TJSP 30/03/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1323
necessário. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 0005404-41.2017.8.26.0356 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P. - R.S.O. - Vistos. Diante do
risco de disseminação do vírus COVID/19 “coronavirus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos mais
variados meios de comunicação, bem como em razão do teor dos comunicados emanados pelo Egrégio Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em datas de 12 e 13 de Março de 2020, a fim de se acatar o
deliberado pelo referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, as audiências pautadas para os trinta dias
seguintes da referida data deverão ser remarcadas, salvo em caso de evidente urgência. Colaciono o Comunicado CSM 13/03:
“Neste dia 13 de março de 2020 o Egrégio Conselho Superior da Magistratura, após amplo debate e em reunião permanente,
resolveu tomar as medidas abaixo, sem prejuízo das deliberações anteriores (11 e 12 de março) e de outras eventuais e futuras,
a saber: - determinar a suspensão das audiências entendidasnão urgentespelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020; - determinar a suspensão das entrevistas
designadas pelo serviço Psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária
do magistrado, pelo prazo de 30 dias; - estabelecer que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem
apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30
dias; - recomendar aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho
para 6 (seis) horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do
Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas,
pelo prazo de 30 dias; - autorizar trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias,
prazo que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles servidores com
60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo
graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que
participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; - suspender o curso dos prazos processuais, pelo
prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores; - incentivar
a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros devam
ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender, pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal
do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim, quando imposta a obrigação nesse sentido
(v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses), comunicando-se
à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.” Em razão do exposto, suspendo a audiência
designada no presente feito, bem como o curso do prazo processual. Após, ultrapassado o prazo de trinta dias, tornem os autos
conclusos para nova análise acerca da possibilidade de redesignação do ato conforme a alteração do cenário fático que ensejou
a presente medida. Cumpra-se com o necessário. Int. - ADV: RODRIGO ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 0006125-56.2018.8.26.0356 (processo principal 1001037-20.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Suzi Elaine Zilli - José Caboclo da Silva Filho - - Francisco Caboclo da Silva - Vistos.
Diante do risco de disseminação do vírus COVID/19 “coronavirus”, fato de conhecimento notório e amplamente divulgado pelos
mais variados meios de comunicação, bem como em razão do teor do provimento emanado pelo Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em data de 19 de Março de 2020, a fim de se acatar o deliberado pelo
referido órgão, dentre outras medidas de contenção a serem tomadas, as audiências pautadas para até o dia 24 de abril de 2020
deverão ser remarcadas, salvo em caso de evidente urgência. Colaciono o Provimento CSM 2548/2020: Estabelece o sistema
de plantão judicial especial em primeiro grau O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais
(artigo 16, XVII, do RIT JSP), CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia
a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não
se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna; CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade
verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas; CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene
não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus; CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo
coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo, tanto no tocante aos públicos
interno e externo, como em relação a presos inseridos ou não no sistema prisional, bem como no tocante a adolescentes infratores
inseridos ou não na medida de internação; CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade,
especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes infratores, cuja aglomeração é
inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral; CONSIDERANDO que eventual excesso de prazo nas decisões judiciais
ou a não realização de determinados atos judicias se justificam pela excepcionalidade da situação crítica envolvendo o risco à
saúde pública e dos próprios cidadãos individualmente considerados, inclusive os encarcerados e adolescentes em conflito com
a lei internados, não se reconhecendo falta funcional a não observância de prazos processuais; CONSIDERANDO que a própria
Secretaria de Administração Penitenciária entende recomendável evitar a apresentação de presos, sob pena de agravamento
do risco de contaminação da população carcerária, de gravíssimas consequências, circunstância que também se nota em
relação ao adolescente infrator internado; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas para reduzir
o contágio pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO que a necessidade de substancial diminuição das equipes de trabalho
inviabiliza a manutenção do atual período de funcionamento das centenas de unidades do Poder Judiciário; CONSIDERANDO
os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, o Provimento CSM nº 2545/2020, resultado de
deliberações em sessões realizadas por este órgão e a Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º.
Fica instituído o Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau de 23 de março a 24 de abril de 2020, nos moldes dos
artigos 1.127 a 1.167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ); Art. 2º. Nesse período, suspendemse os prazos processuais, o atendimento ao público, as sessões do Tribunal do Júri e as audiências, inclusive as de custódia
e as de apresentação, ao Juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado, observando-se o Provimento
CSM nº 2546/2020; Provimento nº 2548/2020; Art. 3º. Para os finais de semana e feriados, ficam mantidas as regras do Plantão
Ordinário, das NSCGJ; Art. 4º. Para os dias úteis deverão ser formadas escalas de duas equipes por semana, sendo que
uma equipe atuará de segunda-feira a terça-feira, e a outra equipe atuará de quarta-feira a sexta-feira; Parágrafo único. As
equipes serão formadas nos mesmos moldes do Plantão Ordinário, não se confundindo com a escala dos finais de semana;
Art. 5º. Aos Magistrados e Servidores convocados nos termos do artigo 4º deste Provimento será concedido um dia de crédito
de compensação, a cada dia de participação; Art. 6º. Ficam mantidos os afastamentos e o gozo de férias deferidos até a data
da publicação deste Provimento e suspensa a apreciação dos demais pedidos desta natureza; Parágrafo único. Os casos de
substituição serão apreciados pela Presidência devendo o requerimento ser encaminhado para à SEMA, para Magistrados, ou à
SGP, no caso de Servidores; Art. 7º. Cada Secretaria da Presidência e Unidade Administrativa, inclusive da Corregedoria Geral
da Justiça, indicará Servidores necessários para o trabalho presencial de no máximo 30% (trinta por cento) da equipe, para a
manutenção das atividades essenciais de plantão jurisdicional e administrativo; Art. 8º. O período de suspensão referido no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º