção aos Comunicados do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e Provimentos CSM nºs. 2545/2020, 2547/2020 e 2548/2020, que tratam sobre a prevenção
ao contágio do COVID-19, determino o cancelamento da Audiência de Conciliação junto ao CEJUSC designada para o dia
01/04/2020 às 16:30h. Excepcionalmente, visando o princípio da celeridade e da cooperação entre as partes e visando reduzir
os riscos de transmissão e preservar a saúde de todos os integrantes do sistema de justiça e público em geral, caberá ao(s)
advogado(a)(s), informar as partes e testemunha(s) eventualmente arrolada(s) para não comparecer(em) em Juízo, em razão
do cancelamento da audiência, em observância as diretrizes instruídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais
órgãos nacionais. Em prosseguimento, findo prazo de suspensão dos prazos, estabelecidos nos Provimentos do Conselho
Superior da Magistratura, tornem os autos conclusos para designação de nova data para a realização da Audiência. Intimem-se,
com urgência, e requisite(m)-se se necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA
DE PAULA (OAB 367198/SP)
Processo 1000339-20.2020.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S.S. - W.S.S. - Vistos. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo